Numero do processo: 10880.041700/91-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: VÍCIO FORMAL - Simples diligência anteriormente realizada visando
esclarecer matéria específica não caracteriza um primeiro exame de livros e documentos, que justifique a necessidade da ordem escrita prevista no Art. 642, § 2° do RIR/80 autorizando posterior fiscalização do mesmo exercício.
TROCA/RETÍFICA DE MOTOR - Enquanto parte integrante de um bem
maior, sua ativação será obrigatória somente quando resultar em
aumento da vida útil inicialmente prevista para esse bem. A aplicação do art. 227 do RIR/80 elide o art.193 do mesmo diploma legal.
ADIANTAMENTO A FORNECEDOR - Quando referente a bem durável
sua inclusão no Imobilizado era facultativa, quando então ficaria sujeito à correção monetária. Com o advento da Lei n° 7.799/89 sua correção monetária passou a ser obrigatória independente da classificação no plano de contas.
POSTERGAÇÃO DE IMPOSTO - Deve ser exigida a correção monetária
do imposto que deixou de ser pago no exercício correto em virtude de antecipação dos Custos de Mercadoria Vendida pela redução fictícia do estoque final e igual redução no estoque inicial do ano seguinte.
OMISSÃO DE RECEITA - Caraterizada pela apuração de saldo credor
de caixa sem justificativa, inobstante as várias oportunidades oferecidas ao contribuinte para apresentá-la.
TRD - Inaplicável no cálculo de juros de mora referente ao período de fevereiro/91 até julho/91.
Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-11697
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência as parcelas de Cz$ 106.000,00 (despesa ativável) e Cz$ 743.820,30 (adiantamento a fornecedor), bem como para excluir o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Victor Wolszczak, que excluía a TRD no período de fevereiro a agosto de 1991.
Nome do relator: Charles Pereira Nunes
Numero do processo: 14052.003393/92-77
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 108-04079
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Antônio Minatel
Numero do processo: 13603.000443/91-28
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 107-04465
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 11065.002032/2006-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2004
PRELIMINAR DE NULIDADE ARGÜIDA POR INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PROVAS PERICIAIS
A legislação que rege o processo administrativo fiscal atribui ao
órgão julgador de primeira instância a competência para decidir
sobre a produção complementar de provas quando entendê-las
necessárias à solução da lide. Devidamente examinado o pedido
pelo órgão julgador, que concluiu pela sua prescindibilidade, o
indeferimento não acarreta a nulidade da decisão.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. FALTA DE COMPROVAÇÃO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
PRESUNÇÃO LEGAL - A Lei n° 9.430, de 1996, no art. 42,
estabeleceu, para fatos ocorridos a partir de 01/01/1997, uma
presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o
lançamento do imposto correspondente, sempre que o titular da
conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante
documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados
em sua conta de depósito ou de investimento.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. DOUTRINA. EFEITOS - As decisões judiciais e administrativas invocadas, sem uma lei que lhes atribuam eficácia, não constituem normas complementares do Direito Tributário. Assim, seus efeitos não podem ser estendidos genericamente a outros casos, somente se aplicam à questão em análise e vinculam as partes envolvidas naqueles litígios, à exceção das decisões do STF sobre inconstitucionalidade de lei, que não é o caso dos julgados transcritos. A doutrina reproduzida não pode ser oposta ao texto explicito do direito positivo, sobretudo em se tratando do direit.
tributário brasileiro, por sua estrita subordinação à legalidade.
SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios
incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à
taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -
SELIC para títulos federais.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CABIMENTO -
Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo,
impõe-se a aplicação da multa de lançamento de oficio sobre o
valor do imposto ou contribuição devida, nos termos do artigo 44,
I, da Lei n°9.430/96.
Preliminar afastada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.444
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, no termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 11831.000125/00-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO TÁCITA - DESCABIMENTO - O prazo estabelecido no parágrafo 5° do artigo 74 da Lei n° 9.430/96, que prevê a homologação tácita após transcorridos cinco anos sem a manifestação do Fisco, tem por objeto unicamente as compensações declarados, não se aplicando aos pedidos de restituição.
Numero da decisão: 101-97.136
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 10882.002204/93-41
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 108-02372
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Antônio Minatel
Numero do processo: 10945.011220/2003-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO — PIS E COFINS
As contribuições sociais sobre o lucro liquido, PIS E CONFINS, "ex vi" do disposto no art. 149, c.c. art. 195, ambos da C.F., e, ainda, em face de reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, tem caráter tributário. Assim, em face do disposto nos arts. n° 146, III, "b", da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar especifica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a
Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no
Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 105-14.941
Decisão: ACORDA o Membro da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Nadja Rodrigues Romero e Corintho Oliveira
Machado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10980.007933/2005-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
Ementa:
RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA — SÚMULA N°1
DO 1° CC.
Conforme Súmula n° 1 do 1° CC, importa renúncia às instâncias
administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial
por qualquer modalidade processual, antes ou depois do
lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo
administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de
julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do
processo judicial. PRELIMINAR DE NULIDADE — CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA — INSUFICIÊNCIA NA
CAPITULAÇÃO LEGAL.
Rejeita-se a preliminar de nulidade relativa a insuficiência na
capitulação legal, uma vez que no recurso, a contribuinte
demonstra que entendeu a infração que lhe foi imputada, não
estando caracterizado o cerceamento do direito de defesa.
PRELIMINAR DE NULIDADE — INSUFICIÊNCIA DO
PRAZO PARA COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS
RECURSOS — DEPÓSITOS BANCÁRIOS — CERCEAMENTO
DO DIREITO DE DEFESA.
Rejeita-se a preliminar de nulidade, de que o prazo para
comprovação da origem dos recursos teria sido insuficiente, uma
vez que foi obedecido o prazo legal de 20 dias que foi prorrogado
e resultou em prazo superior a 40 dias, aliado ao fato de que a
contribuinte também poderia comprovar a origem dos depósitos
bancários quando da instauração da fase litigiosa, não restando
caracterizado o cerceamento do direito de defesa.
OMISSÃO DE RECEITAS — DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM
ORIGEM NÃO COMPROVADA — PRESUNÇÃO LEGAL.
O art. 42 da Lei 9.430/96 autoriza a presunção de omissão de
receitas com base nos valores depositados em conta bancária para
os quais o titular, regularmente intimado, não comprove,
mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos
utilizados nessas operações.
SIMPLES — PRESUNÇÕES LEGAIS.
Segundo o art. 18 da Lei 9.317/96, aplicam-se à microempresa e à
empresa de pequeno porte todas as presunções de omissão de
receita existentes nas legislações de regência dos impostos e
contribuições, desde que apuráveis com base nos livros e contribuições, desde que apuráveis com base nos livros e
documentos a que estiverem obrigadas essas pessoas jurídicas.
MULTA QUALIFICADA.
Presentes os pressupostos legais para imposição da multa
qualificada. .
JUROS SELIC — SÚMULA N°4 DO 1° CC.
Conforme Súmula n°4 do 1° CC, a partir de 1° de abril de 1995,
os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários
administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no
período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se às exigências reflexas, o
mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência
principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-09.590
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade, e no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir o valor tributável de R$ 315.569,00,nos
termos do relatório e voto passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 13856.000109/92-47
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 29 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Apr 29 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: 107-01163
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DECLARAR NULA A DECISÃO PARA QUE OUTRA SEJA PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM O QUE FOR DECIDIDO NO PROCESSO PRINCIPAL.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13603.002101/2004-18
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Embargos acolhidos para sanar contradição, a fim de que conste do resultado de julgamento que foi acolhida a preliminar de decadência para os Fatos Geradores ocorridos até dezembro de 1996, relativamente ao PIS e a COFINS, os quais ficam integralmente cancelados e, para o IRPJ e a CSLL, acolher a decadência até setembro de 1998.
Preliminar Acolhida.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 108-09.797
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para RATIFICAR e RETIFICAR o Acórdão n° 108-08.971 de 17/08/2006 no sentido de ACOLHER a preliminar de decadência para os fatos geradores ocorridos até dezembro de 1996, relativamente ao PIS e
COFINS, que ficam integralmente cancelados, e para o IRPJ e a CSLL, ACOLHER a decadência até setembro de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
