Numero do processo: 16327.000025/2001-50
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ
Exercício: 1996
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS PROCESSUAIS. AÇAO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL DA MATÉRIA ABORDADA.
A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex officio", enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se preclusa a matéria no âmbito administrativo.
FORMALIZAÇÃO DE LANÇAMENTO PARA EVITAR DECADÊNCIA. MULTA. INAPLICABILIDADE.
Nos lançamentos realizados com vistas a prevenir a decadência é descabida a aplicação de multa, pois a exigibilidade do crédito encontra-se suspensa (hipótese de lançamento preventivo de decadência), no presente caso em razão da concessão de medida liminar. Nestes termos, a multa ora imposta deve ser cancelada.
FORMALIZAÇÃO DE LANÇAMENTO PARA EVITAR DECADÊNCIA. JUROS DE MORA APLICABILIDADE. TAXA SELIC.
O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer garantias previstas em lei tributária. Os juros de mora são calculados, com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, nos termos da Súmula nº 4 deste Primeiro Conselho de Contribuintes.
Recurso Conhecido em Parte.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.488
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, CONHECER em PARTE do recurso e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Margil Mourão Gil Nunes, Orlando José
Gonçalves Bueno e Cândido Rodrigues Neuber. A Conselheira Mariam Seif acompanhou a Relatora pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 19647.008167/2004-83
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRRF. GLOSA DE IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO - Comprovado pela contribuinte, de forma inequívoca, com suporte em documentação hábil e idônea, que sofreu a retenção do imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos de aluguéis, poderá ser compensado pela pessoa física na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.114
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 19515.002000/2003-23
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF - PAGAMENTOS NÃO CONSIDERADOS PELA AUTORIDADE LANÇADORA. Não pode prosperar a exigência fiscal que se encontra extinta pelo pagamento, ocorrido em momento anterior ao início da fiscalização.
IRRF - PAGAMENTOS DO IMPOSTO APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL E ANTES DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. Quando o sujeito passivo paga o tributo devido após o início do procedimento fiscal, sem o restabelecimento da espontaneidade e antes da lavratura do auto de infração, cabe o lançamento do tributo, com a multa de ofício e os juros de mora. Os tributos e os acréscimos legais recolhidos sob ação fiscal, relativos à exigência contida no auto de infração, devem ser utilizados para a quitação parcial e/ou total do crédito tributário lançado.
IRRF - PAGAMENTOS EFETUADOS NO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO. Nos termos do artigo 961 do RIR/99, há redução de 50% da multa de ofício na hipótese de o contribuinte efetuar o recolhimento do tributo lançado no prazo de 30 dias, contados da ciência do auto de infração. Cabe à repartição de origem alocar esse pagamento ao débito constituído, no momento da execução do julgado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.264
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa integrar presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 18471.001165/2005-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Ano-calendário: 1999, 2000
DECADÊNCIA - A entrega regular da Declaração do IRPJ antecipa a data de início da contagem, o prazo decadencial, nos termos do parágrafo único do art. 173 do CTN.
CUSTOS/DESPESAS
É inadmissível a glosa de todas as despesas/custos escriturados. Se a contabilidade não merece fé o lucro deve ser arbitrado. Assim não procedendo o fisco, não há como manter a exigência.
DECLARAÇÃO INEXATA E FRAUDE - A conduta fraudulenta, evidenciada pela tentativa de iludir a administração tributária, informando em Declaração valor de receita muito inferior à efetivamente auferida, com o claro intuito de beneficiar-se de sistemática simplificada e menos onerosa de tributação não se confunde com Declaração Inexata. O dolo, elemento subjetivo da fraude, resta provado pela própria conduta.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - CSLL, PIS, COFINS E INSS - Aplica-se aos lançamentos decorrente o decido em relação ao principal.
Numero da decisão: 107-09.485
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e DAR provimento parcial ao recurso voluntário para afastar todas as exigências dos períodos de
apuração de 01/99 a 12/99 e as exigências de IRPJ e CSLL do ano-calendário de 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 16327.001619/2001-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL - MULTA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO- INAPLICABILIDADE- ART. 63 DA LEI NO 9.430/96- LIMINAR EM MEDIDA CAUTELAR- A inaplicabilidade da multa por lançamento de ofício só se justifica quando a formalização da exigência se der na vigência da liminar concedida, para prevenir a decadência.
Recurso Voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.792
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por de unanimidade de votos, NEGAR provimento
ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 16327.000778/2003-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
GLOSA INDEVIDA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO AUTORIZADA NA MP Nº 1807/99. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO.
A pretensão do §1º, do art. 8º da MP nº 1807/99 é evitar que a pessoa jurídica se beneficie com uma dupla redução da CSLL, diretamente no tributo devido, mediante a compensação do crédito recuperado, e, ao mesmo tempo, em sua base de cálculo, pela exclusão da provisão controlada no Lalur. Contudo, não houve redução da base de cálculo da CSLL pelo montante que serviu de base para a determinação do crédito a compensar, vez que foi utilizado apenas para anular a receita de reversão de provisão. A metodologia de reversão de provisão feita em ano anterior, a qual foi adicionada ao lucro líquido e controlada no Lalur por ser indedutível, pressupõe uma exclusão deste montante registrado no Lalur para evitar a tributação da receita de reversão, que é um ajuste contábil e não renda propriamente dita. Em vista disso, a glosa da compensação do crédito recuperado com base na MP mencionada é indevida, permanecendo inalterado o montante do crédito de CSLL apurado no ano 2002. Restituição integral devida.
Numero da decisão: 103-23.398
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Luciano de Oliveira Valença
Numero do processo: 16707.000083/2006-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2005
MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - TITULAR DE EMPRESA INDIVIDUAL COM SITUAÇÃO CADASTRAL DE INAPTA - OBRIGATORIEDADE - INAPLICABILIDADE - Descabe a aplicação da multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº 8.981, de 1995, quando a empresa na qual o contribuinte figura como sócio ou titular se encontra na situação de inapta e o sujeito passivo não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.051
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, José Raimundo Tosta Santos e Núbia Matos Moura, que negavam provimento.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 15374.005067/2001-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: REO – GLOSA – VARIAÇÃO CAMBIAL – Confirmado em diligência o efetivo ingresso dos recursos proveniente de empréstimo com empresa estrangeira, incabível a glosa da variação cambial correspondente.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-94.945
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 16327.000868/99-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: Ementa - Até o advento da Lei 9.249/95, vigia no Brasil o princípio, para IRPJ, da tributação segundo a territorialidade da fonte.
Numero da decisão: 101-93386
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 19679.001156/2004-03
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONCOMITÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DE AÇÃO JUDICIAL COM O MESMO OBJETO – Fica obstada a discussão administrativa quando há ação judicial com objeto idêntico, dado o princípio da Universalidade da Jurisdição.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-14.974
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por opção pela via judicial, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
