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4631546 #
Numero do processo: 10640.002887/2004-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 e 2002. DO CRITÉRIO TEMPORAL DA INCIDÊNCIA DO IRPF. Os rendimentos omitidos, de origem não comprovada, são apurados no mês em que forem recebidos e ficam sujeitos a tributação na declaração de ajuste anual, conforme tabela progressiva vigente à época. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE — SÚMULA N° 02. O Judiciário, no controle difuso de constitucionalidade, pode deixar de aplicar lei que considere em desacordo com a Constituição. Tal prerrogativa, todavia, não se estende aos órgãos administrativos, sendo que o Primeiro Conselho de Contribuintes aprovou a Súmula n° 02 estabelecendo que "não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária." IRRETROATIVIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N° 105 E DA LEI N° 10.174, DE 2001. INEXISTÊNCIA Em que pese o entendimento do relator de que o artigo 11, § 30, da Lei n° 9.311, de 1996, que vedava a utilização dos dados da CPMF para constituição do crédito tributário relativo a outras contribuições ou impostos, se constituía em direito material que conferia segurança jurídica em relação aos fatos que ocorreram durante sua vigência, a douta maioria da Câmara possui entendimento de que as disposições da Lei n° 10.174 e da Lei Complementar n° 105, ambas de 2001, aplicam-se aos lançamentos cujos fatos geradores ocorreram antes do início de sua vigência, pois se tratam de normas que apenas ampliou os poderes de investigação da fiscalização. PRESUNÇÃO LEGAL— MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. Presume-se omissão de rendimentos os valores creditados em conta corrente ou de investimento em relação aos quais o contribuinte, regularmente intimado, não comprova a origem através de provas que, dadas as circunstâncias do caso concreto, se mostrem suficientes para afastar a presunção legal. MULTA QUALIFICADA — MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS EM NOME DE INTERPOSTA PESSOA — PROCEDIMENTO QUE CARACTERIZA INTENÇÃO DE OCULTAR A EXISTÊNCIA DO FATO GERAFOR DO IMPOSTO DE RENDA — Nos casos em que o sujeito passivo, de forma deliberada, movimenta recursos próprios em nome de outrem fica caracterizada a ação com o objetivo de impedir ou retardar o conhecimento do fato gerador, justificando a exigência de multa qualificada prevista no artigo 44, II da Lei n° 9.430, de 1996. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.449
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4631685 #
Numero do processo: 10675.000229/92-66
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PIS - FATURAMENTO - DECORRENCIA - Aos processos ditos decorrentes aplica-se a decisào prolatada no matriz quando no se encontra qualquer nova questa° de fato ou de direito. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-02897
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4631787 #
Numero do processo: 10680.002484/94-54
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ERPF - DEDUÇÓES - DEPENDENTES - Comprovada documentalmente a situação de dependente do contribuinte, é de se admitir a dedutibilidade do encargo até o limite determinado na legislação vigente.
Numero da decisão: 106-08842
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para restabelecer a dedução equivalente a 960 UF1R, relativa aos dependentes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Genésio Deschamps

4627696 #
Numero do processo: 13702.000715/95-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 101-02.684
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4631071 #
Numero do processo: 10480.012810/94-42
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Arbitramento: A ausência de escrituração ou a falta de sua apresentação ensejam o arbitramento do lucro, na forma dos arts. 399 e 400 do RIR/80.
Numero da decisão: 108-03996
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para excluir o encargo da TRD do período de fevereiro a julho de 1991, no que exceder a 1% ao mês.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4631045 #
Numero do processo: 10480.008327/98-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – DESPESAS DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS – Comprovado nos autos que os valores glosados e impugnados referem-se na realidade a manutenção e conservação de bens imóveis, sem aumentar-lhes a vida útil, deve ser cancelada a exigência combatida. Recurso provido.
Numero da decisão: 103-21208
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4627964 #
Numero do processo: 13804.003686/99-81
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 108-00.378
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4631173 #
Numero do processo: 10530.001215/94-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - OMISSÃO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - É tributável na declaração do contribuinte o acréscimo patrimonial apurado pelo fisco, cuja origem não seja comprovada. Considera-se justificada a parcela do acréscimo patrimonial devidamente comprovada pelo recorrente. TRD - EXCLUSÃO - Fica excluída a cobrança da TRD no período anterior a 01.08.91,. período em que os juros de mora safio calculados à taxa de 1% ao mês ou fração.
Numero da decisão: 106-08632
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991 e as parcelas de 265.395,41 e 1.470.000,00 (padrão monetário da época), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira que negava provimento em relação à TRD, por considerar matéria ultra pedia.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4632017 #
Numero do processo: 10680.014916/2004-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA QUALIFICADA — JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO — EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE — O lançamento da multa qualificada de 150% deve ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Além disso, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. A falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica caracteriza simples presunção de omissão de receitas, porém, não caracteriza evidente intuito de fraude a ensejar a exasperação da multa de oficio prevista no inciso II do artigo 44 da Lei n° 9.430/96. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — PRELIMINAR DE DECADÊNCIA — Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, após o advento da Lei n° 8.383/91, i Imposto de Renda de Pessoa Jurídicas trata-se de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, pelo que amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-seda regra geral (173 do CTN), para encontrar respaldo no § 40 do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador, ressalvada a hipótese de existência de multa agravada por dolo, fraude ou simulação, o que não é o caso dos autos. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 101-96328
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, i) por maioria de votos desqualificar a multa de oficio, vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni (Relatora), Paulo Roberto Cortez e Caio Marcos Cândido; ii) por maioria de votos, ACOLHER preliminar de decadência dos fatos geradores do IR-Fonte em relação aos pagamentos efetuados até 03/12/1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio José Praga de Souza. Declarou-se impedido de participar do julgamento desta matéria o Conselheiro Valmir Sandri, em face do disposto no art. 15, § 1 0, inciso II do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF 147/2007; iii) por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência dos fatos geradores do PIS e Cofins até novembro/1999, vencido o Conselheiro Antonio Jose Praga de Souza; impedido de participar do julgamento o Conselheiro Valmir Sandri; iv) no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que cancelava a exigência do IR-Fonte e o Conselheiro Antonio José Praga de Souza que cancelava integralmente as exigências e apresenta declaração de voto. v) Designado o Conselheiro Jose Ricardo da Silva para redigir o voto vencedor quanto a desqualificação da multa de oficio e quanto a decadência.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4632316 #
Numero do processo: 10768.018096/94-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - O artigo 9° da Lei N° 4.729/65 (ínsito no artigo 39 inciso V do regulamento do Imposto de Renda - RIR/80 aprovado pelo Decreto N° 85.450/80), bem como o artigo 6° da Lei N° 8.021/90 autorizam o arbitramento dos rendimentos com base em depósitos bancários ou aplicações realizadas junto a instituições financeiras, quando o Contribuinte não comprovar a origem dos recursos utilizados nessas operações e o Fisco demonstrar indícios de sinais exteriores de riqueza, caracterizados pela realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do Contribuinte. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-30.529
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de cerceamento do direito de defesa e de nulidade, e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra