Numero do processo: 16175.000306/2005-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMENTA: DECADÊNCIA. § 4°, DO ART. 150, DO CTN.
0 prazo decadencial aplicável aos tributos submetidos ao
lançamento por homologação é quinquenal e o termo inicial 6 a
data do fato gerador. Inteligência do art. 150, do Código
Tributário Nacional.
CSLL E PIS. DECADÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 42, DA LEI 8.212/91. SÚMULA VINCULANTE N.° 8, DO E. STF.
- Na dicção da Súmula Vinculante n.° 8, do Egrégio Supremo
Tribunal Federal, inconstitucionais os artigos 45 e 46, da Lei n.° 8.212/91 e, portanto, quinqüenal o prazo decadencial para
lançamento do PIS e da CSLL.
Numero da decisão: 107-09.593
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para para excluir a exigência de PIS, COFINS e IRFONTE, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto
Numero do processo: 10070.000472/98-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ERRO DE FATO - CORREÇÃO - ESPONTANEIDADE DO CONTRIBUINTE - PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL - Detectada a existência de mero erro de fato no preenchimento da declaração de rendimentos, corrigido antes do início da ação fiscal, em respeito ao princípio da verdade material é de se cancelar crédito tributário calcado em mero equívoco praticado pelo contribuinte, sem repercussão na obrigação principal. Publicado no D.O.U, de 23/11/99 nº 223-E.
Numero da decisão: 103-20111
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EX OFFICIO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10120.001462/92-60
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - GLOSA - CARNÊ-LEÃO - Não tendo sido comprovados com documentação hábil e idônea as informações prestadas pelo contribuinte, há de permanecer a glosa do Imposto de Renda lançado pelo contribuinte em sua declaração de rendimentos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43624
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10120.002473/93-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCRO - Sendo a pessoa jurídica sujeito a tributação com base no lucro real e, não mantendo a escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, o arbitramento do lucro é medida que se impõe.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - O lançamento decorrente acompanha o principal face a íntima relação de causa e efeito entre ambos.
MULTA DE OFÍCIO - Deve ser ajustada face o que preceitua a Lei nº 9430/95
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Numero da decisão: 107-05473
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10120.000357/90-88
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - EXERCÍCIO DE 1986 -VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO APURADA COM BASE EM MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA - A exigência esbarra na iterativa jurisprudência deste Conselho, firme em afastar lançamentos referentes aos exercícios de 1990 e anteriores, quando vigia o DL 2.471, de 1988, que determinou o cancelamento e inibiu a constituição de novos créditos tributários, com base exclusivamente em valores de extratos ou de comprovantes bancários.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10755
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10070.002920/2002-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
IRPF. DEDUÇÕES. DOAÇÃO OU PATROCÍNIO A PROJETOS CULTURAIS NO ÂMBITO DO PRONAC – É devida a dedução, do imposto apurado na declaração, dos valores efetivamente entregues a título de doação ou patrocínio a projetos culturais aprovados pelo PRONAC. Tratando-se de produção cultural no segmento de arte cênica, não há limite específico para essa dedução, devendo-se observar apenas o limite global de 6%, considerando-se outras deduções permitidas.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 104-21.943
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10218.000556/2005-27
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
Ementa: PAGAMENTOS SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO
IDENTIFICADO. IRRF EXCLUSIVO NA FONTE.
Intimações feitas ao contribuinte para comprovação de exportações por ele
efetuadas, e não de importações efetivadas Inexiste comprovação de
pagamentos feitos a beneficiário não identificado ou sem causa.
OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE
PAGAMENTOS EFETUADOS.
A aplicação da presunção de receitas omitidas tem como contrapartida a
demonstração de forma precisa e inequívoca da concreção do pressuposto
legal presuntivo, no caso, a falta de escrituração de pagamentos efetuados.
Não há comprovação dos alegados pagamentos, representados por remessas
feitas ao exterior, feitos pelo contribuinte; logo, é descabido falar em
ausência de escrituração do que não havia de ser escriturado.
Ademais, se o que a fiscalização supõe é a omissão de receitas por ausência
de escrituração de recursos recebidos, incabível a presunção de omissão de
receitas por falta de escrituração de pagamentos efetuados: caberia àquela
aprofundar a investigação e comprovar o recebimento de recursos. Feito isso,
poderia lançar mão de outra hipótese de omissão de receitas, mediante prévia
intimação — a de depósitos bancários de origem não comprovada.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL. PIS E COFINS.
Exigências fundadas no mesmo suporte fático e sob a mesma fundamentação
para o lançamento do IRPJ, às quais, portanto, é conformada a mesma
conclusão acima sufragada.
Exigências findadas no mesmo suporte fático e sob a mesma
fundamentação para o lançamento do IRPJ, às quais, portanto, é
conformada a mesma conclusão acima sufragada.
Numero da decisão: 1401-000.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata
Numero do processo: 10120.001358/2002-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF- RECURSO DE OFÍCIO - Estando todas as exonerações promovidas pela DRJ amparadas na legislação que rege a matéria e em documentação hábil e idônea, é de se negar provimento ao recurso de ofício para manter a decisão recorrida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.454
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10120.002080/95-41
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - Constatado saldo credor de caixa não infirmado, resulta presumida omissão de registro da receita. A manutenção de exigibilidades já liquidadas, impõe que se presuma a ocorrência de omissão de receitas. A aquisição de bens do imobilizado não escriturada caracteriza a omissão de receitas.
DESPESAS INDEDUTÍVEIS - Incabível a dedutibilidade na determinação do lucro real de valores dispendidos na aquisição de bens duráveis. Ilegítima a dedução de gastos com viagens e aluguéis quando não comprovada sua pertinência aos negócios da empresa.
SALDO CREDOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA A MENOR - Torna-se compulsória a correção monetária de bens imóveis e linhas telefônicas no encerramento do exercício social.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS - Insubsistente a contribuição devida ao PIS determinada com fundamento nos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (RE nº 148.754-2/RJ).
FINSOCIAL E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Em razão da estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e os que dele decorrem, tornada subsistente a exigência no primeiro, igual medida se impõe quanto aos demais.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Inaplicável ao ano de 1991 a tributação na fonte de que trata o art. 8º do Decreto-Lei nº 2.065/83 que vigorou até 31.12.88, após revogado pela Lei nº 7.713/88, que surtiu efeito a partir de 01.01.89. Ilegítima a exação quando não apurada distribuição efetiva ou inexistente previsão contratual de distribuição de resultado, a teor do que dispõe a Instrução Normativa SRF nº 63/97.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05714
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar as exigências da contribuição para o PIS e do IR-FONTE.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10108.000316/96-63
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS OPERACIONAIS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS- ATIVIDADE ESCOLARES - Não é lícito ao fisco tributar a diferença encontrada entre a receita bruta declarada pela entidade escolar e a receita obtida através do demonstrado contendo o número de alunos matrículados na escola pelo valor das mensalidades, sem antes excluir o quantitativo de alunos agraciados com bolsas de estudos, os efetivamente transferidos e os alunos agraciados com descontos especiais por pertecerem à mesma família. O crédito tributário apurado em estabelecimento escolar sem este levantamento não contém os requisitos de certeza e seriedade, principalmente quando a instituição de ensino fornece estas informações.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04798
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
