Numero do processo: 10120.001701/92-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS EM NOME DO SÓCIO - Não se pode presumir que depósitos bancários existentes na conta de sócio provém de receitas omitidas da pessoa jurídica, principalmente quando o sócio possui outra atividade remunerada. Para sustentar a tributação, mister a comprovação do nexo causal entre cada depósito e a receita omitida.
Recurso provido. (Publicado no D.O.U de 17/03/1999).
Numero da decisão: 103-19859
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10120.001451/91-62
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINARES - NULIDADE - IMPROCEDÊNCIA - (I) a lavratura de auto de infração no âmbito interno da repartição fiscal não viola o art.. 10 do Dec. 70.235/72; (II) não constitui violação do sigilo bancário o exame, pela fiscalização, de livros e documentos, mercantis e fiscais, em cotejo com extratos bancários do contribuinte; (III) os AFTN´S, devidamente investidos em suas funções, são competentes para o exercício de atividade administrativa de lançamento.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTOS DE CAIXA - FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO - O INGRESSO - CARACTERIZAÇÃO - A não comprovação do efetivo ingresso de recursos ao caixa da empresa, de suprimentos realizados pelos sócios, caracteriza omissão de receita.
OMISSÃO DE RECEITAS - PROVA EMPRESTADA - AUTO DE INFRAÇÃO ESTADUAL - DESCABIMENTO - Toma-se emprestado a prova produzida pelo auto de infração estadual como elemento de partida dos trabalhos de fiscalização que devem, necessariamente, ser levado a termo pelas autoridades federais. Improcede, assim, a exigência fiscal baseada, unicamente, em auto de infração lavrado por fiscalização estadual.
OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA - CARACTERIZAÇÃO - A demonstração, pela fiscalização, de saldo credor de caixa, sem que o contribuinte infirme a sua existência, caracteriza omissão de receitas.
Numero da decisão: 107-01181
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A OMISSÃO DE RECEITA RELATIVA Á PROVA EMPRESTADA NO VALOR DE CZ$..., NO EXERCÍCIO DE 1998.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10120.000312/2001-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-18969
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10120.003235/97-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – Insubsistente o lançamento a título de omissão de receita por suprimento de caixa feito com recursos de origem tida como não comprovada, se o contribuinte lograr infirmá-lo com esclarecimentos convincentes suportados por prova idônea trazida à colação, demonstrando a origem dos recursos ingressados na empresa.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA – A atualização dos saldos das contas de controle de custo orçado e contratado deve ser feito pelo mesmo indexador utilizado para atualização da conta de custos diferidos, ou seja, no caso em tela pelo IGPM, não se justificando a utilização da UPC.
POSTERGAÇÃO DO IMPOSTO – Exercendo o contribuinte a opção de apurar o lucro real mensalmente, deveria adotar o mesmo critério no encerramento das contas de receita e despesa em cada mês, com observância da lei comercial e fiscal.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – Item que deverá ser ajustado ao que for decidido pela Câmara no julgamento do presente recurso.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – O que for decidido pela Câmara no tocante ao lançamento do IRPJ, se estende, no que couber, aos lançamentos decorrentes ou reflexos, ante a íntima relação de causa e efeito.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92763
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10070.000765/93-42
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS - Em se tratando de lançamento reflexo que tem por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do imposto de renda, a decisão de mérito prolatada no principal constitui prejulgado na decisão decorrente.
GLOSA DE CUSTOS OU DESPESAS - Comprovadas por documentos haveis e idôneos as glosas de despesas da autuação, cancela-se a exigência tributária.
NORMAS PROCESSUAIS DILIGÊNCIA E PERÍCIA - É desnecessária a perícia quando as provas produzidas e os elementos constantes dos autos são suficientes para o perfeito entendimento e solução do litígio fiscal.
TAXA SELIC - LEGITIMIDADE - A taxa de juros denominada SELIC, por ter sido estabelecida por lei, está de acordo com o art. 161, § 1o, do CTN, sendo portanto válida no ordenamento jurídico.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.057
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de diligência proposta pela Procuradoria da Fazenda Nacional, vencida a Conselheira 'vete Malaquias Pessoa Monteiro, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de perícia do recorrente, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Losso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e Fernando Américo Walther (Suplente Convocado).
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10120.001099/2003-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL. MULTA MAJORADA. REDUÇÕES SISTEMÁTICA E REITERADA DOS MONTANTES TRIBUTÁVEIS.ENTE ACESSÓRIO.EXIGÊNCIA PERTINENTE. Restando provada a manifesta intenção de se ocultar a ocorrência do fato gerador dos tributos com o objetivo de se obter vantagens indevidas em matéria tributária, mormente quando se mantém dualidade de informações – de forma sistemática e reiterada -, ao longo de vários períodos ao sabor da clandestinidade, impõe-se a multa majorada consentânea com a tipicidade que se apresenta viciada.
MULTA MAJORADA. FRAUDE. PRESENÇA DOS PRINCÍPIOS DE OCULTAÇÃO E DE PRÁTICA REITERADA CONDENÁVEL. PROCEDÊNCIA. O acervo probante do ato tributário ilícito, no mais das vezes exige, para a sua validade e sustentação, a busca de elementos outros que estão à margem do rotineiro material colocado à disposição do Fisco para o seu conhecimento, análise, convicção e conclusão. Se a par do exposto, adota-se uma prática reiterada de se ocultar a ocorrência do fato gerador, com subtração permanente de receitas nos livros fiscais ou nos entes acessórios, tipificado está o intuído de fraude.
Numero da decisão: 107-07658
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso -
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10070.001745/92-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - EXERCÍCIO DE 1989 - Ainda que procedente a exigência maior, rejeita-se o lançamento decorrente face a inconstitucionalidade do art. 8º da Lei nº 7.689/88, declarada pelo Supremo Tribunal Federal.
Recurso provido.
(DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-18625
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Vilson Biadola
Numero do processo: 10070.000030/00-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO - DOENÇA GRAVE - Se atestada, por manifestações médicas, inclusive de órgão oficial do Municipal, moléstia a que se reporta o artigo 6º, XIV da Lei nº 7.713, de 1988, com a redação dada pelo artigo 47, da Lei nº 8.541, de 1992, incabível a tributação dos proventos de aposentadoria, falecendo competência à autoridade tributária questionar quanto às formalidades de atestados, pareceres e diagnósticos médicos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10120.001674/2001-16
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO - Rejeita-se a preliminar de nulidade do lançamento, quando este obedeceu todos os requisitos formais e materiais necessários para a sua validade, em especial no que tange a garantia do contraditório e da ampla defesa, bem como quando os documentos cobertos pelo sigilo bancário tenham sido trazidos aos autos com autorização judicial.
VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Mantém-se o lançamento quando não ficar provado que o incremento teve origem em rendimentos isentos, não tributáveis ou já tributados exclusivamente na fonte.
MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício no percentual de 75% é prevista em lei e somente pode deixar de ser aplicada em virtude de revogação ou de declaração de inconstitucionalidade da legislação vigente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12754
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 10120.003120/2006-50
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2001, 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Ensejam a nulidade apenas os atos e termos lavrados em desacordo com a lei e com manifesto cerceamento do direito de defesa. Inocorrendo qualquer das hipóteses referidas, não há que se falar em nulidade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADES. DECISÃO EXTRA PETITA- É de se afastar a preliminar de nulidade da decisão recorrida, sob a alegação de que teria incorrido em julgamento extra petita, haja vista que a alusão que as autoridades julgadoras precedentes fizeram em nada macula o decidido.
IRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA. ALÍQUOTA – Os pagamentos efetuados ou os recursos entreguem a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando incomprovada a operação ou a sua causa sujeita-se à incidência do Imposto de Renda exclusivamente na fonte à alíquota de 35%.
IR FONTE - PAGAMENTOS EFETUADOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS - Estando perfeitamente identificados o beneficiário, que é a própria emitente dos cheques, sem que se possa sequer afirmar que houve algum pagamento, desaparece o suporte fático caracterizador da hipótese de incidência prevista no art. 61 da Lei nº. 8981, de 1995.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS INIDÔNEOS - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A utilização, por parte do sujeito passivo, de documentos inidôneos, caracteriza o intuito de fraude e legitima a exasperação da penalidade, nos termos do art. 44, II, da Lei nº 9.430, de 1996.
MULTA AGRAVADA - APLICABILIDADE - Aplicar-se-á a multa agravada, em um percentual de 112,5% (no caso de multa de ofício) e 225% (no caso de multa qualificada), sempre que o contribuinte não atender, no prazo marcado, à intimação do Fisco para prestar esclarecimentos.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.863
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arglidas pela recorrente no recurso voluntário e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para, em relação à exigência relativa a pagamento a beneficiário não-identificado: RECONHECER a decadência do lançamento relativo ao fato gerador de 01/02/2001; excluir as exigências referentes aos fatos
geradores de 25/07/2001, 30/07/2001, 31/07/2001, 10/09/2001, 16/10/2001, 29/01/2002, 08/04/2002, 18/0712002, 07/08/2002, 09/08/2002 e 28/08/2002; e reduzir a multa de oficio para
112,5 %, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
