Numero do processo: 10070.000739/2001-31
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - Somente as verbas recebidas por ocasião de rescisão de contrato de trabalho, e consideradas indenizatórias nos termos da lei, é que não estão sujeitas à incidência do imposto de renda. Restando comprovado que o contribuinte não participou de programa de demissão voluntária instituído por seu empregador, não há que se falar em verbas não tributadas decorrentes de rescisão de contrato de trabalho.
Numero da decisão: 106-13897
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10120.003080/97-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - ARBITRAMENTO COM BASE DEPÓSITOS BANCÁRIOS NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.021/90 - INEXISTÊNCIA - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósitos bancários, nos termos do § 5º, do art. 6º, da Lei nº 8.021, de 1990, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários não constituem fato gerador do imposto de renda por não caracterizar disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre o depósito e o fato que representa omissão de rendimentos, devendo-se efetuar a comparação entre os arbitramentos com base em depósitos bancários e na renda consumida para adotar-se modalidade mais favorável ao contribuinte. Entretanto, a utilização apenas dos saldos mensais das contas correntes bancárias informados pelo contribuinte como receita, se devedor, ou aplicação, se credor, na apuração mensal da evolução patrimonial, não constitui arbitramento de rendimentos com base em depósitos bancários.
IRPF -ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - EMPRÉSTIMO - NOTA PROMISSÓRIA - A nota promissória, por ser representativa de um negócio jurídico abstrato, em oposição aos causais, por ela mesma é válida para determinar a obrigação do pagamento, porém não revela a causa do negócio jurídico. Logo, não é prova efetiva de mútuo, por não se prestar somente a esta finalidade, qual seja a de garantir um empréstimo.
IRPF - EMPRÉSTIMO - COMPROVAÇÃO - Cabe ao contribuinte a comprovação do efetivo ingresso dos recursos resultantes de empréstimos recebidos. Inaceitável a prova de empréstimo feita exclusivamente com a consignação na declaração de rendimentos de um dos mutuantes, ainda que apresentada no prazo legal, sem quaisquer outros subsídios, como instrumento particular de contrato e comprovação da efetiva transferência do numerário.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.104
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10120.001223/2004-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA – DESCABIMENTO - Sobre os créditos apurados em procedimento de ofício só cabe a exasperação da multa quando restar tipificada a hipótese de incidência do artigo 1º inciso I da Lei 8137/1990. No caso dos autos se aplica a multa de ofício do inciso primeiro do artigo 44 da Lei 9430/1996.
IRPJ CSLL E COFINS- DECADÊNCIA - Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
Preliminares suscitadas rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.209
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de 150% para 75% e, em conseqüência, RECONHECER a decadência de todos os tributos para os meses de janeiro e fevereiro de 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Relatora) que não acolhia a decadência para a CSL, COFINS e INSS. Designado o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10730.005653/95-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTRO – AC. 1991 e 1992
IRPJ – LUCRO ARBITRADO – CABIMENTO – É cabível o arbitramento do lucro de pessoa jurídica declarante pelo lucro real, na hipótese de não apresentação da escrituração contábil-fiscal e da documentação em que esta se lastreie, quando regularmente intimado a tanto não o faça.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – LUCRO ARBITRADO – BASE DE CÁLCULO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – DESCABIMENTO – o destino a ser dado à exigência da CSLL deverá ser diverso daquele dado à exigência do IRPJ, apesar de decorrente deste, em função da inexistência de previsão legal, na data da ocorrência do fato gerador, para que aquela contribuição fosse calculada com base no lucro arbitrado. Tal previsão foi inserida no ordenamento jurídico pátrio com a edição da Medida Provisória nº 812/1994, posteriormente convertida na lei nº 8.981, de 20/01/1995, para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1995.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-94.837
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência da CSL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10935.002879/2007-11
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -
IRPJ
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006
FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RECEITAS.
Não apresentando e comprovando, mediante documentação hábil
e idônea, a origem dos recursos depositados em conta bancária,
quando regularmente intimada a fazê-lo, configura-se a presunção
de omissão de receitas.
ARBITRAMENTO DO LUCRO - RECEITA OMITIDA. Cabível o arbitramento do lucro pela ausência de escrituração contábil, a receita omitida que se conheça, deve ser computada na apuração do IRPJ.
MULTA DE OFÍCIO. INFRAÇÃO QUALIFICADA.
Caracterizado o dolo e a fraude, impõe-se a multa de 150%, por
infração qualificada.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. PERCENTUAL. LEGALIDADE.
0 percentual de multa qualificada exigível em lançamento de
oficio e o determinado expressamente em lei. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE.
0 percentual de multa qualificada exigível em lançamento de
oficio e o determinado expressamente em lei.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE.
A apreciação de ilegalidade e inconstitucionalidade da legislação
tributária não é de competência da autoridade administrativa,
sendo exclusiva do Poder Judiciário."
LANÇAMENTOS DECORRENTES - CSLL, PIS, E COFINS.
No caso de manutenção do lançamento do IRPJ, devem ser
mantidos os lançamentos decorrentes, eis que interligados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1803-000.006
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos
Numero do processo: 10380.003857/00-45
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSL- REAVALAÇÃO DE BENS – LAUDO “EXPEDITO” DE AVALIAÇÃO – CABIMENTO – IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. A lei não dispõe sobre quais metodologias as empresas de avaliação devem utilizar para a elaboração de laudos, exigindo, apenas, que estes estejam fundamentados em elementos de comparação que, não necessariamente, devem a eles estar anexados. Cabe à fiscalização, na análise dos elementos de comparação utilizados no laudo, intimar a recorrente e, sobretudo, a empresa avaliadora, a apresentar os elementos de comparação bem como os documentos e demais circunstâncias utilizados no laudo para, se for o caso, infirma-lo. Se mais não bastasse, provado nos autos do processo que a reserva de reavaliação fora estornada, desmaterializando-se, pois, a infração que a fiscalização alegara ter ocorrido, também por isso não teria cabimento o auto de infração.
Numero da decisão: 107-06.965
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero (Relator) e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, que negavam provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Natanael Martins para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 13859.000270/00-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 1996
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – COMPRA DE IMÓVEL – PAGAMENTO PARCELADO – NECESSIDADE DE SE CONSIDERAR OS VALORES PAGOS EM CADA PARCELA E NÃO COMO SE TIVESSEM OCORRIDO EM UMA ÚNICA OPORTUNIDADE.
1. Escritura pública de compra e venda que serviu de suporte à
exigência do acréscimo patrimonial registra que o pagamento
da compra do imóvel se deu em três parcelas, sendo duas no
ano de 1995 e uma no ano de 1996. Desta forma, a base de
cálculo para exigência do imposto em face à constatação de
acréscimo patrimonial a descoberto, no ano de 1996, fica
limitada ao valor pago neste ano.
MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – REDUÇÃO DO VALOR DEVIDO
2. Reduzido o valor do imposto devido em face da redução da
base de cálculo da exigência feita em razão da constatação de
acréscimo patrimonial a descoberto, por consequência, na
mesma proporção, se reduz o valor da multa devida pelo
atraso na entrega da declaração de ajuste anual.
Numero da decisão: 102-49.514
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir: a) o Acréscimo Patrimonial a Descoberto, no mês de abril de 1996, para o valor de R$ 130.000,00; b) reduzir igualmente a
multa pela falta de entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF/1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10746.000293/2001-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - A impugnação apresentada fora do prazo legal, não instaura a fase litigiosa do procedimento. Para efeito de intimação, considera-se domicílio fiscal aquele que a repartição fiscal dispõe, informado pelo próprio contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.071
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10680.008170/92-67
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - EXS.: 1990 e 1991 - DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DE LUCROS - Ocorrendo a definitividade do lançamento fundamentado em arbitramento do lucro da pessoa jurídica, o sócio submeterá à tributação parcela do montante considerado, por lei, automaticamente distribuído, proporcional à sua participação na sociedade.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - Na apuração do crédito tributário exclui-se da incidência da Taxa Referencial Diária - TRD, cobrada a título de juros, o período de fevereiro a julho de 1991, anterior à vigência da Lei nº 8.218/91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42.964
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e José Clóvis Alves que davam provimento
ao recurso.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10166.008998/2001-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - PRECATÓRIO - IRFONTE - DEDUÇÃO - Somente admissível a dedução do IRFONTE incidente sobre valores de precatório se o contribuinte submete à tributação o montante que deu origem à retenção.
PENALIDADES - MULTA DE OFÍCIO - Cabível a penalidade de ofício sobre a diferença tributo por acréscimo de rendimento comprovadamente omitido.
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - Se, por sua natureza, componentes e finalidade, a taxa SELIC não se enquadra no conceito a que se reporta o artigo 161 do CTN, na órbita tributária não pode ser descartada unilateralmente, apenas quando desfavorável ao sujeito passivo, no contexto da relação Estado/contribuinte.
Recurso negado
Numero da decisão: 104-19.397
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
