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4630435 #
Numero do processo: 10215.720023/2006-76
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003 , 2004 Ementa: DECISÃO PRIMEIRO GRAU. OMISSÕES. INCORREÇÕES. ART. 31 c/c ART. 59, II, PAF. Acata-se a preliminar suscitada pela recorrente ao constatar-se que o acórdão proferido em primeiro grau não enfrentou todas as questões suscitadas pela contribuinte em impugnação, sendo uma dessas questões elementar ao lançamento tributário. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 191-00.080
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES

4611256 #
Numero do processo: 10855.001810/2003-37
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1998, 2001 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE.CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 1 — Com a apresentação da impugnação tempestiva, o sujeito passivo formaliza a existência da lide tributária no âmbito administrativo e transmuda o procedimento administrativo preparatório do ato de lançamento em processo administrativo de julgamento da lide fiscal. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL, inexistência, nulidade do lançamento, o contribuinte tem direito subjetivo às normas procedimentais do lançamento, assim, devem ser obedecidas as formalidades inerentes ao Mandado de Procedimento Fiscal. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. LEI 9.430/96 1 - Desnecessária a constituição do crédito tributário, mediante a lavratura de auto de infração, para se cobrar débitos indevidamente compensados por meio da declaração de compensação. Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 191-00.108
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira turma especial do primeiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade por ausência de MPF, vencido o Conselheiro Roberto Armond Ferreira da Silva (Relator) que acolhia. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de oficio. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Vinicius Barros Ottoni quanto a preliminar, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA

4637665 #
Numero do processo: 16327.003948/2003-25
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1999 Ementa: INCENTIVOS FISCAIS. FINOR. A emissão do Extrato das Aplicações em Incentivos Fiscais com a opção cancelada ou divergente daquela consignada na DIPJ deve ser contestada pelas pessoas jurídicas optantes no prazo legal. Emitido extrato com opção divergente daquela consignada na DIPJ, sem que o interessado tenha apresentado qualquer manifestação no prazo concedido, mantém-se a exigência do imposto pago a menor em virtude de não ter sido reconhecido o direito ao incentivo fiscal. JUROS TAXA SELIC — Nos termos da Súmula n° 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes, a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórias incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 191-00.067
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI

4630947 #
Numero do processo: 10435.001722/2002-03
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PREJUÍZOS DE EMPRESAS INCENTIVADAS NA ÁREA DA SUDENE — As pessoas jurídicas isentas do imposto de renda sobre o lucro da exploração deverão em cada periodo-base, desdobrar o prejuízo fiscal de acordo com sua origem, pois somente o prejuízo da atividade não isenta de imposto poderão ser controlados na parte B do LALUR para compensação com lucro real de exercícios futuros. LANÇAMENTO DE OFICIO E PEDIDO DE COMPENSAÇÃO — CONCOMITÂNCIA - existência, em nome da contribuinte, de processo pendente de decisão definitiva sobre o pedido de ressarcimento não impede o lançamento de oficio, pela autoridade administrativa, de valores relativos a infrações tributárias verificadas. DIFERENÇA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O VALOR PAGO Mantém-se a exigência decorrente das diferenças verificadas entre os valores de IRPJ escriturados e os declarados/pagos quando a autuada não comprovar a extinção do crédito tributário lançado, antes de iniciado o procedimento de oficio. JUROS DE MORA- SELIC - A Lei 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic para os débitos não pagos até o vencimento, esta legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação. Recurso negado.
Numero da decisão: 193-00.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR preliminar de nulidade arguida, indeferir o pedido de juntada de processos e pedido de perícia e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ROGERIO GARCIA PERES

4700625 #
Numero do processo: 11522.000276/2005-38
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001,2002 e 2003. Ementa: LANÇAMENTO DE OFICIO - DIFERENÇA ENTRE OS VALORES DECLARADOS OU PAGOS E OS ESCRITURADOS. Demonstrado nos autos que o sujeito passivo não oferecera a integralidade de sua receita escriturada à tributação, deve-se proceder ao lançamento de oficio da diferença apurada. SUSPENSÃO OU REDUÇÃO DO PAGAMENTO MENSAL DA CSLL - ESTIMATIVA A pessoa jurídica poderá suspender ou reduzir o pagamento do imposto devido em cada mês, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor da CSLL, calculado com base no lucro líquido do período em curso. Os balanços ou balancetes deverão ser levantados com observância das leis comerciais e fiscais e transcritos no livro Diário. MULTA DE OFICIO ISOLADA. RECOLHIMENTO A MENOR DE IMPOSTO SOBRE A BASE ESTIMADA. A falta ou o recolhimento a menor de imposto calculado sobre a base de cálculo estimada, acarreta a exigência de multa de oficio isolada sobre as diferenças verificadas. REEXAME DO PERÍODO FISCALIZADO — Em relação ao mesmo período, só é possível um segundo exame mediante ordem escrita da autoridade administrativa, conforme dispositivo legal vigente. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário. DECADÊNCIA. MULTA ISOLADA. O termo inicial para contagem do prazo decadencial relativo ao lançado da multa de oficio isolada rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN. APLICAÇÃO RETROATIVA DA MULTA MENOS GRAVOSA. A multa por falta de recolhimento da estimativa mensal, no percentual de 50%, de que trata o artigo 44, II, da Lei n° 9.430/96, com redação dada pela Lei n° 11.488/2007, sendo menos gravosa que a vigente ao tempo da ocorrência do fato gerador, aplica-se retroativamente, tendo em vista o disposto no artigo 106, II, "c" do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 193-00.013
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos seguintes: I) afastar a decadência em relação à multa de isolada de 1999; II) cancelar a multa isolada de 1999 por se tratar de matéria de reexame sem a autorização legal; e III) quanto à multa isolada dos anos-calendários 2002 e 2003, reduzir o percentual de 75% para o percentual de 50%, em face da retroatividade benigna, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4695895 #
Numero do processo: 11060.001258/2002-13
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1996, 1997,1998 Ementa: IRPJ. LUCRO REAL. SALDO NEGATIVO. Em decorrência da sistemática de tributação adotada, o imposto de renda retido na fonte incidente sobre as receitas que integram o lucro tributável e constitui antecipação do IRPJ é passível de dedução na apuração do valor a pagar ou para compor o saldo negativo do imposto do período de apuração em que houve a retenção. Assunto: Normas de Administração Tributária Anos-calendário: 1997, 1998, 1999 IRPJ. CSLL. EVENTUAL EXCESSO DE ESTIMATIVAS. RESTITUIÇÃO/ COMPENSAÇÃO. A pessoa jurídica não adquire o direito de pleitear a restituição ou compensação do IRPJ e da CSLL em decorrência de eventuais excessos nos recolhimentos por estimativa. Após 31 de dezembro, momento do fato gerador, o que poderá ser restituído ou compensado é o pagamento a maior apurado decorrente do ajuste anual, configurado como saldo negativo. IRPJ. CSLL. SALDOS NEGATIVOS NO ENCERRAMENTO DO PERÍODO DE APURAÇÃO. ACRÉSCIMOS DE JUROS EQUIVALENTES À TAXA SELIC Os saldos negativos do IRPJ e da CSLL das pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no lucro real, apurados anualmente, poderão ser restituídos ou compensados a partir do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente ao do encerramento do período de apuração, acrescidos de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic
Numero da decisão: 193-00.012
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4619283 #
Numero do processo: 11516.002369/2001-52
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000 RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO NA ESFERA TRABALHISTA. Os rendimentos recebidos em sede de condenação por ação trabalhista movida pelo contribuinte devem sujeitar-se ao ajuste anual quando do preparo da declaração de rendimentos, não havendo previsão legal para seu enquadramento a título de rendimento sujeitos à tributação exclusiva. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2000 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 196-00.058
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICACIO

4620952 #
Numero do processo: 18471.001329/2006-19
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO ANO-CALENDÁRIO: 2000 SANÇÃO TRIBUTÁRIA. MULTA QUALIFICADA. JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. Para aplicação da multa qualificada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n°. 4.502, de 1964. A omissão de rendimentos ainda que percebidos do ou no exterior, por si só, não caracteriza o evidente intuito de fraude que justifique a imposição do apenamento qualificado. IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. O imposto de renda das pessoas físicas é tributo sujeito ao lançamento por homologação. Em assim sendo, o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, como regra, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 196-00.069
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência do lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES

4619335 #
Numero do processo: 11610.004520/2002-08
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF EXERCÍCIO: 1999 NÃO INCIDÊNCIA. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). Verbas indenizatórias pagas por pessoas jurídicas a pessoas físicas em face de programas de demissão voluntária estão fora do campo de incidência do imposto de renda, desde que o conjunto das provas apresentadas pelo autuado aponte ser esta a natureza dos rendimentos recebidos pelo contribuinte e nada em sentido contrário tenha sido diligenciado pela autoridade de Ia instância. Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 196-00.068
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES

4620428 #
Numero do processo: 13847.000155/2001-25
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DIRF - FONTE PAGADORA. O documento fiscal (DIRF) é apropriado para caracterizar a omissão de receita, desde que não haja dúvida sobre o mesmo sobre o qual foi baseado o lançamento. DILIGÊNCIA. É imprescindível a realização de diligência pela autoridade julgadora para obtenção dos elementos de convicção e certeza para constituição do crédito tributário, tendo em vista que as informações prestadas na DIRF, isoladamente, não constituem provas para sustentar o lançamento. Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 196-00.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN