Numero do processo: 10120.003708/2003-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO – REALIZAÇÃO MÍNIMA - IRPJ - Deve ser realizado, em cada período base, o percentual mínimo de realização do lucro inflacionário acumulado informado na declaração de rendimentos e controlado demonstrativo SAPLI existente no sistema de controle da repartição fiscal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.136
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Dorival Padovan
Numero do processo: 10183.002545/2004-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001
MOTIVAÇÃO DO ATO. AUSÊNCIA CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. - Se a fundamentação do ato decisório permite ao contribuinte o pleno conhecimento das razões que levaram ao indeferimento de seu pleito, é de se afastar a qualquer nulidade por conta de suposto cerceamento de direito de defesa. Também não ocorre cerceamento ao direito de defesa do contribuinte quando a ele foram conferidas todas as oportunidades de manifestação, tanto na fase de fiscalização, quanto na impugnatória e recursal, sempre com observância aos ditames normativos do Decreto nº 70.235, de 1972.
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL - Nos casos de infração baseada em presunção legal, não se configura qualquer ofensa ao princípio da verdade material, se o sujeito passivo não oferece qualquer elemento probante.
DECADÊNCIA. DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - O IRPF é tributo de incidência anual e o fato gerador ocorre no último dia do ano, nos termos da legislação de regência. Não se acolhe alegação de incidência mensal.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS .- A Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos informados para acobertar seus dispêndios gerais e aquisições de bens e direitos.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS. - As decisões administrativas não se constituem em normas complementares do Direito Tributário, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.302
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, por quebra de sigilo bancário e pela irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que a acolhe. No mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir os R$ 150.000,00, referentes aos lucros distribuídos, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Silvana Mancini Karam, Alexandre Naoki Nishioka, Vanessa Pereira Rodrigues Domene e Moisés Giacomelli Nunes tit ilva que provêem em maior proporção.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 10120.007503/2001-92
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO - EMPRESA BAIXADA - Constatado, nos autos, que a pessoa jurídica apresentou “Recibo de Entrega de Declaração de Rendimentos” e “Documento de Baixa”, dentro do próprio ano-calendário de 1995, com recebimento pela DRF competente, incabível a exigência da multa por atraso na entrega da DIRPF.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.942
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10240.000372/2005-80
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF - INTIMAÇÃO ENTREGUE NO DOMICÍLIO FISCAL DO CONTRIBUINTE - É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário (Súmula 1ºCC nº 9).
IMPUGNAÇÃO - PRAZO - INTEMPESTIVIDADE - Impugnação apresentada após trinta dias, contados da data em que o sujeito passivo tomou ciência do lançamento, deve ser considerada intempestiva e dela não se toma conhecimento, uma vez não instaurado o litígio.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.605
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10240.000252/2001-59
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - MOLÉSTIA GRAVE - MILITAR REFORMADO - Os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, auferidos pelos portadores de moléstia grave comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, estão isentos do imposto de renda, nos termos do artigo 6°, inciso XIV, da Lei n° 7.713/88, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 8.541/92, combinada com o artigo 30 da Lei n° 9.250/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.341
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10218.000103/2001-77
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - ARROLAMENTOS DE BENS E DIREITOS - Para seguimento do recurso voluntário deve ser arrolado o valor suficiente ou todo o ativo permanente da pessoa jurídica, sendo incabível o arrolamento de bens ou direitos de terceiros.
NORMAS PROCESSUAIS - Não se conhece do recurso não instruído com a prova do arrolamento de bens exigida no § 2º do art. 33 do Decreto nº 70.235, com a redação dada pelo art. 32 da Lei nº 10.522/02.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-08.025
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por falta de garantia de instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10215.000679/2002-45
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1997
Ementa: DECADÊNCIA - AUTO DE INFRAÇÃO SEM A CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - GLOSA DE BASES NEGATIVAS DA CSLL - Não pode a Fazenda Pública glosar a compensação de bases negativas da CSLL em períodos já alcançados pela homologação tácita estatuída pelo Artigo 150 do CTN.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-17.291
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para ACOLHER a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos nos três primeiros trimestres de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10166.004045/91-43
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - O amplo direito de defesa administrativa, a autonomia processual impõem o exame, em processo derivado, das questões de mérito, no que neste concernem, do processo dito matriz: de direito, ante o princípio da legalidade estrita, inafastável em matéria tributária, e/ou, de fato, se trazidas ao feito pelo sujeito passivo, não apreciadas estas pela instância a que se submete o processo decorrente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16179
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O VALOR CR$ 909.607.912,00 E CZ$2.563.462,90 NOS EXERCÍCIOS DE 1986 E 1987, RESPECTIVAMENTE.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10120.005260/2004-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
Ementa: LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes.
BASE DE CÁLCULO – DEDUÇÕES E EXCLUSÕES – as deduções e exclusões da base de cálculo da PIS deverão ser comprovadas por documentos hábeis e idôneos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.042
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10120.006346/2006-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
PERÍCIA OU DILIGÊNCIA - NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE - REJEIÇÃO - A prova pericial surge como meio para suprir a carência de conhecimentos técnicos do julgador para solução do litígio. Afinal, não é admissível que o julgador seja detentor de conhecimentos universais para examinar cientificamente todos os fenômenos possíveis de figurar na seara tributária. Por seu turno, a diligência objetiva trazer luzes sobre algum ponto obscuro apreendido nos autos. Não comprovada a necessidade da diligência ou perícia para subsidiar a solução da controvérsia, deve-se rejeitar a pretensão do recorrente.
IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - PRESENÇA DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO ART. 173, I, DO CTN - A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda da pessoa física é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31/12 do ano-calendário. Para esse tipo de lançamento, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador, exceto se comprovada a ocorrência do evidente intuito de fraude, quando tem aplicação o art. 173, I, do CTN.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - DESPESAS FICTÍCIAS - MAJORAÇÃO DE DESPESAS EXISTENTES - CONLUIO COM O CONTADOR - PROCEDÊNCIA - É justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, I e § 1º, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com uma das condutas tipificadas nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. Comprovado que o contribuinte, reiteradamente, criou despesas fictícias ou majorou despesas existentes, tudo aliado ao conluio com o contador responsável pelo preenchimento da declaração, é de se manter a qualificação da multa de ofício.
DEPENDENTES - SOGROS - POSSIBILIDADE - Os sogros, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal podem figurar como dependentes na declaração de imposto de renda do genro, desde que o cônjuge ou companheiro deste esteja igualmente incluído na referida declaração.
MATÉRIA ESTRANHA AO AUTO DE INFRAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO NA VIA ADMINISTRATIVA - O registro de despesas dedutíveis na declaração de ajuste anual é uma faculdade outorgada pela lei ao contribuinte, que pode ser, ou não, exercida pelo sujeito passivo. Ausente o exercício da faculdade prevista em lei, inviável o deferimento de dedução fiscal que sequer foi objeto de glosa por parte da fiscalização.
PENSÃO ALIMENTÍCIA - IRRELEVÂNCIA DO TIPO DE DESPESA ALBERGADA PELA PENSÃO - DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA - POSSIBILIDADE - As importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão ou acordo judicial, poderão ser deduzidas da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda, independentemente do título de despesa albergado pela pensão.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-17.231
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as deduções a título de dependentes nos montantes de R$ 1.080,00, R$ 1.272,00 e R$ 1.272,00, nos anos-calendário 2001, 2002 e 2003, respectivamente, e a título de pensão alimentícia nos montantes de R$ 159,00 e R$ 548,00, nos anos-calendário 2001 e 2002, respectivamente, nos termos do relatorio voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
