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4723941 #
Numero do processo: 13891.000096/00-34
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - NULIDADE DA DECISÃO DE 1° GRAU - RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - COMPENSAÇÃO A MAIOR DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS (ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO LIMITE DE 30%. APROVEITAMENTO DE BASES NEGATIVAS DE SOCIEDADE INCORPORADA) - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Admitido que os termos do Acórdão anterior podem acarretar dúvidas quanto à sua execução, é de se reapreciar o recurso com vistas à superação do vício apontado. Não configura cerceamento do direito de defesa, a determinar a nulidade da decisão de 1° grau, o não conhecimento da Impugnação, quanto à matéria discutida judicialmente. A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda Nacional, antes ou posteriormente à formalização de exigência tributária, com o mesmo objeto, importa em renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e/ou desistência do recurso interposto. É legítima a glosa de valor compensado a maior, resultante da atualização monetária de saldo de bases negativas da contribuição, por índices superiores aos previstos na legislação de regência. Até o advento da Medida Provisória n° 1.858-6, de 1999, inexistia qualquer impedimento legal para que a sociedade sucessora por incorporação, fusão ou cisão pudesse compensar a base de cálculo negativa da Contribuição Social apurada pela sucedida a partir de janeiro de 1992, improcedendo, em parte, a glosa da compensação efetuada naquele sentido, a qual fica sujeita às normas gerais de compensação. Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal. Recurso parcialmente conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-13874
Decisão: Por unanimidade de votos, rerratificar o acórdão nº: 105-13.796, de 22/05/02, para rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito: 1 - na parte questionada judicialmente, não conhecer do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, dar provimento parcial ao recurso, para afastar a parcela do crédito tributário correspondente à compensação de bases de cálculo negativas oriundas da pessoa jurídica incorporada, observado o limite legal.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4726917 #
Numero do processo: 13983.000048/95-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRF - RESTITUIÇÃO DO VALOR RETIDO E RECOLHIDO PELA FONTE PAGADORA - Na qualidade de substituto legal tributário (ou responsável, como consta no CTN), a fonte pagadora embora sendo sujeito passivo de relação jurídica distinta daquela em que figura a pessoa física com tal qualidade em virtude do rendimento auferido, cabe, por imposição legal, promover a retenção do Imposto no momento em que, por qualquer forma, torne disponível para o beneficiário. Tendo a retenção ocorrido, o recolhimento se impõe, e a restituição somente é cabível quando provado tratar-se de pagamento indevido ou maior do que o devido. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16593
Decisão: NPM (Negar provimento por maioria). Vencidos os Conselheiros JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO e JOÃO LUÍS DE SOUZA PEREIRA que proviam o recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4726485 #
Numero do processo: 13973.000039/99-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Não comprovado o erro nela contida não há que se cogitar de retificação de declaração do IRPJ.
Numero da decisão: 107-05679
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4728554 #
Numero do processo: 15374.003638/00-50
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1998 ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele comprovar o registro de todas as compras, para afastar a presunção legal de omissão de receita. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.722
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4726464 #
Numero do processo: 13971.003322/2002-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - ATRASO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O contribuinte que, obrigado à entrega da Declaração de Ajuste Anual, a apresenta fora do prazo legal, mesmo que espontaneamente, sujeita-se à multa estabelecida na legislação de regência. O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DIRPF, porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.196
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4727431 #
Numero do processo: 14041.000658/2005-62
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE/ ILEGALIDADE - ARGÜIÇÃO - A autoridade administrativa é incompetente para apreciar argüição de inconstitucionalidade e/ou ilegalidade de norma vigente IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - REMUNERAÇÃO AUFERIDA POR NACIONAIS JUNTO A ORGANISMOS INTERNACIONAIS - TRIBUTAÇÃO - São tributáveis os rendimentos recebidos do organismo internacional UNESCO – Organização das Nações Unidas – para a Educação, Ciência e Cultura, quando recebidos por nacionais contratados no País, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária. MULTA ISOLADA - NÃO CUMULATIVIDADE COM A MULTA DE OFÍCIO - Se aplicada a multa de ofício ao tributo apurado em lançamento de ofício, a ausência de anterior recolhimento mensal (via carnê-leão) do referido imposto não deve ocasionar a aplicação cumulativa da multa isolada, já que esta somente é aplicável de forma isolada, de modo a se evitar a dupla penalização sobre a mesma base de incidência. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.239
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa isolada nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4725620 #
Numero do processo: 13942.000137/2001-65
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ E OUTROS - OMISSÃO DE RECEITA - NOTAS FISCAIS “ CALÇADAS “ – RESOLUÇÃO - INOCORRÊNCIA DA ALEGAÇÃO FISCAL - Restando demonstrado pelo próprio Auditor Fiscal – em trabalhos de diligência - que a primeira via da nota fiscal emitida inicialmente fora substituída por outra com igual desígnio e valor, não há como atribuir ao ilícito a prática de omissão de receitas decorrente da denominada “nota calçada”. A contabilização – a teor de receita por venda de serviços - da terceira via da nota fiscal substituída e emitida por valor inferior ao da primeira via poderá revelar alguma outra prática subterrânea, a qual deverá requerer um melhor e maior aprofundamento fiscal em benefício da adoção de comando legal aplicável à espécie, sem dúvidas e sem ambigüidades. - PUBLICADO NO DOU Nº 132, 12/07/05 FLS. 45 A 51.
Numero da decisão: 107-07896
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4728309 #
Numero do processo: 15374.002119/2001-35
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - ANO-CALENDÁRIO - 1998 SALDO CREDOR DE CAIXA - OMISSÃO DE RECEITA - Se o contribuinte não logra afastar a apuração de saldo credor de caixa, não obstante as oportunidades que lhe foram deferidas, subsiste incólume a presunção de receitas omitidas em montante equivalente (AC. 1º CC103-06.901/85- Resenha tributária, Seção 1.2, Ed. 38/86, pág.1061). DESPESAS - DEDUTIBILIDADE - Computam-se na apuração do resultado do exercício somente as despesas que, além de comprovadas, sejam necessárias à atividade da empresa e à manutenção de sua respectiva fonte. As despesas revelam-se necessárias quando essenciais e inerentes às operações da empresa ou delas forem decorrentes ou com elas se relacionarem. OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES - ANO-CALENDÁRIO - 1998 LANÇAMENTOS REFLEXOS - PIS, COFINS, CSLL - Aplica-se à exigência reflexa o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão de sua íntima relação de causa e efeito, quando não há matéria específica, de fato ou de direito, a ser apreciada.
Numero da decisão: 105-16.591
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4726964 #
Numero do processo: 13984.000216/95-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO FISCAL - Deve o processo retornar à DRJ/Florianópolis, por intermédio da unidade de origem, para que o mesmo seja apreciado em 1ª instância. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para que a autoridade julgadora aprecie o mérito do recurso.
Numero da decisão: 107-03971
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE AO RECURSO PARA QUE A AUTORIDADE JULGADORA APRECIE O MÉRITO DO RECURSO.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4726343 #
Numero do processo: 13971.001235/99-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS ANTERIORES - LIMITE de 30% DO LUCRO LÍQUIDO. Antes de abril de 1995 não se aplicava a “trava” dos 30% instituída pela Lei n. 8.981/95, podendo a compensação de bases negativas anteriores de CSLL serem compensadas integralmente. A partir de abril/95 a referida compensação deve observar o limite de 30% do lucro líquido. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 107-09.257
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência de CSL nos meses de janeiro, fevereiro e março de 1995 e para reduzir a base de cálculo de CSLL do mês de abril de 1995 para R$ 21.729,12 e junho para R$ 6.401,56, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Lisa Marini Ferreira dos Santos