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4668551 #
Numero do processo: 10768.007813/00-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – IRPJ - ANO-CALENDÁRIO: 1995, 1996, 1997 E 1998 - TRATAMENTO DA GLOSA DE PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA – PCLD E DE PERDAS DE CRÉDITOS CONSIDERADOS INCOBRÁVEIS: Em matéria pertinente à glosa de provisões e perdas, o procedimento fiscal adequado milita no campo da postergação no pagamento do imposto de renda. PERDA NA BAIXA DE CRÉDITO – Tendo sido comprovado que os créditos baixados como perdas efetivas, observaram as normas ínsitas no artigo 43 da Lei 8.981/95, com redação dada pela Lei 9.065/95, para os valores relativos ao ano-calendário, e artigos 9º a 12 da Lei 9.430/96, para os valores relativos aos anos-calendário a partir de 1996, devem ser restabelecidas as deduções. Negado provimento. (Publicado no D.O.U. nº 154 de 12/08/03).
Numero da decisão: 103-21260
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio". A contribuinte foi defendida pelo Dr. Glaydson Ferreira Cardoso, inscrição OAB/MG 81.931.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4673512 #
Numero do processo: 10830.002349/2001-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROVISÃO PARA IRPJ DIFERIDO - REVERSÃO - EFEITOS NO LUCRO REAL - Não comprovado que a provisão, no momento em que constituída, não foi adicionada ao lucro líquido para determinação do lucro real, não se pode considerar que sua reversão anula os efeitos da adição anteriormente efetuada. MULTA ISOLADA - MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - “A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1º, do art. 44, da Lei n. 9.430, de 1996) e da multa de ofício (incisos I e II, do art. 44, da Lei n. 9.430, de 1996) não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo.” (Acórdão CSRF/01-04.987). MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO AO PERCENTUAL DE 50% - AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E RAZOABILIDADE - Conflita com os princípios da isonomia e da razoabilidade a pretensão de redução da alíquota da penalidade ao percentual reduzido, de 50% (cinqüenta por cento), aplicável aos contribuintes que abdicam do direito de litigar e resolvem recolher no prazo de impugnação o tributo lançado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-16.001
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilson Femandes Guimarães que somente a reduzia para 50%.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4669935 #
Numero do processo: 10783.003816/92-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS/REPIQUE. Anulada a decisão que julgou o processo principal, o mesmo se aplica ao lançamento reflexo.
Numero da decisão: 103-21.874
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, suscitada pela contribuinte, e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4669625 #
Numero do processo: 10768.034968/93-67
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - Não ocorre cerceamento do direito de defesa, quando se verifica dos autos que o sujeito passivo demonstra conhecer todos os fatos que envolvem a exigência fiscal e deles se defende, e não se verifica omissão por parte da autoridade julgadora, no exame das contra-razões do sujeito passivo opostas à ação fiscal. IRRF - DAY-TRADE - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Quando o cedente do título for pessoa física ou jurídica não financeira, cabe a cessionária, instituição financeira, a responsabilidade pela retenção do imposto sobre a renda. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45410
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, e, no mérito NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri

4670516 #
Numero do processo: 10805.001566/2002-17
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - CONTAGEM DE PRAZO - Nos processos decorrentes de lançamentos anteriormente anulados por vício formal, aplica-se a regra do inciso II do artigo 173 do Código Tributário Nacional. IRPJ - INCENTIVOS FISCAIS - REDUÇÃO POR REINVESTIMENTO NA ÁREA DA SUDENE - ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA - O valor do adicional do Imposto de Renda deve ser recolhido integralmente aos cofres da União, e por isso não pode integrar a base de cálculo da redução por reinvestimento. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - É legítima a cobrança da taxa de juros SELIC, considerando que foi estabelecida em lei e que o art. 161, § 1º, do CTN, admite a fixação de juros superiores a 1% ao mês, se contida em lei. IRPJ - MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício, estando aplicada no patamar de 75%, mostra-se totalmente exigível, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei 9.430/96. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.113
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, suscitada pelo recorrente, e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Henrique Longo e Dorival Padovan.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4672531 #
Numero do processo: 10825.001505/99-28
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ E OUTROS. OMISSÃO DE RECEITAS. INDÍCIOS COM BASE NA ESCRITURAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. MERO SUPRIMENTO COMO ELEMENTO INDICIÁRIO. INSUBSISTÊNCIA. CONSTATAÇÃO DE SALDO CREDOR NÃO-DIVULGADO. O suprimento de caixa – ainda que materializado por moeda manual - por si só não constitui elemento indiciário com aptidão de inverter o ônus da prova. É um ato administrativo usual que denota tão-somente uma crise de liquidez ou revela a necessidade de recursos próprios voltados para a grade de investimentos empresarial. A associação, não-excludente, desse ativo monetário a um acobertado saldo credor de caixa de valor coincidente ou não - atual ou iminente – , é que terá o fôlego de inverter o ônus da prova. A infração, por sua vez, se tipificará sob a égide de omissão de receitas se restarem não-coincidentes a origem e a efetiva entrega dos respectivos valores ao caixa da empresa. IRPJ E OUTROS. SUPRIMENTO DE CAIXA. PRESUNÇÃO LEGAL.ÔNUS DA PROVA.INVERSÃO.COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. MERAS ALEGAÇÕES. INSUBSISTÊNCIA. A presunção legal exige esgotantes meios de prova e não alegações esgotantes. IRPJ E OUTROS.AUMENTO DE CAPITAL. PROVA DE ORIGEM E EFETIVA ENTREGA. INEXISTÊNCIA. CONTABILIZAÇÃO DO INGRESSO DOS RECURSOS.ARGUIÇÃO RECURSAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. LANÇAMENTO SUBSISTENTE. O suprimento de caixa, quando há prova evidente de que despesas ou custos foram solvidos com recursos de igual monta ou de valores próximos, tão-somente confirma e demonstra o ingresso efetivo de recursos marginais que se alojaram no caixa da empresa, oriundos, salvo prova em contrário, de pretéritas receitas omitidas ou não levadas ao resultado do período. IRPJ E IR-FONTE. ARTIGOS 43 E 44. LEI N.º 8.541/92, SOB O TÍTULO IV - DAS PENALIDADES. APLICAÇÃO DO ART. 106 DO CTN EM FACE DE LEI ULTERIOR. ARGÜIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. A espécie normativa como parte do gênero decorre do título, em sendo o gênero comum a várias espécies. A penalidade é espécie - parte da exigência - ou que da infração deriva - e ambos ( imposto e penalidade ) se complementam de forma indissociável. A descrição do imposto e da penalidade, embora retratem uma situação híbrida sob o mesmo agrupamento ou sob uma indicação única ou geral, não desnatura os conceitos e objetivos do imposto, mormente quando o próprio texto legal estabelece nítidos liames entre eles. IRPJ E OUTROS.CUSTOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS. RECONHECIMENTO ANTECIPADO.HIPÓTESE DE POSTERGAÇÃO TRIBUTÁRIA. INOBSERVÂNCIA. LANÇAMENTO INSUBSISTÊNTE. O reconhecimento antecipado dos custos pode caracterizar a hipótese de postergação tributária ou até mesmo nenhum reflexo impositivo.
Numero da decisão: 107-07.741
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, em relação aos meses de agosto e setembro de 1994, vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima e Marcos Rodrigues de Mello. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, e, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício, para restabelecer as verbas do ano calendário de 1995, nos termos do voto do relator, que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4671790 #
Numero do processo: 10820.001972/00-68
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – Procede a tributação pelo não recolhimento do tributo lançado e devido, afastando-se qualquer pretensão de compensação com eventuais créditos fiscais não reconhecidos administrativamente ou por via judicial. MULTA - Sujeitam-se aos acréscimos legais (inclusive multas), as empresas que optaram e não recolheram integralmente o imposto de renda mensal. TAXA DE JUROS – SELIC – APLICABILIDADE – É legítima a taxa de juros calculada com base na SELIC, tendo em vista que foi estabelecida em lei e que o art. 161, § 1º, do CTN, admite a fixação de juros superiores a 1% ao mês, se contida em lei. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.087
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4669249 #
Numero do processo: 10768.023215/95-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Assunto: Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ Ano-calendário: 1990, 1991, 1992 OMISSÃO DE RECEITA. SALDO CREDOR DE CAIXA - São inválidos os suprimentos de numerário quando não comprovadas sua origem e efetiva entrega. Reconstituída a conta CAIXA, com exclusão dos suprimentos, a apuração de saldo credor autoriza a presunção de omissão de receitas (art. 180 do RIR/80). CUSTOS DE MERCADORIAS - COMPROVAÇÃO INIDÔNEA - Notas fiscais emitidas por pessoas jurídicas inexistentes, de fato não são hábeis nem idôneas para respaldar a escrituração contábil, mormente quando não comprovado que os custos correspondentes foram efetivamente suportados. CUSTOS DE MERCADORIAS NÃO COMPROVADOS - A não apresentação das notas fiscais correspondentes às compras de mercadorias registradas nos livros contábeis e fiscais, tidas como fornecidas por pessoas jurídicas inexistentes de fato, legitima a glosa das mesmas. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO - A lei nova aplica-se a ato e fato não definitivamente julgados, quando lhes comine penalidade menos severa do que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. Incidência do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, por força do disposto no art. 106, II, “c”, do Código Tributário Nacional, conforme Ato Declaratório (Normativo) SRF/COSIT nº 01, de 07/01/1997. Assunto: Contribuições COFINS; PIS/Receita Operacional DECORRÊNCIA - Inexistindo novos fatos ou argumentos, aplica-se ao lançamento decorrente o decidido no principal (IRPJ). Recurso Provido em Parte. (Publicado no D.O.U. nº 168 de 01/09/2003).
Numero da decisão: 103-21317
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento "ex officio" majorada, de 150%, ao seu percentual normal de 75% (Setenta e cinco por cento).
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4671070 #
Numero do processo: 10820.000017/2001-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - Cabível a multa por atraso na entrega da declaração quando o contribuinte tenha participado, no ano-calendário correspondente à entrega intempestiva da declaração de ajuste anual, de titularidade ou de quadro societário de pessoa jurídica. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.708
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4669145 #
Numero do processo: 10768.020353/91-82
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - Não se conhece do recurso de ofício interposto pela autoridade fiscal, quando o valor demandado for inferior a R$ 500.000,00, fixado pela Portaria nº 333, de 11.12.97, do Ministro da Fazenda. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 108-05505
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira