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4654396 #
Numero do processo: 10480.004650/2003-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído (Lei n. 9.250, de 1995, art. 7). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.378
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann

4657123 #
Numero do processo: 10580.001326/2001-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA - Os rendimentos percebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário tem natureza indenizatória, inclusive os motivados por aposentadoria, o que os afasta do campo da incidência do imposto de renda da pessoa física. IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.118
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4657274 #
Numero do processo: 10580.002366/2003-44
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO NA FONTE SOBRE PDV - O termo de início para a atualização do imposto de renda incidente sobre indenização paga por adesão ao Programa de Desligamento Voluntário, reconhecido como indevido pela Instrução Normativa SRF n° 165/98, é o mês de sua retenção, e para o cálculo do montante a ser devolvido aplicam-se as regras definidas pelo art. 896 do RIR, aprovado pelo Decreto n° 3000/1999. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.553
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4654745 #
Numero do processo: 10480.009355/93-07
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - O Art. 6º da Lei Nº 8.021/90 somente autoriza o arbitramento dos rendimentos com base em depósitos bancários desde que comprovado sinais exteriores de riqueza caracterizados por gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-09487
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA, MÁRIO ALBERTINO NUNES (RELATOR) E HENRIQUE ORLANDO MARCONI. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO ROMEU BUENO DE CAMARGO.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4655719 #
Numero do processo: 10510.000307/99-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA - Sobre as verbas indenizatórias recebidas por ocasião de rescisão de contrato de trabalho, em função de adesão a PDV, não incide imposto de renda. Em sendo assim, da retenção indevida surge o direito ao contribuinte de ser ressarcido do indébito tributário, devendo o seu crédito ser acrescido dos índices oficiais, a partir da retenção indevida. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.354
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4657382 #
Numero do processo: 10580.003199/95-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS - AFASTAMENTO DA ISENÇÃO - FORMA DE TRIBUTAÇÃO - LUCRO REAL - Cabível a cassação da isenção quando não observados os requisitos mínimos estabelecidos na legislação tributária para seu gozo. Porém, para a exigência do tributo com base no lucro real, necessário se faz a apuração do mesmo nos termos preconizados segundo as leis comerciais e fiscais, com a apropriação, inclusive, da correção monetária de balanço, entre outros. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, COFINS, PIS E IRFONTE - DECORRÊNCIA - Às exigências decorrentes aplicam-se a decisão do matriz, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito.
Numero da decisão: 107-05832
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins

4657969 #
Numero do processo: 10580.007987/2002-33
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - Conta-se a partir da publicação da Resolução do Senado Federal nº. 82/96, em 19 de novembro de 1996, o prazo para a apresentação de requerimento para restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido (ILL), inclusive para as sociedades por quotas de responsabilidade limitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.980
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann (Relator), Heloisa Guarita Souza e Gustavo Lian Haddad, que afastavam a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4653668 #
Numero do processo: 10435.000974/2004-79
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - EXERCÍCIO DE 2001, ANO-CALENDÁRIO DE 2000 - NULIDADE - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 105, DE 2001 E DA LEI Nº. 10.174, DE 2001 - Não é nulo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei Complementar nº. 105 e a Lei nº. 10.174, ambas de 2001, já que ditos diplomas tratam do estabelecimento de novos critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas (precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais). ILEGITIMIDADE PASSIVA - Não se comprovando a associação dos depósitos bancários com a pessoa jurídica da qual o correntista é titular, incabível a alegação de que a exigência deveria recair sobre a firma individual. ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE - Não cabe à instância administrativa apreciar argüições de inconstitucionalidade / ilegalidade, por absoluta falta de competência. DILIGÊNCIA - Indefere-se o pedido de realização de diligência, quando esta se revela desnecessária e protelatória. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Presume-se a omissão de rendimentos sempre que o titular de conta bancária mantida em instituição financeira, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento (art. 42 da Lei nº. 9.430, de 1996). DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - CONTA CONJUNTA - Caracterizada a omissão de rendimentos decorrente de créditos em contas de depósito ou de investimento mantidas em conjunto, cuja declaração de ajuste anual dos titulares tenha sido apresentada em separado, o valor dos rendimentos é imputado a cada titular mediante divisão do total dos rendimentos pela quantidade de titulares. Preliminares rejeitadas. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 104-20.686
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol. Por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol, que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subseqüente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4654758 #
Numero do processo: 10480.009546/00-06
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1996 NULIDADE DO LANÇAMENTO: Não padece de nulidade o lançamento que contém todos os requisitos exigidos na legislação processual. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA: O indeferimento de diligências ou perícias, quando impraticáveis, prescindíveis ou quando o contribuinte não cumpre os requisitos previstos na legislação processual, não a inquina de nulidade. OMISSÃO DE RECEITA – Cabe à fiscalização a prova inequívoca de que a receita de prestação de serviços, mormente a órgão público, fora omitida. O contrato de prestação de serviço, sem outras provas fáceis de serem obtidas junto ao contratante, macula o lançamento realizado pela incerteza de que a receita fora efetivamente percebida. OMISSÃO DE RECEITA – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO: A capacidade financeira do supridor não é suficiente para contrapor a presunção de omissão de receita quando a origem e a efetiva entrega não restarem comprovados. OMISSÃO DE RECEITA – Falta de escrituração de nota fiscal –A escrituração de etapa seguinte, liquidação do compromisso, sem a prova de que o valor recebido tenha transitado por conta de receita, não desqualifica a acusação de omissão de receita em data pretérita. CUSTOS – GLOSA – A glosa de custo sob a acusação de não guardar correlação com a receita, necessita de prova contundente por parte da fiscalização. No caso concreto os serviços prestados guardam correlação com a atividade descrita no contrato social, as notas fiscais não foram questionadas e nem mesmo o pagamento, sendo, portanto indevida a glosa. A escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais (Decreto-lei n° 1.598/77 art. 9°, § 1°). Cabe à autoridade administrativa a prova da inveracidade dos fatos registrados com observância do disposto no § 1°. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO: Constatado o atraso na entrega da declaração DIPJ, correta a aplicação da multa.
Numero da decisão: 105-17.081
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento e Leonardo Henrique M. de Oliveira.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4653764 #
Numero do processo: 10435.001779/00-06
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ESPONTANEIDADE – OPÇÃO PELO REFIS – A confissão espontânea de débitos fiscais somente ocorre caso eles tenham sido efetivamente submetidos à autoridade fiscal anteriormente ao início de procedimento oficioso visando sua exigência. A simples opção pelo ingresso no Refis – Programa de Recuperação Fiscal – não caracteriza confissão espontânea. LANÇAMENTO - Não cabe ao julgador inovar o lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.573
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto