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4655682 #
Numero do processo: 10510.000136/99-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - INDENIZAÇÃO POR ADESÃO A PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - Por não se situarem no campo de incidência do imposto de renda, não são tributados os valores recebidos a título de indenização por adesão a programa de demissão voluntária. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11418
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira, que considerou decadente o direito de pedir do Recorrente.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4657285 #
Numero do processo: 10580.002477/96-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL ENTREGUES APÓS A LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. Para que vendas de gado ou de automóvel, informadas em declarações de ajuste anual entregues em momento posterior à constituição do crédito tributário, possam ser aceitas como origem de recursos aptos a justificar dispêndios ou variação patrimonial, necessário se faz que a ocorrência dos negócios jurídicos esteja efetivamente comprovada. IRPF - DINHEIRO EM ESPÉCIE. Devem ser aceitos como origem de recursos aptos a justificar acréscimos patrimoniais os valores informados a título de - dinheiro em caixa ou outras rubricas semelhantes, em declarações de ajuste anual entregues tempestivamente, salvo prova inconteste em contrário, produzida pela autoridade lançadora, no sentido da inexistência dos numerários quando do término dos anos-calendário em que foram declarados. Esta regra é inaplicável nos casos de declarações de rendimentos entregues após a lavratura do auto de infração. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. A decisão proferida por Delegacia da Receita Federal de Julgamento que analisa as questões postas na impugnação e as provas acostadas aos autos está de acordo com o artigo 31 do Decreto n° 70.235/72. Não há que se cogitar em cerceamento do direito de defesa e em nulidade. PEDIDO DE DILIGÊNCIA DESCABIMENTO. Não é de se acolher o pedido de diligência formulado pelo recorrente para obtenção de provas que ele próprio poderia trazer aos autos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.454
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares apresentadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher como origem, em outubro de 1994, a importância equivalente a 8.370,32 Ufir, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4655416 #
Numero do processo: 10480.030419/99-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LEI Nº 8.981/95- O direito à compensação dos prejuízos fiscais rege-se segundo a lei vigente na data de sua constituição, independentemente do limite 30% previsto no artigo 42 da Lei nº 8.981/95.
Numero da decisão: 103-20.657
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento, nos termos do relatório e do voto do relator que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4658089 #
Numero do processo: 10580.009321/2002-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE - À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos. LC Nº 105 E LEI Nº 10.174, DE 2001. RETROATIVIDADE - As normas que autorizaram o acesso à movimentação bancária dos sujeitos passivos e a sua utilização para constituição de créditos tributários apresentam natureza procedimental, sendo, portanto, também aplicáveis a fatos pretéritos, ex vi do disposto no § 1º do art. 144 do CTN. ARBITRAMENTO DO LUCRO - Consoante as disposições do art. 47 da Lei nº 8.981, de 1995, o lucro da pessoa jurídica será arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a movimentação financeira, inclusive bancária, na hipótese em que, habilitada à opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido, não mantiver a citada escrituração nos termos da legislação comercial. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A partir da edição da Lei nº 9.430, de 1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.780
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4657088 #
Numero do processo: 10580.001020/2001-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - O direito à restituição do imposto de renda na fonte referente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, deve observar o prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no art. 168,I, do Código Tributário Nacional, tendo como termo inicial a publicação do Ato Declaratório SRF nº 03/99. NÃO INCIDÊNCIA - RESTITUIÇÃO - JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - Ante a não incidência tributária, à repetição do indébito incidirá juros de mora com base na Taxa Referencial Diária - TRD - a partir do pagamento indevido até 31 de dezembro de 1991 (Lei nº 8.218/91, art. 3º, I); correção monetária com base na variação da UFIR, de 01 de janeiro de 1992 até 31 de março de 1995 (Lei nº 8.383/91, art. 66, § 3º); e a partir de 01 de abril de 1995, será acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente (Lei nº 9.065/95, art. 13), até o mês anterior ao da restituição, e de um por cento relativamente ao mês em que o recurso for colocado à disposição do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.892
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga

4658063 #
Numero do processo: 10580.008981/2003-64
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Declaração apresentada oportunamente em formulário referente a outro exercício não enseja aplicação da multa pelo atraso na entrega. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.321
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4655511 #
Numero do processo: 10508.000034/96-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NOTIFICAÇÃO EMITIDA POR MEIO ELETRÔNICO - NULIDADE DE LANÇAMENTO - A notificação de lançamento como ato constitutivo de crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no artigo 142 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e artigo 11 do Decreto nº 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal). A ausência de qualquer deles implica em nulidade do ato. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-15901
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULAR O LANÇAMENTO.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4654638 #
Numero do processo: 10480.007758/92-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - MICROEMPRESAS - VEDAÇÃO - LUCRO ARBITRADO. A atividade de intermediação na venda de bilhetes de passagens aéreas e na prestação de outros serviços inerentes ao turismo (aluguel de ônibus, passeio, viagens e excursões), remunerada mediante comissões, assemelha-se à de corretor em razão das características que lhes são peculiares, e nos termos do disposto no artigo 51 da Lei no 7.713/88, a pessoa jurídica que a exerce não faz jus ao benefício fiscal concedido às microempresas, as quais estão sujeitas ao arbitramento de lucro se, optando indevidamente pelo benefício, não mantiver escrituração capaz de permitir a apuração do lucro real. IRPJ - LUCRO ARBITRADO - PERCENTUAIS APLICÁVEIS. Às receitas de prestação de serviços aplicam-se o percentual de 30% na determinação do lucro arbitrado, conforme previsto na Portaria 22/79. DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES - PIS/DEDUÇÃO, PIS/REPIQUE, FINSOCIAL/IR, FINSOCIAL/FATURAMENTO E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/EXS. 1990 E 1991. Aos lançamentos ditos decorrentes, desde que observada a legalidade das exigências, aplica-se o decidido no julgamento do que lhes deu origem, face à íntima relação de causa e efeito entre ambos. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - EXERCÍCIO DE 1989 - ILEGALIDADE DE SUA COBRANÇA. Insubsiste o lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro referente ao exercício de 1989, face à declaração de inconstitucionalidade do artigo 8o da Lei 7.689/88, pelo STF, e à Resolução no 11/95, do Senado Federal. PIS/FATURAMENTO - D.L. No 2.445/88 E 2.449/88. Com a suspensão da execução dos D.L. no 2.445 e 2.449, pelo Senado Federal, através da Resolução no 49/95, ambos declarados inconstitucionais pelo STF, operou-se a anulação de seus efeitos, acarretando a insubsistência dos lançamentos desta contribuição com fulcro naqueles diplomas legais. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS DE MORA/TRD. É perfeitamente legal e admissível a cobrança de juros de mora equivalentes à variação da Taxa Referencial Diária - TRD - em face do disposto na Lei no 8.218/91. Contudo, impende observar que esta lei entrou em vigor e operou eficácia a partir do mês de agosto de 1991, segundo prescreveu o artigo 43, o que impede sua retroação para agravar créditos tributários adredemente constituídos, segundo se depreende do artigo 105 do CTN. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. A lei no 8.383/91 foi publicada no dia 31.12.91, quando foi divulgada aos interessados, cuja vigência, a partir desta data, alcançou as obrigações tributárias nascidas com o fato gerador concluído nos últimos instantes da data de sua publicação, inexistindo, in casu, retroatividade, sendo certo que as alterações introduzidas na legislação tributária não ensejaram aumento ou criação de tributo.
Numero da decisão: 107-03915
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, relativamente ao imposto de renda da pessoa jurídica, às contribuições ao PIS Dedução, Pis Repique,Finsocial/IR, Finsocial/faturamento e contribuição Social sobre o lucro/exercicios de 1990 e 1991, para excluir os juros moratórios equivalentes à Taxa Referencial Diária-TRD, anteriores a 1º de agosto de 1991, e Declarar insubsistentes os lançamentos da contribuição ao PIS/FATURAMENTO e da Contribuição Social sobre o Lucro do exercicio de 1989.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA

4654230 #
Numero do processo: 10480.002572/96-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DO LANÇAMENTO - A notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no Art. 142 do CTN e Art. 11 do Decreto n.º 70.235/72. A ausência de qualquer deles implica em nulidade do ato. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-16245
Decisão: Por unanimidade de votos, anular o lançamento.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4657508 #
Numero do processo: 10580.004464/2002-35
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - SELIC - Na hipótese de devolução de imposto tido como indevido, o termo inicial para o cálculo dos juros, equivalentes à taxa referencial SELIC, é o mês subseqüente ao do pagamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12954
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Zuelton Furtado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo