Numero do processo: 11543.004699/2003-17
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - REEXAME NECESSÁRIO -RECURSO DE OFÍCIO - O ato administrativo será revisto de ofício se o motivo nele inscrito não existiu. Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.
IRPJ - REVISÃO DE LANÇAMENTO - As condições para revisão do lançamento estão contidas no artigo 149 do Código Tributário Nacional.
MULTA DE OFÍCIO – No artigo 44 da Lei 9430/1996 está o regramento jurídico tributário quanto à aplicação das multas em procedimento de ofício. Como norma penal em branco o tipo dependerá da conduta verificada. Nos autos não era cabível o comando do inciso II deste artigo (multa qualificada).
IRPJ – DECADÊNCIA – Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, parágrafo 4º, do Código Tributário Nacional, isto é, o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador.
CSLL e IRPJ – DECADÊNCIA - Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Decadente a exigência do IRPJ em relação aos fatos geradores ocorridos nos 1º., 2º. e 3º. Trimestres de 1998, quando a ciência da autuação pela interessada se deu em 01 de dezembro de 2003.
PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS – A argüição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria do ponto de vista constitucional.
PAF – PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO – Os princípios são as diretrizes que devem ser observadas pelo administrador tributário. A constituição traz em si normas e princípios jurídicos vinculantes que apontam o sentido no qual a decisão deve seguir.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES – FORMALIDADES - COMPETÊNCIA - A compensação de tributos ou contribuições exigidos, com créditos passíveis de restituição ou de ressarcimento está sujeita ao preenchimento de requerimentos e/ou declarações e demonstrativos previstos em legislação específica. A apreciação dessa matéria compete, em 1ª instância, às Delegacias da Receita Federal, por ato administrativo.
PAF - COMPENSAÇÃO - PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - o artigo 16 da IN SRF 21 de 1997, determina que a autoridade competente para conhecimento da matéria referente à compensação de valores de ofício lançados, com supostos indébitos, será aquela da Unidade Jurisdicionante. A forma de compensação seguirá o comando do parágrafo 3º do artigo 12 deste diploma legal.
IRPJ – ARBITRAMENTO – CABIMENTO – Constatada a falta do Livro Caixa e não sendo apresentados os Livros Contábeis que suprissem sua falta, cabível o arbitramento.
IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO – FORMA DE APURAÇÃO DE RESULTADO – O arbitramento do lucro não é penalidade, sendo apenas mais uma forma de apuração dos resultados. O Código Tributário Nacional, em seu artigo 44, prevê a incidência do IRPJ sobre três possíveis bases de cálculo: lucro real, lucro arbitrado e lucro presumido. A apuração do lucro real parte do lucro líquido do exercício, ajustando-o, fornecendo o lucro tributável. Na apuração do lucro presumido e do arbitrado, seu resultado decorre da aplicação de um percentual, previsto em lei, sobre a receita bruta conhecida, cujo resultado já é o lucro tributável.
JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Incidem juros de mora e taxa Selic em relação aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional.
LANÇAMENTOS REFLEXOS – decisão sobre o processo matriz faz coisa julgada para o decorrente.
Recurso de ofício negado.
Prelinar acolhida.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 108-08.513
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e, quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente para a CSLL do 1°, 2° e 3° trimestres de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Relatora), Nelson Lósso Filho e José Carlos Teixeira da Fonseca que não acolhiam a referida decadência e, quanto ao metério, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário.
Designado o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13026.000051/2001-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, quando não houver a entrega da declaração de rendimento dentro do respectivo exercício.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido, ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza denúncia espontânea em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo definido em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.040
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros, José Pereira do
Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 13005.001225/2001-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - BEFIEX - PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA BENEFÍCIO DA IMPORTAÇÃO - ABRANGÊNCIA - A prorrogação prevista no § 5° do art. 3° do Decreto-Lei 1219/72 refere-se única e tão somente ao prazo
para gozo do benefício de impostos na importação, em decorrência de exportações já realizadas. O beneficio do IRPJ, relativo à exclusão, da base tributável, da parcela relativa às exportações, após o termo final do programa, não é prorrogado tal qual o beneficio dos impostos na importação. A concessão de beneficio fiscal deve ser interpretada restritivamente, nos termos dos arts. 108, § 2°, e 111, I, do CTN.
IRPJ - COMPENSAÇAO - PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITE -30% - A
compensação de prejuízos fiscais está limitada a 30%, pois a lei
8.981/95 determina esse percentual e, conseqüentemente, o momento
dessa compensação.
IRPJ - TAXA SELIC - LEGALIDADE - A Taxa Referencial do Sistema de
Liquidação e Custódia para Títulos Federais - SELIC-(art. 13 da Lei n.° 9.065/95), é uma taxa de juros fixada por lei e com vigência a partir de abril de 1995 ( art. 18 da Lei n.° 9.065/95).
MULTA DE OFÍCIO - APLICABILIDADE - A multa de 75% está prevista
na Lei 9430/96, art. 44, com intuito de penalizar o contribuinte que não cumpre suas obrigações.
RECURSO DE OFICIO - IRPJ - PROGRAMA BEFIEX - PREJUÍZOS FISCAIS - TRAVA - COMPENSAÇÃO INTEGRAL - O prejuízo fiscal apurado durante a vigência do Programa BEFIEX pode ser compensado integralmente na apuração do lucro real sem as limitações impostas pela
Lei n° 8.981/95, mesmo após o término do programa. Recurso de ofício que se rejeita.
Numero da decisão: 103-22.037
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Márcio Machado Caldeira e Victor Luis de Salles e, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio„ nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Victor Luis de Salles Freire apresentará declaração de votos.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 11080.018216/99-08
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MATÉRIA NÃO IMPUGNADA – PRECLUSÃO PROCESSUAL – A matéria, cuja procedência haja sido expressamente reconhecida pelo contribuinte considera-se não impugnada dando origem à preclusão processual.
MULTA DE OFÍCIO – Nos casos de infração que resulte na falta de pagamento conjugada com inexatidão de declaração é aplicável a penalidade de ofício, estando presente ou não a figura do dolo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.163
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 11618.003591/99-67
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - A Medida Provisória n° 812/94, convertida na Lei n° 8.981/95, com as modificações introduzidas pela Lei n° 9.065/95, não contrariou o princípio constitucional da anterioridade, eis que a Contribuição Social sobre o Lucro exigida foi instituída pela Lei n° 7.689/88 e tampouco violou o direito adquirido ao regular e disciplinar a sua apuração, quando o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido por compensação de base de cálculo negativa apurada em períodos-base anteriores em, no máximo, trinta por cento, mormente se os valores excedentes poderão ser compensados integralmente, sem qualquer limitação temporal, nos períodos subseqüentes.
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NEGATIVA DE EFEITOS DE LEI VIGENTE - COMPETÊNCIA PARA EXAME - Estando o julgamento administrativo estruturado como uma atividade de controle interno dos atos praticados pela administração tributária, sob o prisma da legalidade e da legitimidade, não poderia negar os efeitos de lei vigente, pelo que estaria o Tribunal Administrativo indevidamente substituindo o legislador e usurpando a competência privativa atribuída ao Poder Judiciário.
INCONSTITUCIONALIDADE - A autoridade administrativa não tem competência para decidir sobre a constitucionalidade de leis e o
contencioso administrativo não é o foro próprio para discussões dessa natureza, haja vista que a apreciação e a decisão de questões que versarem sobre inconstitucionalidade dos atos legais é de competência do Supremo Tribunal Federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13450
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 11543.003176/2002-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: INDENIZAÇÃO - RECEBIMENTO EM PARCELAS CONTINUADAS - São tributáveis os rendimentos recebidos em parcelas mensais, de forma continuada, ainda que a título de indenização.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.327
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Heloísa Guarita Souza (Relatora), Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol, que proviam integralmente o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 11516.002632/99-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RENDIMENTOS DE TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - TRIBUTÁVEIS - OMISSÃO - PENALIDADE - Até prova em contrário, os recibos firmados pelo contribuinte são elementos seguros de prova de que auferiu os valores ali consignados. Os rendimentos decorrentes de honorários advocatícios são tributados na pessoa física do prestador do serviço. Contudo, não cabe cumular multas sobre o mesmo fato, pelo que, nesse particular, afasta-se a multa isolada.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-13486
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos para RE-RATIFICAR a decisão contida no Acórdão nº 106-2.939, de 16.10.2002, para que seja afastada a aplicação da multa isolada pertinente à falta de recolhimento de carnê-leão concomitantemente com a multa de ofício.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13048.000120/2003-63
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1998
COMPENSAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES COM DESTINAÇÃO CONSTITUCIONAL DIVERSA.
A compensação entre débitos da CSLL com créditos da contribuição para o PIS, somente poderia ter sido efetuada mediante requerimento à Receita Federal, previsto no caput do art. 74 da Lei 9.430/96. A simples informação na DCTF de que havia efetuado a compensação não é suficiente, uma vez que essas contribuições têm destinação constitucional diversa.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998
PENALIDADE - MULTA DE OFÍCIO - RETROATIVIDADE BENIGNA.
Tendo o lançamento sido efetuado com base no art. 90 da MP 2.158-35, em função do disposto no art. 18 da Lei 10.833/2003 e em razão do princípio da retroatividade benigna, exclui-se do lançamento, a multa de ofício.
Numero da decisão: 107-09369
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 11080.010719/96-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRF - JUROS DE 12% AO ANO - A aplicabilidade do § 3° do art. 192 da CF 88, depende de Lei Complementar estruturando todo sistema financeiro Nacional conforme caput do referido artigo, restringe-se à concessão de crédito e não tem aplicabilidade em matéria tributária.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - O Código de Defesa do Consumidor Lei n° 8.078/90, não compõe o rol da legislação tributária pois não versa no todo ou em parte sobre tributos sendo portanto inaplicável às relações jurídicas a eles pertinentes. (Lei n° 5.172/66 art. 96).
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42992
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 11522.000431/2002-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO E FISCAL - RECURSO - INCLUSÃO NO REFIS - PERDA DE OBJETO. Não se conhece de recurso cuja matéria tributária discutida foi incluída no Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por perda de objeto. Publicado no D.O.U. nº 108 de 08/06/05.
Numero da decisão: 103-21892
Decisão: Por unanimidade de votos, não tomar conhecimento ao recurso por perda de objeto (opção pelo REFIS).
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
