Numero do processo: 10855.001236/93-20
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Finsocial - Aliquota: Com o advento da Medida Provisória
n° 1.175/95, bem como subsequentes republicações,
determinando aos defensores da Fazenda em não
prosseguir com processos cuja discussão esteja calcada na
aliquota do Finsocial diversa de 0,5%, salvo o ano de 1988,
no qual aplica-se 0,6%, e considerando o objetivo de se
evitar o acúmulo indevido e despropositado de processos
cuja matéria o Supremo Tribunal Federal já se tenha
manifestado de forma contundente, não podem subsistir
exações que excedam a aliquota de 0,5%.
Numero da decisão: 108-03292
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 13805.003578/96-74
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: AÇÃO JUDICIAL PRÉVIA - LANÇAMENTO DE OFICIO - POSSIBILIDADE:
A busca da tutela do Poder Judiciário não obsta a formalização do
lançamento, cuja exigibilidade do crédito tributário lançado fica vinculada ao comando da ação judicial correspondente.
TRIBUTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - MULTA DE OFICIO E JUROS DE MORA - Incabível a imposição de multa de ofício para tributo
com exigibilidade suspensa através de liminar concedida em mandado de segurança. Os juros de mora independem de formalização através de lançamento e serão devidos sempre que o principal estiver sendo recolhido a destempo, salvo a hipótese de depósito do montante integral.
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - COMPENSAÇÃO DE PIS COM CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE: A submissão de matéria à tutela autónoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o
pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 108-04906
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER EM PARTE do recurso, para declarar indevida a imposição da multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Antônio Minatel
Numero do processo: 11065.002049/95-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE DECISÃO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não tendo a autoridade de primeiro grau apreciado, integralmente, os argumentos expendidos na defesa inicial,
anula-se a decisão proferida, para que outra seja prolatada, apreciando-se todas as questões postas na impugnação.
Preliminar acatada.
Numero da decisão: 104-16044
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACATAR a preliminar, suscitada pelo sujeito passivo, de nulidade da decisão de primeira instância, por cerceamento do direito de defesa, devendo outra ser proferida, em boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 13899.000515/93-30
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Empresas Revendedoras de Combustível - Ano de 1993 - No cálculo
dos pagamentos por estimativa da contribuição social sobre o lucro liquido, nas atividades de revenda de combustível, a base de cálculo será determinada mediante a aplicação do percentual de 10 por cento sobre a receita bruta mensal, assim entendida como produto de venda das mercadorias adquiridas para revenda, acrescida dos demais resultados e ganhos de capital.
Constitucionalidade: A apreciação de questões constitucionais na
esfera administrativa, tendo em vista o atual sistema processual
administrativo tributário, só é possível no estreito limite do principio da economia processual, e sempre que o Poder Judiciário já se tenha pronunciado de forma reiterada.
Numero da decisão: 108-03243
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 19515.004705/2003-85
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa:GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS. MÚTUO COM SÓCIO.
DESNECESSIDADE DAS DESPESAS.
O sujeito passivo capta recursos junto ao mercado e paga encargos
financeiros que reduzem o lucro líquido e ao mesmo tempo mantém com o
sócio, contrato de mútuo, que não prevê encargos financeiros; se o mútuo não
tivesse sido concedido, o volume da divida contraída junto ao mercado, seria
menor, com a conseqüente redução das despesas financeiras. Para a glosa de
despesas financeiras por desnecessidade das mesmas, não necessariamente,
precisa haver uma vinculação entre a captação de recursos no mercado e o
repasse ao sócio como mutuário, com precisão de datas e valores.
GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS. MÚTUO COM SÓCIO. TAXA
DE JUROS.
Não tendo a fiscalização demonstrado como chegou às taxas de juros
utilizadas no cálculo das despesas financeiras relativas ao mútuo com sócio,
acata-se a taxa de juros calculada pelo sujeito passivo.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1998
Ementa: CSLL — DESPESAS DESNECESSÁRIAS. Tendo a glosa se dado
em razão da constatação de desnecessidade das despesas financeiras, o que as
toma indedutíveis também da base de cálculo da CSLL é o próprio conceito
de resultado do exercício, apurado com observância da legislação comercial
CSLL. DECORRÊNCIA
O decidido em relação ao IRPJ aplica-se à CSLL, em razão dessa exigência
estar fundamentada nos mesmos fato e elementos de prova.
Numero da decisão: 107-09.612
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio para restabelecer a glosa de despesas no valor de R$ 2.090.602,84, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Hugo Correia Sotero, Lavinia Moraes de Almeida Nogueira (Suplente Convocada) e Carlos Alberto Gonçalves Nunes que mantinham a decisão recorrida quanto à exclusão da exigência de CSLL.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 11065.002931/95-85
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 104-15078
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves e José Pereira do Nascimento que proviam o recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 11080.011122/2006-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
Ementa: ARBITRAMENTO DE LUCROS. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS. A falta de registro contábil de 6 (seis) contas bancárias revela escrituração imprestável para identificação da movimentação financeira e autoriza o arbitramento do lucro da pessoa jurídica.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
Ementa: LUCRO ARBITRADO. ADIÇÃO DE VALORES COM TRIBUTAÇÃO DIFERIDA. O saldo dos valores cuja tributação fora diferida segundo o regime do lucro real, originário de períodos anteriores, deve ser acrescido à base de cálculo do imposto do primeiro período subsequente apurado conforme as normas do lucro arbitrado.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
Ementa: COFINS E PIS. RECEITAS FINANCEIRAS. Em face
da declaração de inconstitucionalidade pelo STF do art. 30, § 1°, da Lei 9.718/98, as receitas financeiras não integram as bases de cálculo de PIS e Cofins.
Numero da decisão: 101-97.112
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir as receitas financeiras das bases de cálculo de PIS e Cofins, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10880.019482/89-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - Após o advento do Decreto-lei n° 1.967/82, o lançamento do imposto de renda de pessoa jurídica passou a corresponder à modalidade de lançamento por homologação.
Numero da decisão: 105-11367
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar suscitada pelo contribuinte, para excluir a exigência, dando provimento ao recurso, em virtude de ter decaído o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Afonso Celso Mattos Lourenço e Charles Pereira Nunes, que rejeitavam a preliminar suscitada e analisavam o mérito do litígio.
Nome do relator: Gilberto Gilberti
Numero do processo: 10983.004146/94-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 103-20384
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR AS EXIGÊNCIAS DO IRPJ, IRF E A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO REFERENTE AOS MESES DE MAIO E JUNHO DE 1994, BEM COMO REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" DE 150% (CENTO E CINQUENTA POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos
Numero do processo: 11075.000287/2002-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1998
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - NORMAS DE CONTROLE INTERNO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - As normas que regulamentam a emissão de Mandado de Procedimento Fiscal - MPF dizem respeito ao
controle interno das atividades da Secretaria da Receita Federal,
portanto eventuais vícios na sua emissão e execução não afetam a
validade do lançamento.
PAF - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente
para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC, n° 2).
PAF - O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para
proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe
sendo exigida a habilitação profissional de contador (Súmula 1°
CC, n° 8).
DEPÓSITO BANCÁRIO - QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO - VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO - INFORMAÇÕES BANCÁRIAS - Lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar n°. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI N° 10.174, de 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11, da Lei n°9.311, de 1996, a Lei n° 10.174, de 2001 nada mas fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, sendo aplicável essa legislação, por força do que dispõe o § 1°, do art. 144, do Código Tributário Nacional.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N°. 9.430, DE 1996 -
Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em
conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição
financeira, em relação aos quais o titular, pessoa fisica ou
jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante
documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados
nessas operações. Matéria já assente na CSRF.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÓNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
MULTA DE OFICIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - A exigência da multa de oficio no percentual de 75% tem previsão legal expressa e não pode ser afastada com base em mero juízo subjetivo que lhe atribua caráter confiscatório.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.672
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos temos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
