Numero do processo: 10283.007202/2004-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. ESPÓLIO.
A responsabilidade pela comprovação da origem dos recursos, para efeito do disposto no artigo 42, da Lei nº 9.430, de 1996, deve ser imputada ao(s) titular(es) da conta-corrente. Portanto, não há como imputar ao espólio a obrigação de comprovar depósitos feitos à época que o contribuinte - titular da conta-corrente - era vivo, cabendo, se for o caso, a tributação segundo legislação específica.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.467
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente, momentânea e justificadamente o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 10283.005079/2001-89
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PEDIDO DE PERÍCIA - Rejeita-se o pedido de perícia por não ter relação com a matéria objeto do lançamento discutido nos autos.
TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE - Fica sujeito à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a sócios ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13961
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de pedido de perícia e, no mérito NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10380.000170/96-27
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ISENÇÃO ART 6º INC VII letra "b" Lei 7.713/88 - São tributáveis os rendimentos percebidos por pessoas físicas de entidade de previdência privada, quando estas gozam de isenção ou imunidade do IR na Fonte quanto aos rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43617
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10325.000705/2005-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei nº 8.981/95 c/c art. 27 Lei nº 9.532/97, Art. 7º da LEI nº 10.426/2002 ).
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.762
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10410.006775/2002-91
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - GLOSA DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE - Os erros formais cometidos pela fonte pagadora não podem ser imputados ao contribuinte. Se este comprova através de documentação da lavra da fonte pagadora que a retenção foi realizada, a este não pode ser feita imposição de tributo ou de qualquer penalidade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.364
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10380.006084/2002-91
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF - APURAÇÃO CONTÁBIL - A ciência contábil é formada por uma estrutura única composta de postulados e orientada por princípios. Sua produção deve ser a correta apresentação do patrimônio, com apuração de suas mutações e análise das causas de suas variações. A apuração contábil observará as três dimensões na qual está inserida e as quais deve servir: comercial - a Lei 6404/1976; contábil - Resolução 750/1992 e fiscal, que implica em chegar ao cálculo da renda, obedecendo a critérios constitucionais com fins tributários. A regência da norma jurídica originária de registro contábil tem a sua natureza dupla: descrever um fato econômico em linguagem contábil sob forma legal e um fato jurídico imposto legal e prescritivamente. Feito o registro contábil, como determina a lei, torna-se norma jurídica individual e concreta, observada por todos, inclusive a administração, fazendo prova a favor do sujeito passivo. Caso contrário, faz prova contra.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO/COFINS - A criação dos tributos, modo de apuração e a de extinção do crédito tributário estão no campo privativo das competências cometidas aos entes tributantes, espaço reservado na Constituição Federal, que nenhuma lei complementar pode restringir ou anular. O prazo decadencial das contribuições sociais é regulado pelo artigo 45 da Lei 8212/1991.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - PIS - Não estando esta contribuição elencada na Lei 8212/1991, a ela não se aplica a regra constante do seu artigo 45.
ARBITRAMENTO DE LUCRO – AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NA CONTABILIDADE - Cabe o arbitramento do lucro quando o Contribuinte, apurando lucro real, manteve à margem da contabilidade a movimentação bancária em nome de funcionário da empresa. Correto o procedimento que tomou como base de cálculo do lançamento a receita bruta declarada e os valores resultantes da conciliação dos depositados realizados na referida conta corrente.
MULTA AGRAVADA – Cabível quando materializada a hipótese de incidência do parágrafo primeiro do artigo 1º da Lei 8137/1990.
Preliminar decadência parcialmente acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.553
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação à contribuição para o PIS, vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira, Karem Jereidini Dias de Mello Peixoto e Mário Junqueira Franco Júnior que também acolhiam
essa preliminar em relação à CSL e à COFINS e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10245.000107/95-64
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - SUPRIMENTO DE CAIXA - EX.: 1992 - A falta de comprovação da origem do recurso para aporte inicial de capital para constituição da empresa não pode ser tratada como omissão de receita prevista no artigo 181 do RIR/80, pela impossibilidade real da geração do recurso na empresa em virtude de sua inexistência. EX.: 1994 – Reconhecida pelo próprio contribuinte, em sua inicial, a omissão de receita, mantém-se a exigência.
PIS- FINSOCIAL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - IRRF - Sendo exigências tributárias decorrentes da omissão de receitas demonstrada no IRPJ, a decisão dada a este aplica-se aos demais tributos e contribuições por terem a mesma base factual.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43349
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10380.003515/2002-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LANÇAMENTO – DECADÊNCIA – QUINQUÊNIO – Na vigência da Lei 8383/91, o prazo de decadência, salvo nas hipóteses de fraude, dolo ou simulação, se conta da data da ocorrência do fato gerador e o termo final será sempre o dia 31 de dezembro se o sujeito passivo optar pela Declaração Anual de Rendimentos.
Numero da decisão: 103-22.108
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, suscitada de oficio pelo Conselheiro Relator, vencido o
Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheu, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10283.005639/00-80
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO – ALEGAÇÃO DECADÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA – A teor da jurisprudência mansa e pacífica do Conselho de Contribuintes, a decadência, em matéria de lucro inflacionário, somente se opera a partir do momento em que este esteja realizado, jamais sobre a parcela ainda pendente de realização, vale dizer, sobre o saldo de lucro inflacionário ainda diferido.
IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – LEI 8.200/91 – CORREÇÃO COMPLEMENTAR DA DIFERENÇA IPC/BTNF – CONSTITUCIONALIDADE/LEGAILDADE – Tendo o contribuinte, em suas demonstrações financeiras, para efeitos de correção monetária de balanço, se valido da diferença do IPC/BTNF outorgado pela Lei 8.200/91, por decorrência lógica e imperiosa dos mecanismos da CMB, não pode se opor à sua aplicação para efeitos dos valores controlados na Parte B do LALUR, em especial do lucro inflacionário.
IRPJ – LUCROS E DIVIDENDOS RECEBIDOS – EXCLUSÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA – CABIMENTO – No regime do artigo 38 da Lei 8.981/95 o contribuinte realmente fazia jus à exclusão de dividendos recebidos atualizados monetariamente pelo mesmo índice utilizado para correção monetária das demonstrações financeiras.
Numero da decisão: 107-08.672
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para se excluir da exigência o item "exclusão indevida de lucros e dividendos" constantes do item 17.01 do auto de infração,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10283.001143/2003-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO – ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA – A teor da jurisprudência mansa e pacífica do Conselho de Contribuintes, a decadência, em matéria de lucro inflacionário, somente se opera a partir do momento em que este esteja realizado, jamais sobre a parcela ainda pendente de realização, vale dizer, sobre o saldo de lucro inflacionário ainda diferido.
IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – LEI 8.200/91 – CORREÇÃO COMPLEMENTAR DA DIFERENÇA IPC/BTNF – CONSTITUCIONALIDADE/LEGALIDADE – Tendo o contribuinte, em suas demonstrações financeiras, para efeitos de correção monetária de balanço, se valido da diferença do IPC/BTNF outorgado pela Lei 8.200/91, por decorrência lógica e imperiosa dos mecanismos da CMB, não pode se opor à sua aplicação para efeitos dos valores controlados na Parte B do LALUR, em especial do lucro inflacionário.
Numero da decisão: 107-08.741
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares de decadência e,no mérito,NEGAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins
