Numero do processo: 10680.003627/91-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCEDIMENTO DECORRENTE - PIS/DEDUÇÃO DO IR- Em virtude de estreita relação de causa e efeito entre o lançamento principal, ao qual foi dado provimento parcial, e o decorrente, ao qual foi dado provimento parcial, igual decisão se impõe quanto à lide reflexa.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar ao decidido no processo matriz.
Numero da decisão: 107-05200
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA AJUSTAR AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 10680.002273/2002-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPPJ – ESTIMATIVAS/SUSPENSÃO - A pessoa jurídica optante pela tributação com base no lucro real anual somente poderá deixar de realizar o pagamento do imposto em cada mês, determinado sobre base de cálculo estimada (mediante a aplicação, sobre a receita auferida mensalmente, dos percentuais de que trata o artigo 15 da Lei 9249, de 26 de dezembro de 1995) se comprovar através de balanço ou balancete de suspensão que obteve prejuízo em todos os meses do período calendário. A existência de um único balanço de encerramento de todo período não milita a favor do recorrente.
IRPJ – ACOLHIMENTO DE DECLARAÇÃO RETIFICADORA DEPOIS DE CONCLUÍDA AÇÃO FISCAL COM FINALIDADE DE MUDANÇA DE OPÇÃO NA FORMA DE APURAÇÃO DO LUCRO – IMPOSSIBILIDADE – A entrega da declaração define a opção do regime escolhido pelo sujeito passivo nos termos da Lei 9430/1996. Não é admitida retificação de declaração apenas com a finalidade de mudança no regime, mais ainda, quando o contribuinte se encontrava sob ação fiscal.
IRPJ/CSLL - MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE - Cabível o lançamento desta penalidade quando constatado que a contribuinte deixou de efetuar recolhimentos obrigatórios dos tributos estimados, pertinentes aos meses do ano calendário de 1998.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.490
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10680.013792/96-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DE LANÇAMENTO - A notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstas no art.142 do CTN e art. 11 do PAF. A ausência desse requisito formal implica em nulidade do ato constitutivo do lançamento.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-15906
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULAR O LANÇAMENTO.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10680.011948/00-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1997
Ementa: PERC. REGULARIDADE FISCAL. COMPROVAÇÃO - Com vistas aos de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica onde se deu a opção pelo incentivo.
Numero da decisão: 103-23.599
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10730.000992/93-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - As disposições do art. 8º do Decreto-lei nº 2.065/83 vigorou até o período-base encerrado em 31/12/88 quando foi derrogado pelo art. 35 da Lei nº 7.713/88 que disciplinou as novas regras de tributação dos lucros das pessoas jurídicas.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador de tributos, no período de fevereiro a julho de 1991, face ao que determina a Lei nº 8.218/91.
Recurso parcialmente provido.
(DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18854
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a exigência relativa ao ano 1989, ajustar as exigências relativas aos anos de 1987 e 1988 ao decidido no processo matriz pelo acórdão nº 103-18.809 de 20.08.97, bem como excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10680.015381/00-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DESPESAS ESCRITURADAS NO LIVRO CAIXA - CONDIÇÃO DE DEDUTIBILIDADE - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - Somente são admissíveis, como dedutíveis, despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, apresentarem-se com a devida comprovação, com documentos hábeis e idôneos e que sejam necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.091
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10768.004225/2002-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE -RENDIMENTOS ISENTOS - MOLÉSTIA GRAVE - RECONHECIDA PELO INSS- Em conformidade com a legislação tributária os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, percebidos por portador de moléstia grave, são isentos do imposto de renda. Para esse efeito o laudo concedido pelo INSS em 1993, declarando a moléstia grave incapacitante e realizando os pagamentos sem retenção do IRRF, anterior a laudo realizado pelos médicos do Ministério da Fazenda, prevalece.
Embargos acolhidos.
Recurso provido
Numero da decisão: 102-49.322
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos
interpostos para saneamento do feito, implicando em tomar nula a decisão proferida no acórdão 102-48.542, de 24/05/2007, promover novo julgamento e, nesta conformidade,DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10680.015460/2003-35
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - GRATIFICAÇÃO A FUNCIONÁRIOS - NECESSIDADE DA DESPESA - A remuneração a todos os funcionários, a título de gratificação ou liberalidade, é considerada como despesa necessária e, portanto, dedutível na apuração do lucro real.
IRPJ - COMPENSAÇÃO - RECOLHIMENTO SUFICIENTE - Considerando que foi homologada a compensação de crédito do próprio IRPJ para quitar toda a obrigação desse mesmo tributo, não há saldo que se exigir.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.469
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar a exigência do item 1 do Auto de Infração (participações não dedutiveis) e reduzir a exigência do item 2 (insuficiência de recolhimentos) no montante de R$ 1.225.175,18, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10680.014522/2002-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 1998, 2000, 2001, 2002
MULTA POR OMISSÃO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - DOI - DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOI ANTES DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO - A AUSÊNCIA DA INTIMAÇÃO PRÉVIA IMPLICA EM DEFERIR A REDUÇÃO DA MULTA LANÇADA PREVISTA NO ART. 8º, § 2º, II, “b”, DA LEI Nº 10.426/2002 - Estando o contribuinte obrigado a apresentar a Declaração sobre Transação Imobiliária (DOI), a omissão do cumprimento dessa obrigação acessória sujeita o serventuário da justiça à multa equivalente a um por cento ao mês ou fração sobre o valor da operação imobiliária, limitada a 1%, observado o piso mínimo, como definido na Lei nº 10.426/02. A autoridade fiscal não está obrigada a intimar o contribuinte para apresentar as DOI omissas previamente ao lançamento. Entretanto, caso haja a intimação, atendendo-a, o contribuinte fará jus a redução de 25% na multa lançada. No caso vertente, considerando a inexistência da intimação prévia para apresentar as DOI antes do lançamento fiscal, é de se presumir que o contribuinte iria atendê-la, devendo ser deferida a redução no percentual de 25% da multa lançada.
MULTA POR OMISSÃO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - DOI - TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL PARA MUNICÍPIO EM CONTRAPARTIDA A LOTEAMENTO - OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA DOI - A operação em destaque, apesar de prevista na da Lei Federal nº 6.766/79, não se enquadra nas exceções de dispensa da entrega de DOI, previstas no art. 7º da IN SRF nº 4/1998.
MULTA POR OMISSÃO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - DOI - COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO PRETENSAMENTE OMISSA - Comprovada a entrega da DOI pretensamente omissa, deve-se cancelar a multa lançada.
MULTA POR OMISSÃO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - DOI - CONFISCO - INOCORRÊNCIA - Na forma da Constituição Federal, apenas os tributos são informados pelo princípio do não confisco. Não há que se falar em princípio do não confisco quando versamos sobre multa pecuniária.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - DOI - CONDUTA PRETENSAMENTE ESCUSÁVEL - IMPOSSIBILIDADE - CONGESTIONAMENTO DO SÍTIO DA INTERNET DA RECEITA FEDERAL - MERA ALEGAÇÃO - Quando da autuação em decorrência do descumprimento de uma obrigação acessória, não se leva em conta o elemento volitivo, sendo desnecessário questionar se o contribuinte agiu com dolo ou culpa, ou mesmo escudado em pretensa causa de inexigibilidade de conduta diversa. Conduta pretensamente escusável não tem o condão de afastar a multa lançada, pois ausente previsão legal para tanto. Ainda, a mera alegação de congestionamento no sítio da internet no último dia do prazo para entrega das DOI da competência março de 2002 não pode elidir a multa lançada,quando, comprovadamente, a Receita Federal recepcionou quase 1,4 milhões de declarações neste dia.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-16.870
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por falta de intimação prévia ao lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso em relação à multa por falta de entrega das DOI para: i) cancelar a multa referente às operações de ifs 1, 3, 5, 7, 8 e 10; e ii) reduzir em vinte e cinco por cento a multa referente às DOI das demais operações, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10768.002986/2003-95
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - RESULTADOS LÍQUIDOS DE OPERAÇÕESS DE HEDGE REALIZADAS NO EXTERIOR - Aplica-se às operações de hedge, que se caracterizam como atividades operacionais, normais e usuais da empresa, realizadas nos termos da Resolução CMN 2.012/1993, inclusive quando realizadas no exterior mediante operações de swap, o tratamento tributário previsto no art. 6° do Decreto-lei 2.397/1987 (e respectivo § 1°) c/c o disposto no art. 63 da Lei 8.383/91, sendo ineficaz a restrição prevista no art. 1° da Circular Bacen 2.348/1993 que não consta da Resolução CMN 2.012/1993, bem como, no caso, ineficaz a norma prevista no art. 3° da Resolução CMN 2.138/1994, à medida que se converte em condição inexeqüível em relação às operações de swap realizadas no exterior.
CSLL - RESULTADOS POSITIVOS OU NEGATIVOS DE OPERAÇÕES DE HEDGE REALIZADAS NO EXTERIOR - A legislação da CSLL, aplicável anteriormente à data de 1° de outubro de 1999, a partir da qual passou a ter eficácia o art. 19 da MP 1.858-6/1999, não prevê ajustes ao valor do “resultado líquido do exercício”, a que se refere o art. 2° da Lei 7.689/1988, em que se encontram embutidos os resultados de operações de hedge, conformes à Resolução CMN 2.012/1993, mediante adição ou exclusão de tais resultados, positivos ou negativos, mormente quando se observa a ineficácia da restrição prevista no art. 1° da Circular Bacen 2.348/1993 que não consta da Resolução CMN 2.012/1993, bem como, no caso, a ineficácia da norma prevista no art. 3° da Resolução CMN 2.138/1994, à medida que se converte em condição inexeqüível em relação às operações de swap, que foram realizadas no exterior.
Numero da decisão: 105-15.503
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva. (Suplente Convocada) e Luís Alberto Bacelar Vidal A Conselheira Nadja Rodrigues Romero fará declaração de voto.
Nome do relator: Irineu Bianchi
