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4667108 #
Numero do processo: 10726.000939/97-49
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PENSÃO RECEBIDA POR PORTADOR DE ALIENAÇÃO MENTAL - Comprovado que o contribuinte é portador de alienação mental, os valores percebidos como pensão são isentos e excluídos da base de cálculo do imposto. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.523
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4664193 #
Numero do processo: 10680.004146/2004-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - Cabe ao contribuinte, mediante apresentação de meios probatórios consistentes, comprovar a efetividade da despesa médica para afastar a glosa. Logrando fazê-lo restabelece-se a dedução no valor comprovado. MULTA QUALIFICADA - Ônus probatório do Agente Fiscal. O art. 44, inciso II da Lei 9430, de 1996, não contempla presunção legal e, portanto, somente pode ser aplicado nas hipóteses de fraude evidente. Atestado de óbito trazido ao processo pela Fiscalização comprova que o profissional mencionado nos recibos médicos, como emitente dos mesmos, falecera em data anterior à emissão dos recibos. Multa qualificada mantida com relação a essas despesas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.495
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedução no valor de R$ 3.000,00; R$ 12.000,00; R$ 3.000,00 e R$ 3.000,00 nos anos calendários de 1999, 2000, 2001 e 2002, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4668008 #
Numero do processo: 10746.000380/2005-35
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - GLOSA - PENSÃO ALIMENTÍCIA - Nos termos do art. 78 do RIR/99 somente podem ser deduzidas as despesas com pensão alimentícia na hipótese de tais pensões serem pagas em decorrência de determinação judicial. Tendo o reconhecimento judicial deste pagamento ocorrido somente em 2005, não há que se falar na dedução dos valores pagos durante os anos-calendário 2000 a 2003. IRPF - GLOSA - LIVRO-CAIXA - A mera comprovação do exercício da advocacia não implica na validade dos valores deduzidos a título de Livro-Caixa. Deve o contribuinte manter o referido livro, acompanhado da documentação que comprove os lançamentos lá efetuados, em obediência ao art. 76, parágrafo 2º do RIR/99. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.437
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4665917 #
Numero do processo: 10680.016318/2002-24
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RENDIMENTOS - MOLÉSTIA GRAVE - ISENÇÃO - Comprovada a existência de moléstia grave, por meio de Declaração Específica do INSS (órgão oficial), na qual consta o termo de início da doença, que é anterior ao recebimento dos rendimentos de aposentadoria, é de ser reconhecida a isenção e, conseqüentemente, a improcedência da exigência, validando a declaração originalmente apresentada pelo contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.774
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4665826 #
Numero do processo: 10680.015295/2005-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2003, 2004 Ementa: AT0 ADMINISTRATIVO NULIDADE - INOCORRÊNCIA AUSÊNCIA DE AFRONTA AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA Oportunizado o direito de manifestação contra o ato administrativo quando da ciência do lançamento, não há que se falar em afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa IRPJ INCENTIVOS FISCAIS SUDENE ÁRIA DE ATUAÇÃO, Deve sei afastada a pecha de ilegalidade do ato concessivo do incentivo, em razão da caracterização do empreendimento localizado no "Espírito Santo como parte do Plano de Desenvolvimento do Nordeste. DIREITO DE, FRUIÇÃO, ILEGALIDADE DO LANÇAMENTO.. INTELIGÊNCIA DO ART. 146, DO CTN. Evidenciada a mudança de, critério .jurídico pela Administração, ilegal o lançamento relativo a fatos geradores pretéritos, consoante disciplina o art 146, do CTN. DECRETO Nº 4 213/02. IMPOSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO RELATIVO A FATOS GERADORES OCORRIDOS NA VIGÊNCIA DO ATO CONCESSIVO A previsão do Decreto nº 4 213/02 quanto à impossibilidade de lançamento na hipótese de demora para apreciação do pleito de incentivo impede a cobrança retroativa das parcelas reduzidas no período em que a pessoa jurídica estiver no pleno gozo da redução
Numero da decisão: 107-09.495
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, em afastar as preliminares de nulidade e, no mérito, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e volo que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto

4666129 #
Numero do processo: 10680.018324/2003-05
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA – COTISTA DE EMPRESA INAPTA - OMISSA E NÃO LOCALIZADA – INATIVIDADE - A participação no quadro societário de empresa inapta como titular, sócio ou acionista não obriga, por si só, o sujeito passivo a incidir na condição de obrigatoriedade da entrega da declaração de ajuste anual da pessoa física - DIRPF. Participação em quadro societário de empresa declarada inapta, omissa e não localizada, com presunção de inatividade no ano-calendário em debate, não é condição suficiente para obrigar o sócio a entregar a DIRPF. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-17.002
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4665784 #
Numero do processo: 10680.014891/2001-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - GANHO DE CAPITAL - Sendo a tributação sobre o ganho de capital definitiva, não sujeita a ajuste na declaração e independente de prévio exame da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4º, do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador. A aquisição realizada a prazo difere a ocorrência do fato gerador ao momento do recebimento. DECLARAÇÃO DE BENS - REAVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - A única permissão legal para reavaliação de bens na declaração de rendimentos foi aquela dada pelo art. 96, da Lei nº 8.383, de 1991, que vinculava tal prerrogativa à Declaração de Rendimentos do exercício de 1992, ano-calendário de 1991. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - A autoridade administrativa poderá autorizar a retificação da declaração de rendimentos, quando comprovado erro nela contido, desde que antes de iniciado o processo de lançamento de ofício. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2). Argüição de decadência acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.587
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a argüição de decadência relativamente aos fatos geradores ocorridos de setembro a novembro de 1996, vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4667628 #
Numero do processo: 10735.000506/2001-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1998 GLOSA DE DESPESAS. DESPESAS ESCRITURADAS E DECLARADAS. DIVERGÊNCIA. Comprovado que foram declaradas mais despesas do que estavam escrituradas e comprovadas na contabilidade, é cabível a autuação, já que tal fato reduziu indevidamente o lucro líquido e, por conseguinte, o lucro real, diminuindo o imposto a pagar. GLOSA DE DESPESAS. TELEFONE. EM NOME DE TERCEIRO. DESNECESSIDADE. As despesas de telefone, em nome de terceiro, pagas pela recorrente, são desnecessárias e, portanto, indedutíveis, quando não resta comprovada a estrita vinculação destas despesas com a atividade.
Numero da decisão: 103-23.326
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4666860 #
Numero do processo: 10715.009391/91-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RECURSO “EX OFFÍCIO” - IRPJ Devidamente justificada pelo julgador “a quo” as razões determinantes da insubsistência da exigência fiscal, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto contra a decisão que dispensou o crédito tributário lançado. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-04133
Decisão: P.U.V, NEGAR PROV. AO REC. DE OFÍCIO.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4667134 #
Numero do processo: 10730.000329/2001-79
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF - NULIDADES – As causas de nulidade do lançamento estão elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235/1972. IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO REALIZAÇÃO INCENTIVADA - PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 7º DA LEI 9249 - A opção para quitação do valor do saldo do lucro inflacionário acumulado incentivado só se completa se obedecer ao disposto neste artigo. PAF - COMPROVAÇÃO DOS SALDOS DIFERIDOS CONTROLADOS EM SAPLI E LALUR - ÔNUS DA PROVA - Cabe ao sujeito passivo infirmar os valores apresentados em procedimento de ofício, obtidos através das DIPJ prestadas em cumprimento de obrigação acessória. IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO MÍNIMA – Deve ser realizada em cada período-base a parcela mínima de realização do lucro inflacionário acumulado diferido, informado na DIRPJ e acompanhado pelo SAPLI. LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO - Deve ser deduzida do saldo existente a diferença do ajuste das parcelas mínimas de realização do lucro inflacionário acumulado, referentes aos anos calendários de 1993 a 1995. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL – Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, nos períodos de apuração (mensais ou anuais) do ano calendário de 1995 e seguintes, o lucro líquido ajustado e a base de cálculo da contribuição poderão ser reduzidos, por compensação de prejuízos acumulados e bases de cálculo negativas, em no máximo trinta por cento. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS ACIMA DO LIMITE LEGAL - OFERECIMENTO DO VALOR AUTUADO AO REFIS/NÃO IMPUGNAÇÃO DO MÉRITO DO LANÇAMENTO - São mantidos no âmbito administrativo os valores lançados e não impugnados pelo sujeito passivo. O fato do oferecimento desses valores ao REFIS não autoriza ao julgador de 1º ou 2º grau excluí-lo do litígio. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.441
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para deduzir do saldo do lucro inflacionado acumulado em 01 de janeiro de 1996 as parcelas de realizações mínimas nos anos de 1993 a 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro