Numero do processo: 10680.004267/2003-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LUCRO PRESUMIDO-RECUPERAÇÃO DE CUSTOS - De acordo com o art. 53 da Lei 9.430/96, os custos ou despesas recuperados não são adicionados ao lucro presumido se comprovado que não foram deduzidos em período anterior tributado pelo lucro real ou se se referirem a período tributado pelo lucro presumido ou arbitrado.
RATEIO DE DESPESAS - Valores relativos ao ressarcimento de despesas pagas por conta e ordem dos efetivos titulares e entre eles rateadas posteriormente não representam recuperação de custos ou despesas, e não se computam na base de cálculo das estimativas mensais.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.443
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10730.000288/93-59
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ e IRF – LUCRO PRESUMIDO – OMISSÃO DE RECEITAS – A tributação prevista nos arts. 43 e 44 da Lei n.º 8.541/92, com as alterações introduzidas pelo art. 3º da Lei 9.064/95 (conversão em lei da MP 492 de 05/05/94), obedecendo o princípio constitucional da anterioridade, somente se aplica a fatos geradores ocorridos após 01 de janeiro de 1995.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – O artigo 3º da Medida Provisória n.º 492/92, que alterou o artigo 43 da Lei 8.541/92, após sucessivas reedições, foi convertida na Lei n.º 9.064/95, estendeu à CSSL a tributação em separado da omissão de receitas. Deve-se respeitar o princípio da anterioridade, que prevê vacatio legis de noventa dias, conforme o art. 195, § 6º da Constituição Federal.
PIS e COFINS – Comprovada a omissão de receitas, devidamente apurada em procedimento fiscal regular, correta a sua exigibilidade, na forma proposta.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12991
Decisão: Por unanimidade de votos, rerratificar o acórdão nº 105-11.571, de 12/06/97, para: 1 - negar provimento ao recurso de ofício; 2 - dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar da exigência a Contribuição Social relativa ao exercício financeiro de 1989. (Mantidas as demais exigências objeto do recurso voluntário: IRPJ e Pis Dedução). OBS.: EXISTEM DUAS ESPÉCIES DE RECURSO (VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO).
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 10680.003087/93-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO – DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se projeta no julgamento do processo decorrente, recomendando o mesmo tratamento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05908
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão n.º 108-05.860, de 15/09/99.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10680.004039/91-40
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - Aplica-se por igual, aos processos formalizados por decorrência, o que for decidido no julgamento do processo principal, em razão da íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-06003
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para ajustar ao decidido no processo principal.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10708.000150/99-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV/PDI, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada.
IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo, permitida, nesta hipótese, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.585
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10680.004450/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – IRPJ, CSLL e PIS - A regra de incidência de cada tributo define a sistemática de seu lançamento. Por serem tributos cuja lei atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o IRPJ, a CSLL e a contribuição ao PIS amoldam-se à sistemática do lançamento por homologação, no qual, salvo nos casos de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial é aquela prevista no § 4o., artigo 150, do CTN, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial à data da ocorrência do fato gerador.
IRPJ - FALÊNCIA - Decretada a falência da empresa e tendo ocorrido a continuação de suas atividades, qualquer ato ou negócios durante o processo falimentar que resultem em hipótese de incidência tributária, assume a massa falida tal obrigação.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso Voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-94.770
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até o período de apuração de maio/1996, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitavam essa preliminar no tocante à CSL e, no mérito, por unanimidade de votos, quanto aos períodos subseqüentes, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10680.001805/92-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - Tratando-se de lançamento por declaração, ao fisco decai o direito de constituir o lançamento após decorridos cinco anos a partir do lançamento primitivo, ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido efetuado, o que primeiro ocorrer.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS -“PASSIVO NÃO COMPROVADO - Obrigações já liquidadas mas que constam no passivo circulante da pessoa jurídica geram a presunção de omissão de receita, não servindo de prova de sua inocorrência o fato de o contribuinte apresentar, no mesmo balanço, saldo de caixa suficiente à contabilização dos pagamentos, pois implicaria em se admitir que a disponibilidade retratada naquela peça é igualmente, fictícia.
IRPJ - DESPESAS COM REPAROS E CONSERVAÇÃO - Não tendo sido demonstrado que dos reparos e substituição de partes resultou aumento da vida útil do bem prevista no ato de sua aquisição, por mais de um ano, é de admitir-se sua contabilização como despesa (Ac. CSRF/01-0.799, de 29 de abril de 1988).
IRPJ - CONSERVAÇÃO DE BENS E INSTALAÇÕES - Gastos realizados com serviços de construção civil, pela sua natureza, caracterizam-se como benfeitorias, sendo, portanto, vedado o seu registro em conta de resultado.
IRPJ - COMISSÕES - Não são dedutíveis as importâncias pagas ou creditadas a título de comissões, quando não for indicada a operação ou a causa que deu origem ao rendimento e quando o comprovante do pagamento não individualizar o beneficiário do rendimento.
IRPJ - SERVIÇOS DE PINTURA E LANTERNAGEM - Não comprovada a efetiva prestação de serviços, mantém a glosa dos valores registrados em conta de resultado.
Por maioria de votos, em REJEITAR a preliminar suscitada pela recorrente, vencido o Conselheiro Edson Vianna de Brito (Relator), e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as importâncias de CZ$..; CZ$ ..; CZ$ ..; CZ$ ..; CZ$ ..; e NCZ$ .., nos períodos-base de 1986, 1987, 1987; 1988, 1988 e 1989, respectivamente, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que negou provimento nesta parte, designado para redigir voto vencedor o Conselheiro Márcio Machado Caldeira.
Numero da decisão: 103-19368
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA PELA RECORRENTE. VENCIDO O CONSELHEIRO EDSON VIANNA DE BRITO (RELATOR) E NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE CZ$ ...; CZ$ ...; CZ$ ...; CZ$ ...; CZ$ ... E NCZ$ ..., NOS PERÍODOS-BASE DE 1986, 1987, 1988, 1988 E 1989, RESPECTIVAMENTE. VENCIDO OS CONSELHEIRO CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER QUE NEGOU PROVIMENTO NESTA PARTE. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO MÁRCIO MACHADO CALDEIRA. A RECORRENTE FOI DEFENDIDA PELO DR. AQUILES NUNES DE CARVALHO. OAB/MG Nº 65.039.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10680.002576/98-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1992, 1993
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Inexistência de pagamento, ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1992, 1993
IRPJ. ARBITRAMENTO DO LUCRO. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS. RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITURAÇÃO. A adoção dos procedimentos previstos no art. 264, § 1º, do RIR/99, para comunicação de extravio de documentos relativos à escrituração da pessoa jurídica, deve ser seguida de reconstituição do acervo da contabilidade comercial e fiscal. Eventual perda de documentação não exclui o contribuinte do seu dever acessório de reunir, guardar em boa ordem e manter à disposição do fisco os documentos que dão respaldo à apuração do imposto devido, nem tampouco pressupõe homologação dos valores informados em DIPJ.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1992, 1993
ARBITRAMENTO CONDICIONAL. A apresentação de livros e documentos da escrituração contábil-fiscal, em momento posterior ao lançamento, não produz efeito para fins de exclusão de arbitramento ex officio, cujo fundamento foi a falta de apresentação, pelo contribuinte, dessa documentação. Inexiste arbitramento condicional.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1992, 1993
IRPJ. LUCRO ARBITRADO. AGRAVAMENTO DE PERCENTUAIS. Os atos administrativos que estabeleceram agravamento dos percentuais de arbitramento estão viciados de ilegalidade, em razão da inexistência de delegação de poderes para tanto, mas, tão-somente, para determinação do percentual de arbitramento por atividade, no mínimo de 15%.
Numero da decisão: 101-96.582
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito
tributário relativo aos fatos geradores até março de 1993 (inclusive), vencido o Conselheiro Antonio Praga, que rejeitava a preliminar. No mérito, por unanimidade de votos, DAR.
provimento PARCIAL ao recurso voluntário para reduzir a base de cálculo das receitas não operacionais aos valores discriminados no quadro demonstrativo às fls. 552 e afastar o agravamento dos percentuais de arbitramento, aplicando-se o mesmo percentual (15%) em todos os períodos abrangidos pelo lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10680.014760/2004-88
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – REMESSAS AO EXTERIOR NÃO CONTABILIZADAS – PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS - Nos preciso termos do art. 40 da Lei nº 9.430/96, presume-se omissão de receita a utilização de recursos à margem da escrituração em remessas para o exterior não contabilizadas. Consoante Súmula 14 deste Colegiado, a simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude tributária.
IRF – PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO – Nos pagamentos sem causa ou a beneficiário não identificado, o imposto na fonte, quando não recolhido, deve ser exigido com a multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento) e reajuste da base de cálculo. O que se está punindo é o não recolhimento do imposto de renda na fonte e não a omissão do beneficiário ou da causa.
IRPJ/PIS/IRF – DECADÊNCIA – É de 5 (cinco) anos o prazo decadencial para lançamento de crédito tributário relativo ao IRPJ, PIS e IRF.
CSLL, e COFINS - DECADÊNCIA – As contribuições para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e para a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, têm natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial dessas contribuições se faz de acordo com o Código Tributário Nacional, mais precisamente no art. 150, § 4º, dessa lei nacional, ou, em havendo ocorrência de fraude, dolo ou simulação, como ocorreu na espécie, no artigo 173, inciso I, dessa lei nacional. Os autos de infração referentes à CSLL e à COFINS foram cientificados ao sujeito passivo em 01/12/2004, quando já atingidos pela decadência os fatos geradores ocorridos em 30/11/99.
Numero da decisão: 107-09.190
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para os fatos geradores ocorridos até 30/11/99.Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero (relator) e Albertina Silva Santos de Lima que não acolhiam a decadência pra CSLL e COFINS e o Conselheiro Jayme Juarez Grotto que não acolhia para a CSLL, COFINS e PIS. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para reduzir a multa de ofício a 75%, vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima, Silvana Rescigno Guerra Barretto e Marcos Vinicius Neder de Lima.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10680.010487/97-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LUCRO PRESUMIDO - EXCEDENTE - NECESSIDADE DE APURAÇÃO EM BALANÇO - Pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido que exceder da base de cálculo prevista em lei, deduzido os impostos e contribuições, sujeita-se á incidência do imposto de renda com base na tabela progressiva se não foram apurados em balanço.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.379
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
