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4720975 #
Numero do processo: 13851.000982/2001-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SUSPENSÃO DE ISENÇÃO - LANÇAMENTO POR PARTIDAS MENSAIS - MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NÃO CONTABILIZADA - REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTE - Cabível é a suspensão da isenção quando comprovado que a entidade postulante deixou de cumprir requisitos essenciais ao gozo do benefício fiscal, mormente quando proporcionou remuneração a dirigente e mantinha escrita em desacordo ao exigido pelas normas contábeis e tributárias, eis que não abraça todos os atos e operações capazes de modificar a situação patrimonial e apresenta registros por partidas mensais sem apoio de livros auxiliares. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - NULIDADE - Não está inquinado de nulidade o lançamento efetuado por autoridade competente no exercício da sua atividade funcional, mormente quando lavrado em consonância com o art. 142 da Lei n° 5.172/66 (CTN) e com o artigo 10 do Decreto n° 70.235/72 (PAF) e não teve por base as informações ou valores relacionados à CPMF, nos termos do art. 11, § 3°, da Lei n° 9.311/96. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - ARBITRAMENTO - PARTIDAS MENSAIS - MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NÃO REGISTRADA - Cabível é a desclassificação da contabilidade do contribuinte, dando lugar ao arbitramento de seus lucros, quando a escrituração do Livro Diário é feita por lançamentos mensais e de forma resumida, sem a adoção de livros auxiliares para registro individuado, com inobservância do disposto no art. 5º, § 3º do Decreto-lei nº 486/69, assim também quando deixa ao largo de sua escrituração movimentação realizada em instituição financeira (RIR/94, art. 204, caput, e §§ 1° e 5°). LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA - Nos casos de lançamento de ofício será aplicada a multa de setenta e cinco por cento, calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo ou contribuição, pela falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e de declaração inexata, conforme preceitua o art. 44, da Lei n° 9.430/96. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - TAXA SELIC - JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidade cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária (Art. 161 do CTN). LANÇAMENTOS REFLEXIVO - CSLL - Considerando a íntima relação de causa e efeito que vincula o lançamento principal ao lançamento reflexivo, aplica-se a este o que decidido foi em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-14.226
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4719873 #
Numero do processo: 13839.002000/2001-22
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1997 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - Verificada nos autos a existência de pleito do sujeito de passivo, cuja competência para sua apreciação é da autoridade preparadora, declara-se a nulidade da decisão recorrida.
Numero da decisão: 108-09.727
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância, e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF para que sejam apreciadas as petições de fi. 312/314 e 412 /414, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4719935 #
Numero do processo: 13839.002420/2004-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 Ementa: Processo Administrativo Fiscal - “Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.” (Súmula 1º CC nº1) POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DE TRIBUTOS – A inobservância do limite legal de compensação de prejuízos fiscais somente ensejaria postergação no pagamento de imposto, caso nos anos-calendário subseqüentes, anteriores ao lançamento, ocorresse qualquer pagamento a maior de IRPJ em função da indevida compensação. JUROS DE MORA – TAXA SELIC “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidção e Custódia – SELIC para títulos federais.” (Súmula 1º CC nº 4).
Numero da decisão: 103-23.313
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4718951 #
Numero do processo: 13832.000056/93-22
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - TRIBUTAÇÃO POR ESTIMATIVA - BASE DE CÁLCULO - REVENDA DE COMBUSTÍVEIS - Nos termos do disposto na letra “a” do parágrafo 1º do art. 14 da Lei 8.541/92, a base de cálculo do IRPJ mensal a ser observada pelas pessoas jurídicas cuja atividade é a revenda de combustíveis e lubrificantes é constituída pela aplicação do percentual de 3% sobre a receita bruta mensal, conforme definida pelo parágrafo 3º do mesmo artigo, a qual não confunde com a margem de comercialização fixada pelo Governo Federal. PENALIDADES - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Independentemente da modalidade de tributação adotada pela pessoa jurídica para apuração do imposto de renda, a falta ou insuficiência de seu recolhimento mensal, nos termos postos pelo artigo 40 da Lei 8.541, enseja o lançamento de ofício com a consequente aplicação da penalidade prevista no artigo 4º da Lei 8.383/91. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - Aplica-se aos lançamentos procedidos como decorrência de fatos apurados em relação ao IRPJ o decidido no julgamento de controvérsia estabelecida frente ao lançamento matriz. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04052
Decisão: P.U.V, NEGAR PROV. AO REC.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA

4719766 #
Numero do processo: 13839.001134/2001-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA - Inaplicabilidade do disposto no art. 173, II do CTN - A regra prevista no art. 173, II do CTN somente poderá ser aplicada quando constatado vício formal em prévio lançamento. Uma vez inexistente o lançamento anterior e constituído o crédito tributário, a regra ordinária de contagem para prazo prescricional deverá ser respeitada.
Numero da decisão: 105-14.045
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: FERNANDA PINELLA ARBEX

4719841 #
Numero do processo: 13839.001820/2001-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTOS DE IRPJ e CSLL - RECEITAS FINANCEIRAS DE COOPERATIVAS - SÚMULA 262/STJ. Conforme entendimento sumulado pelo E. Superior Tribunal de Justiça, “incide o Imposto de Renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas”. LANÇAMENTOS PIS e COFINS - RECEITAS FINANCEIRAS DE COOPERATIVAS -Não há lei que autorize ao Fisco Federal exigir a contribuição ao PIS e a COFINS sobre o valor das receitas financeiras aferidas pelas cooperativas no período assinalado no lançamento. Os dispositivos legais referidos no auto de infração tratam apenas e tão-somente da base de cálculo “faturamento”, cujo conceito não abarca, à evidência, receitas decorrentes de aplicações financeiras. Recurso voluntário a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 103-22.647
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir as exigências das contribuições ao PIS e COFINS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4721106 #
Numero do processo: 13851.002116/2002-84
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF.RECOLHIMENTO ESPONTÂNEO. Os benefícios por denúncia espontânea são aplicáveis apenas aos tributos recolhidos antes do início do procedimento fiscal. A autorização fixada no art.47 da Lei nº 9.430/96 é aplicável a imposto não recolhido, mas regularmente declarado pelo contribuinte. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Não comprovado que a contribuinte praticou as ações definidas nos artigos 70, 71 e 72 da Lei nº 5.502/64 e art. 1º da Lei nº 4.729/65, reduz-se o percentual da multa aplicada de 150% para 75%. DA VEDAÇÃO AO CONFISCO COMO NORMA DIRIGIDA AO LEGISLADOR E NÃO APLICÁVEL AO CASO DE PENALIDADE PECUNIÁRIA. O princípio vedação ao confisco está previsto no art. 150, IV, e é dirigido ao legislador de forma a orientar a feitura da lei, que deve observar a capacidade contributiva e não pode dar ao tributo a conotação de confisco. Portanto, uma vez positivada a norma, é dever da autoridade fiscal aplicá-la. A multa de ofício é devida em face da infração tributária, e por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária estabelecida em lei, é a ela inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso IV do art. 150 da Constituição Federal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13564
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o percentual da multa para 75%. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4721147 #
Numero do processo: 13852.000229/2001-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LANÇAMENTO - VALIDADE - Presentes os pressupostos legais, válida é a constituição do crédito tributário materializado via lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.664
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4721383 #
Numero do processo: 13855.000624/95-06
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO - DESPESAS ODONTOLÓGICAS - COMPROVAÇÃO - Mantém-se a glosa de dedução com despesas odontológicas quando a comprovação se dá mediante documentação inidônea. JUROS - O pagamento de imposto a menor daquele efetivamente devido pelo sujeito passivo, na declaração de rendimentos, dá causa à exigência de juros a partir do mês seguinte àquele em que o imposto deveria ter sido pago. MULTA AGRAVADA - Por força do disposto na alínea "c", do inciso II, do art. 106, do CTN, reduz-se a multa agravada para 150%, prevista no inciso II, do art. 44, da Lei n 9.430, de 1996. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17765
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recuso, para reduzir a multa de ofício de 300% pra 150%.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4722816 #
Numero do processo: 13884.001763/98-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: BENEFÍCIOS INDIRETOS. As despesas com viagens ao exterior quando representarem vantagens individuais concedidas pela pessoa jurídica em favor de seus administradores, diretores, gerentes e respectivos assessores, ou de terceiros em relação à empresa, em retribuição de serviços prestados, são tributáveis na forma dos artigos 74 da Lei n° 8.383, de 1991, e 61, §1°, da Lei n° 8.981, de 1995. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU SEM COMPROVAÇÃO DA CAUSA. Na falta de regular contabilização dos dispêndios, cumpre ao contribuinte, por meio de provas hábeis e idôneas, capazes de suprir a deficiência da escrituração, comprovar não apenas a real destinação dos recursos, mas também a sua causa e o adequado tratamento tributário correspondente, ainda mais em se tratando de movimentação bancária em conta de titular da pessoa jurídica e não da própria pessoa jurídica. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13967
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de erro na fundamentação do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti