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4716890 #
Numero do processo: 13817.000233/2003-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF Exercício: 1995 DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PDV - TERMO INICIAL - O instituto da decadência decorre da inércia do titular de um direito em exercê-lo. Deve-se, portanto, tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo decadencial. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49175
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência, e determinar o retomo dos autos à unidade de origem, para análise do pedido, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Núbia Moura Matos.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4716064 #
Numero do processo: 13808.001890/2001-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, com o decurso do prazo de cinco anos contados do dia seguinte ao da ocorrência do fato gerador, a atividade exercida pelo sujeito passivo para apurar a base de cálculo, com ou sem o pagamento de tributos, está homologada e não pode mais ser objeto de lançamento ou revisão de lançamento. Acolhida a preliminar.
Numero da decisão: 101-94.031
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4717569 #
Numero do processo: 13820.000236/98-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COMPENSAÇÃO DE IRRF A MAIOR - A consignação do imposto sobre renda retido na fonte sobre aplicações financeiras para fins de compensação na DIRPJ somente há de ser considerada quando embasada em documentos que comprovam a efetiva retenção. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.340
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4716082 #
Numero do processo: 13808.001926/2001-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1996 DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN). Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.404
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa votou pela conclusão.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4717272 #
Numero do processo: 13819.002038/00-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – AÇÃO JUDICIAL – Medida judicial interposta anterior ao lançamento restringe a análise, na esfera administrativa, a aspectos que não foram objeto da busca por tutela judicial. NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não têm competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade das leis, já que, nos termos do art. 102, I, da Constituição Federal de 1988, tal competência é do Supremo Tribunal Federal. IRPJ. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. PROGRAMA ESPECIAL DE EXPORTAÇÃO. BEFIEX. De acordo com o artigo 95 da Lei n° 8.981/95 com a redação alterada pelo artigo 1° da Lei n° 9.065/95, o limite de 30% do lucro real para compensação de prejuízos fiscais, estabelecido no artigo 42 da Lei n° 8.981/95 não se aplica às empresas industriais beneficiadas com o Programa Especial de Exportação aprovada pela BEFIEX até 10.03.1994, desde que observados os demais requisitos legais. CSLL. COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. PROGRAMA ESPECIAL DE EXPORTAÇÃO – BEFIEX – Inaplicável para efeito de apuração da base de cálculo da CSLL, o disposto no artigo 95 da Lei 8.981/95, tendo em vista que a lei limitou seu campo de ação a um único tributo, no caso, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-94.591
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para admitir a compensação de prejuízos fiscais apurados até 31.03.1994 sem a limitação legal de 30%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4716110 #
Numero do processo: 13808.001994/98-24
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: REO – ERRO NA DEMONSTRAÇÃO DA EXCLUSÃO – A parcela de provisão anteriormente adicionada, que venha a ser revertida contabilmente, há de ser excluída na formação da base de cálculo. A demonstração da exclusão mediante uma adição com sinal invertido é mero erro material, sem qualquer efeito tributário. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.557
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4717571 #
Numero do processo: 13820.000246/95-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - Não logrando o contribuinte comprovar o erro de fato quando do preenchimento da declaração, é de se indeferir a retificação pretendida. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16639
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4714187 #
Numero do processo: 13805.005658/97-63
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMISSÕES - As importâncias pagas a título de comissões não dispensam pormenores a respeito da operação que lhes dê causa, por meio de íntimo relacionamento que demonstre, inequivocamente, ter o beneficiário interferido na obtenção do rendimento operacional. OPERAÇÕES DAY TRADE - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - Tendo a fiscalização glosado a perda em operações de day trade com resultados de operações de outra espécie, sob a égide da Lei n° 8.541/92, mesmo estando a empresa desobrigada do ônus do imposto de renda na fonte, continuava sob a restrição do artigo 28 da Lei n° 8.383/91. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-15.555
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt e Gileno Gurjão Barreto (Suplente Convocado) que davam provimento parcial em relação à glosa de comissões.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4715325 #
Numero do processo: 13808.000075/00-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: I.R.P.J. — PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. — O Imposto de Renda e a CSLL se submetem à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do tributo e o pagamento do "quantum" devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe do prazo de 5 anos, contado da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja complementado o pagamento antecipadamente efetuado, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex-vi do disposto no parágrafo 4° do art. 150 do CTN). IRPJ- CUSTOS/DESPESAS NÃO COMPROVADOS Deve ser mantida a autuação com base em falta de comprovação de custos ou despesas quando o sujeito passivo não logra demonstrá-los no curso do processo. CSLL- Só não são incluídos os valores cuja escrituração deva ser, obrigatoriamente, no LALUR, ou seja aqueles que, por sua natureza exclusivamente fiscal, não reúnem os requisitos para serem registrados na escrituração comercial, devendo, pois, ser incluídas despesas contabilizadas e cuja efetividade não restou comprovada. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. - RECURSO EX OFFICIO. — Vez que a instância "a quo", ao decidir o presente litígio, se ateve às provas dos Autos, dando correta interpretação aos dispositivos legais aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, confirma-se o ato decisório submetido ao reexame necessário. Recursos conhecidos: preliminar de decadência acolhida em parte e negado provimento aos recursos de ofício e voluntário.
Numero da decisão: 101-94.767
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos meses de janeiro a novembro/94 e, no mérito, quanto aos demais períodos, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral (Relator) e Orlando José Gonçalves Bueno. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sandra Maria Faroni.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4713699 #
Numero do processo: 13805.001955/92-52
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO – Este Colegiado vem rechaçando a argüição de prescrição intercorrente por entender que a interposição da peça defensória suspende a exigibilidade do crédito tributário. A matéria provida no processo matriz que repercute no presente, face ao princípio da decorrência deve ser excluída deste. Incabível a tributação na fonte incidente sobre despesas de royalties glosadas, quando não resulta incomprovada a ocorrência do efetivo pagamento a terceiro beneficiário, impossibilitando a presunção de distribuição a sócios ou dirigentes. Ilegítima a tributação na fonte com base no art. 74 da Lei 8.383/91, sobre parcelas de depreciação e manutenção de veículos quando o Fisco não logra comprovar sua utilização em atividades distintas aos fins empresariais e, sobre parcela com custeio de assistência médica não contemplada no rol das despesas constantes do mencionado dispositivo legal, cuja assunção pela empresa caracteriza remuneração indireta. Legítima a tributação das parcelas com custeio de aluguel, clube e segurança proporcionado aos dirigentes da empresa, constantes do elenco do art. 74 da Lei 8.383/91. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06062
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar as exigências dos anos 1987 a 1991 e, quanto ao ano de 1992, afastar a incidência sobre as parcelas referentes a remuneração indireta a título de depreciação e conservação de veículos e despesas de assistência médica.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira