Numero do processo: 10540.001009/99-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: Ementa: LUCRO PRESUMIDO – ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE – Aplicáveis diferentes coeficientes, para fins de lucro presumido, sobre as receitas de atividades hospitalares e para as de serviços ambulatoriais, devendo ser segregadas as receitas originadas de cada um desses setores.(Publicado no DOU em 30/12/2002 Seção 1)
Numero da decisão: 103-21080
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paschoal Raucci
Numero do processo: 10510.003994/2001-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – LUCRO REAL – REGIME DE COMPETÊNCIA – PROVISÃO PARA O IMPOSTO DE RENDA NA FONTE PELO REGIME DE COMPETÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO – O Imposto de Renda Retido na Fonte decorrente de aplicações financeiras somente pode ser compensado com o imposto devido na declaração no período-base em que ocorrer a efetiva retenção por parte das fontes pagadoras.
IRPJ – MULTA ISOLADA – RECOLHIMENTO A MENOR DAS PARCELAS MENSAIS – A falta de recolhimento de antecipações de tributo ou a sua insuficiência, impõe a cobrança de multa de lançamento de ofício isolada.
MULTA ISOLADA – REDUÇÃO DA MULTA PARA 50% - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 303, DE 29/06/2006 – RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se a fato pretérito a legislação que deixa de considerar o fato como infração, consoante dispõe o artigo 106, inciso II, “a”, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 101-95.677
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para reduzir o percentual da multa isolada para 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri que deu provimento parcial ao recurso, para cancelar a exigência da multa isolada.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10530.001833/93-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF – DECORRÊNCIA – Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz, é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA VARIAÇÃO DA TRD – Inaplicável a exigência, no período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13107
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10480.005153/92-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: INCENTIVO FISCAL - SUDENE - COMPETÊNCIA PARA RECONHECIMENTO - RECURSO EX OFFICIO - A concessão de incentivos fiscais previstos para a região Nordeste, estão a cargo da SUDENE. Não prevalece lançamento no qual o agente do fisco desconsidera o incentivo fiscal reconhecido por aquele órgão especialmente quando a contribuinte obtém da SUDENE declaração de regularidade no curso do processo administrativo e a infração fiscal não restar suficientemente caracterizada nos autos.
Recurso ex officio negado provimento.
(DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18616
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DE NEGAR PROVIMENTO RECURSO "EX OFFICIO".
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10435.001052/97-52
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PRELIMINAR DE NULIDADE - PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. Não cabe à autuada alegar preterição do direito de defesa quando demonstra pleno conhecimento da matéria litigada, apresentando substanciosos argumentos a respeito do mérito.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - A inconsistência entre depósitos bancários e lançamentos efetuados em conta contábil, somada a falta de comprovação destas obrigações, enseja a exigência por omissão de receitas.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Ilegítima a exação com base no art. 44 da Lei 8.541/92, nos anos de 1994 e 1995, nos termos dos artigos 106 e 112 do CTN, face à revogação da norma.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS, COFINS E CSLL - Em razão da estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e os decorrentes, uma vez mantida a imposição no processo matriz, igual medida impõe-se aos demais.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.003
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a tributação do IRF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10580.002239/2002-64
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - ACORDO HOMOLOGADO NA JUSTIÇA DO TRABALHO - VERBAS TRABALHISTAS PAGAS SOB TÍTULO DE VERBAS INDENIZATÓRIAS - INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Só não entrarão no cômputo do rendimento bruto a indenização e o aviso prévio pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho, até o limite garantido pela lei trabalhista ou por dissídio coletivo e convenções trabalhistas homologados pela Justiça do Trabalho, bem como o montante recebido pelos empregados e diretores e seus dependentes ou sucessores, referente aos depósitos, juros e correção monetária creditados em contas vinculadas, nos termos da legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FTGS. Desta forma, integram o rendimento tributável quaisquer outras verbas trabalhistas, tais como: diferenças de salários, férias adquiridas ou proporcionais, folgas, abonos-assiduidade, 13º, 14º, 15º salários e qualquer outra remuneração especial, ainda que sob a denominação de indenização, paga através de acordo homologado na Justiça do Trabalho, que extrapolem o limite garantido por lei, bem como juros e correção monetária respectiva.
TRIBUTO RECOLHIDO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - INEXIGIBILIDADE DA MULTA DE MORA - O Código Tributário Nacional não distingue entre multa punitiva e multa simplesmente moratória; no respectivo sistema, a multa moratória constitui penalidade resultante de infração legal. Considera-se espontânea a denúncia que precede o início de ação fiscal, e eficaz quando acompanhada do recolhimento do tributo, na forma prescrita em lei, se for o caso. Desta forma, o contribuinte, que denuncia espontaneamente, ao fisco, o seu débito fiscal em atraso, recolhendo o montante devido, com juros de mora, está exonerado da multa moratória, nos termos do artigo 138 do Código Tributário Nacional - CTN.
TRIBUTO RECOLHIDO APÓS VENCIMENTO SEM ACRÉSCIMO DE MULTA DE MORA - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA DE FORMA ISOLADA - É incabível a exigência da aplicação da multa de lançamento de ofício exigida de forma isolada prevista, no artigo 44, inciso I, § 1º, item II, da Lei nº. 9.430, de 1996, sob o argumento do não recolhimento da multa moratória de que trata o artigo 61 do mesmo diploma legal, visto que, para qualquer dessas penalidades, impõe-se respeitar expresso princípio ínsito em Lei Complementar - Código Tributário Nacional - artigo 138.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DO DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - FALTA DE RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA - AÇÃO FISCAL DEPOIS DE ENCERRADO O ANO-CALENDÁRIO DO FATO GERADOR - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA DE FORMA ISOLADA - INAPLICABILIDADE POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL - Se a previsão da tributação na fonte se dá por antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual e se a ação fiscal ocorrer depois de encerrado o ano-calendário da ocorrência do fato gerador, é incabível a exigência da aplicação de multa de ofício na fonte pagadora, muito menos a aplicação da multa de lançamento de ofício exigida de forma isolada prevista, no artigo 44, inciso I, § 1º, item II, da Lei n. º 9.430, de 1996, por falta de previsão legal.
TRIBUTO RECOLHIDO FORA DO PRAZO SEM ACRÉSCIMO DE JUROS DE MORA - EXIGÊNCIA DE JUROS DE MORA DE FORMA ISOLADA - É cabível, a partir de 1º de janeiro de 1997, os juros de mora previsto no artigo 61, § 3º, da Lei n. º 9.430, de 1996, exigidos isoladamente, sob o argumento do não recolhimento de débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, não pagos nos prazos previstos na legislação.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DO DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - FALTA DE RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA - AÇÃO FISCAL DEPOIS DE ENCERRADO O ANO-CALENDÁRIO DO FATO GERADOR - EXIGÊNCIA DE JUROS DE MORA DE FORMA ISOLADA - É cabível, a partir de 1º de janeiro de 1997, os juros de mora previsto no artigo 61, § 3º, da Lei n. º 9.430, de 1996, exigidos de forma isolada e calculados sobre o valor do imposto que deveria ter sido retido, sob o argumento de quando se tratar de imposto devido por antecipação à responsabilidade da fonte pagadora pelo imposto cessa após 31 de dezembro do ano-calendário do fato gerador, porém, a fonte pagadora será responsabilizada pelo atraso no recolhimento do imposto até a data prevista para a entrega da declaração de ajuste anual.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.428
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência tributária a aplicação da multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10480.002148/97-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS/ODONTOLÓGICAS - Não logrando o contribuinte comprovar por documentação idônea a efetiva prestação do serviço odontológico e o efetivo pagamento, lícita é a sua glosa como dedução de despesas médicas/odontológica.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16644
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10530.001385/98-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. LUCRO PRESUMIDO. OPÇÃO DEFINITIVA. A opção pela tributação com base no lucro presumido, exercida com a entrega da DIRPJ, é definitiva, não comportando retificação.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 103-22.780
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10469.003491/92-99
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - LUCRO IMOBILIÁRIO - CORREÇÃO DO CUSTO - DATA DA AQUISIÇÃO - A data de aquisição do imóvel deve atender às condições previstas no art. 1º, § 4º do Decreto Lei nº 1.641/78. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL - ISENÇÃO - O gozo do benefício fiscal previsto pelo art. 100 da Lei nº 7.450/85, dentre outras condições, condiciona que o valor do imóvel alienado não exceda a quantia de CZ$ 1.400.000,00.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-09435
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10510.001910/95-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - O lançamento do imposto mensal calculado sobre os rendimentos que comporão a base de cálculo do imposto anual somente pode ser exigido isoladamente até a data fixada para a entrega da declaração, após essa data o valor devido no mês deverá reduzir o imposto calculado na tabela anual não sendo devido se a soma dos rendimentos mensais percebidos no ano calendário não ultrapassar limite de isenção anual. (Lei nº. 8.134/90 art. 2º, 3º e 11º c/c inciso III do parágrafo primeiro do art. 44 da Lei nº. 9.430/96).
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43070
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni
