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4694302 #
Numero do processo: 11020.002829/00-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Sujeita-se à tributação o acréscimo patrimonial apurado pela autoridade lançadora não justificado por rendimentos declarados ou comprovados pelo contribuinte, presunção esta que somente pode ser elidida mediante a apresentação de prova hábil. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.656
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4698214 #
Numero do processo: 11080.006476/00-29
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRRF. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA FIXA DE TITULARIDADE DE SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA.Os rendimentos e ganhos líquidos de aplicações financeiras de renda fixa de titularidade de sociedade de previdência privada aberta, além de comporem o lucro real, quando for o caso, deverão integrar a receita bruta de que trata o art. 29 da Lei n° 8.981, de 1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15699
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Carlos da Matta Rivitti.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4695287 #
Numero do processo: 11041.000279/2001-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Procede a imputação de omissão de receita quando a pessoa jurídica, devidamente intimada, não comprovar, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, a origem e a efetiva entrega dos suprimentos à empresa efetuados por titular da empresa individual. OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Procede a imputação de omissão de receita relativa aos valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. OMISSÃO DE RECEITA - PAGAMENTOS EFETUADOS - FALTA DE ESCRITURAÇÃO - A falta de escrituração de pagamentos efetuados caracteriza-se como omissão de registro de receita, quando o contribuinte, regularmente intimado, não faz prova da improcedência dessa presunção. SIMPLES - INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO - A verificação de diferença na base de cálculo ou insuficiência de recolhimento do imposto pela sistemática do SIMPLES constitui infração que autoriza a lavratura do competente auto de infração, para a constituição do crédito tributário. LANÇAMENTOS DECORRENTES - PIS, CSLL, COFINS, e CSS-INSS - Dada a intima relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no principal.
Numero da decisão: 105-15.024
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Irineu Bianchi

4694905 #
Numero do processo: 11030.002472/99-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - FÉRIAS NÃO GOZADAS - Os valores recebidos a título de férias não gozadas por necessidade de serviço, em virtude de sua natureza indenizatória, não se situam no campo de incidência do imposto de renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17940
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Apresentou declaraçao de voto a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitao.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4695897 #
Numero do processo: 11060.001283/2001-16
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO - Rejeita-se preliminar de nulidade do lançamento quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – FALTA DE REGISTRO DE COMISSÃO DE PRÓ-LABORES - Caracteriza a ocorrência de omissão de receitas a falta do registro de valores referentes à comissão de pró-labore sobre seguros contratados, mormente quando a autuada não refuta documentalmente o fato constatado pelo Fisco. IRPJ – APLICAÇÃO DA MULTA AGRAVADA – a conduta da contribuinte de não escriturar durante anos consecutivos os valores recebidos a título de comissão de pró-labores, decorrentes de contratos de seguros firmados com seguradoras em nome de terceiros consorciados, denota o elemento subjetivo da prática dolosa e enseja a aplicação da multa agravada pela ocorrência de fraude prevista no art. 72 da Lei nº 4.502/1964. IRPJ – DEDUTIBILIDADE DE CUSTOS E DESPESAS - Para serem dedutíveis na apuração do lucro real, os custos e despesas devem ser usuais e necessários à atividade da empresa, comprovados por documentação hábil e idônea, preenchendo os requisitos do art. 242 do RIR/94. IRPJ – DESPESA DE COMISSÕES - Para que sejam aceitas, as despesas relativas a comissões devem atender a três condições fundamentais: ser comprovada mediante documentação hábil e idônea, ter demonstrado seu pagamento e a efetiva realização do serviço. IRPJ – DESPESA DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO – DEDUTIBILIDADE – Para serem dedutíveis as despesas relativas a juros sobre o capital próprio devem obedecer aos requisitos contidos no art. 9º da Lei nº 9.249/95: serem pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas da pessoa jurídica, bem como sejam efetuados a retenção e recolhimento do IR Fonte correspondente. IRPJ – COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE PREJUÍZOS FISCAIS – Os prejuízos fiscais compensáveis são aqueles apurados na Demonstração do Lucro Real, controlados na parte “B” do LALUR, corrigidos monetariamente pelos índices aprovados pela legislação de regência. Os controles eletrônicos de prejuízos fiscais da Secretaria da Receita Federal apenas expressam os valores informados pela contribuinte em suas declarações de rendimentos, corrigidos monetariamente. Deve ser glosada a compensação de prejuízos fiscais que ultrapasse os estoques a compensar controlados no sistema SAPLI – Sistema de Acompanhamento do Prejuízo e do Lucro Inflacionário. TAXA SELIC– INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde janeiro de 1995, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente. IR FONTE – PIS - CSL E COFINS - LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada nos dele decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.479
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4697539 #
Numero do processo: 11080.001020/2005-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ESPONTANEIDADE. Não está abrigada pela exclusão da penalidade prevista no art. 138 do CTN a entrega da declaração PAES após o início da ação fiscal. MANDADO DE PROCEDIMETNO FISCAL- A CSLL, o PIS e a COFINS consideram-se incluídos no mesmo procedimento relativo ao IRPJ, independentemente de estarem mencionados no MPF. PERMUTA DE IMÓVEIS. IN SRF N° 107/88. O tratamento previsto na IN 107/88 pressupõe o registro contábil do imóvel recebido na permuta. POSTERGAÇÃO- Constatado que a receita omitida num período foi oferecida à tributação em período posterior, deve ser feita a recomposição do resultado dos períodos envolvidos para verificar se ocorreu insuficiência ou postergação de tributo . LANÇAMENTOS DECORRENTES: CSLL, PIS e COFINS. Estende-se aos lançamentos decorrentes a solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, quando tiverem as mesmas causas.
Numero da decisão: 101-96.524
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo contribuinte, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para determinar a exclusão da matéria tributável relativa às infrações sujeitas à multa de 75%, os seguintes valores: 1 - Para o IRPJ do ano calendário de 2000, o montante de R$$ 6.312,00; II - Para aCSLL do ano calendário de 2000,0 montante de R$ 15.780,00; III - Para o PIS e a COFINS, os seguintes valores: De janeiro a julho de 2000, R$ 500,00; Agosto de 2000 : R$ 50.500,00; Setembro a dezembro de 2000: 500,00; Janeiro de 2001: R$ 23.000,00; Fevereiro de 2001: R$ 8.654,00; Março de 2001: R$ 122.005,00; Abril de 2001: R$ 65.039,00; Maio de 2001 R$ 13.060,00; Junho de 2001: R$ 24.247,89; Julho de 2001: R$ 11.350,00; Agosto de 2001: R$ 27.873,00; Setembro de 2001: R$ 46.782,00; Outubro de 2001: R$ 885,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4697769 #
Numero do processo: 11080.003113/2003-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n. 9.250, de 1995, art. 7). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DECLARAÇÃO COM IMPOSTO DEVIDO - MULTA DE MORA - APLICAÇÃO DO LIMITE DE VALOR MÁXIMO E DO LIMITE DE VALOR MÍNIMO - Será aplicada a multa de mora de um por cento ao mês ou fração sobre o valor do saldo do imposto a pagar, respeitado o limite do valor máximo de vinte por cento do imposto a pagar e o limite do valor mínimo de cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos. A multa por atraso na entrega da declaração, na ausência de imposto a pagar, dá ensejo à multa mínima. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a exigência à multa mínima de R$ 165,74, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann

4696446 #
Numero do processo: 11065.002018/95-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - ENTREGA FORA DO PRAZO - MULTA - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua apresentação fora do prazo fixado, desde que precedida da competente intimação, dá ensejo a aplicação da penalidade prevista na Lei n.º 8.981/95, mesmo nos casos em que não resulte imposto devido. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16548
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4696764 #
Numero do processo: 11065.005249/2003-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E DA VEDAÇÃO AO CONFISCO – PEDIDO REITERADO EM SEDE RECURSAL – Os Órgãos da Administração Pública são obrigados a cumprir as determinações legais. A presunção de omissão de rendimentos com base em depósito bancário sem origem comprovada tem suporte em lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, ao qual a DRJ e o Primeiro Conselhos de Contribuintes estão vinculados pelo poder hierárquico. NULIDADE DO LANÇAMENTO – ILEGALIDADE DO USO DE DADOS DA CPMF – IRRETROATIVIDADE – A Lei nº 10.174, de 2001, ao facultar a utilização das informações da CPMF apenas ampliou os poderes das autoridades fiscais, podendo ser aplicada imediatamente aos efeitos ainda pendentes das obrigações tributárias surgidas sob a vigência da lei anterior, que se prolongam no tempo para além da data de entrada em vigor da lei nova, que passa então a regulá-los, desde que não abrangidos pela decadência. NULIDADE DO LANÇAMENTO – CONTA CONJUNTA – IRRETROATIVIDADE – O artigo 58 da Lei nº 10.637, de 2002, apenas veiculou norma no sentido de esclarecer como deve se dar a tributação da presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, nas hipóteses de utilização de interposta pessoa ou de contas conjuntas, aplicando-se a fatos geradores pretéritos, por ser meramente interpretativa. NULIDADE DO LANÇAMENTO - EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO PELO ÓRGÃO JULGADOR DE PRIMEIRO GRAU - O lançamento submetido ao contencioso administrativo fiscal somente estará definitivamente constituído após a decisão administrativa final. O ajuste empreendido na base de cálculo da exação não vicia o lançamento. EXCLUSÃO DE DEPÓSITOS QUE NÃO ULTRAPASSAREM R$ 12.000,00 – Por determinação legal, apenas devem ser retirados da tributação os depósitos que não ultrapassarem o valor individual de R$ 12.000,00, desde que o somatório anual dos valores depositados no conjunto de contas correntes seja igual ou inferior a R$ 80.000,00. DEPÓSITO BANCÁRIO – PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS – Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. TRIBUTAÇÃO DOS DEPÓSITOS SEM ORIGEM COMPROVADA – PRÉVIA INTIMAÇÃO DOS TITULARES – Nos casos de contas bancárias em conjunto é indispensável a regular e prévia intimação de todos os titulares para comprovar a origem dos recursos depositados. Como o lançamento é composto de créditos efetuados em três contas bancárias, não é o caso de declarar-se a nulidade do feito, devendo apenas serem excluídos da base de cálculo os depósitos que não compuseram a intimação. JUROS DE MORA – TAXA SELIC – A Súmula nº 4 do 1º CC dispõe que a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. Preliminares afastadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.884
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade da decisão. Por maioria de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade do lançamento. Vencidos os Conselheiros Luiza Helena Galante de Moraes (Suplente Convocada) e Moisés Giacomelli Nunes da Silva (que apresenta Declaração de Voto) que acolhem a preliminar de irretroatividade da Lei 10174 e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que acolhe a preliminar e apresenta Declaração de Voto por entender que houve erro no critério temporal do Fato Gerador. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL para excluir do lançamento o valor da conta do Banco Excel onde a recorrente não foi intimada a prestar esclarecimento (R$ 1.662.438,46), nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, que exclui da exigência, ainda, o valor da ele Banco Loyds e Silvana Mancini Karam que dá provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4696173 #
Numero do processo: 11065.000910/2001-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999, 2000 Ementa: ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1º CC nº 2). Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000 Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL. LIMITES. Nos termos dos artigos 15 e 16 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, o saldo de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da CSLL podem ser compensados até o limite de 30% (trinta por cento) do lucro líquido ajustado no período de apuração. CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS. COMPROVAÇÃO. Deve ser exonerado o lançamento em relação à parcela do valor dos custos ou despesas glosadas como não comprovados, cuja documentação probante foi trazida aos autos pelo sujeito passivo. IRPJ - RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - MULTA ISOLADA. Encerrado o período de apuração do imposto de renda, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter sua eficácia, uma vez que prevalece a exigência do imposto efetivamente devido apurado, com base no lucro real, revelando-se improcedente e cominação de multa sobre parcelas não recolhidas. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1999, 2000 Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE. Mantida parcialmente a exigência referente ao IRPJ, o mesmo deve acontecer em relação à CSLL em virtude do liame fático existente entre as autuações.
Numero da decisão: 103-23.243
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir as exigências relativas à glosa de despesas com juros e à multa isolada pela falta de recolhimento da estimativa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos o Conselheiro Luciano de Oliveira Valença (Presidente), que entendeu indevida a exclusão da multa isolada, e o Conselheiro Guilherme Adolfo do Santos Mendes, que entendeu devida a exclusão apenas parcial da multa isolada.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo Andrade Couto