Numero do processo: 13706.002655/98-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa a fluir após a Resolução do Senado que reconhece a dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede à contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir dessa data é que exsurge o direito à repetição do respectivo indébito.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ILL - Deve ser reconhecido o direito da contribuinte à restituição e/ou compensação de valor que se caracterize como indébito, quando a exigência da respectiva exação for considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.747
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que nega provimento.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13656.000549/2003-92
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PRAZO DECADENCIAL - Quando o indébito se exterioriza a partir do reconhecimento da administração tributária deve-se tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo a que estava submetido o contribuinte para pleitear a restituição do indébito gerado com o entendimento veiculado por ela. Isto porque, antes da publicação da norma, não tinha o contribuinte o conhecimento do que era indevida a exação, e não se reconhecer tal fato seria penalizá-lo por ato que não praticou quando o seu direito não era reconhecido. O direito à restituição do imposto de renda retido na fonte sobre verbas recebidas em virtude de programa de desligamento voluntário nasce a partir de 06/01/1999, com a publicação da IN SRF nº 165, de 31/12/1998.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15.170
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMgINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13802.001315/96-60
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRF – Comprovado que a remessa ao exterior é fruto de pagamento efetuado em razão de ser avalista de empréstimo da pessoa jurídica, da qual é sócio, não há como prosperar a exigência do imposto de renda na fonte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.545
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 13702.000023/94-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - PASSIVO FICTÍCIO - A manutenção no balanço patrimonial de obrigações não comprovadas autoriza a presunção de omissão de receitas, excluindo-se da tributação a parcela correspondente a títulos cuja dívidas, inequivocamente, estavam pendentes por ocasião do encerramento do período-base.
DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO - Se a empresa mantém controle das contas do ativo permanente e comprova por meio de mapas, o valor contabilizado a título de despesas de depreciação, não pode prevalecer a exigência fiscal calcada no entendimento de que a referida despesa é indedutível.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Indevida a cobrança da contribuição social relativa ao período-base encerrado em 31/12/88. Resolução nº 11/95, do Senado Federal.
Recurso de ofício negado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL/NORMAS PROCESSUAIS - O recurso deverá ser interposto no prazo estabelecido no art. 33 do Decreto nº 70.235/72, dele não se conhecendo quando inobservado o preceito legal.
Recurso voluntário perempto.
(DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18798
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ex officio por perempto.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 13706.000565/97-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - PREVIDÊNCIA PRIVADA - À luz do art. 6º, VII, "b", da Lei nº 7.713/88, somente estão isentos os rendimentos recebidos de entidade de previdência privada que sofre retenção do imposto na fonte sobre seus rendimentos e ganhos de capital.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-16225
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULAR O LANÇAMENTO.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 13727.000019/99-43
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÃO MOTIVADA POR RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - RESTITUIÇÃO - A indenização recebida pela rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, têm por objetivo repor o patrimônio ao status quo ante, uma vez que a rescisão contratual, incentivada ou não, se traduz em dano, tendo em vista a perda do emprego, que, invariavelmente, provoca desequilíbrio na vida do trabalhador. Em sede de imposto de renda, toda e qualquer indenização realiza hipótese de não - incidência, à luz da definição de renda insculpida no art. 43, incisos I e II, do Código Tributário Nacional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13274
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira e Luiz Antônio de Paula.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13732.000173/2005-28
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, ainda que dela não resulte imposto devido, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei nº 8.981/95 c/c art. 27 Lei 9.532/97).
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-16.312
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13639.000083/98-97
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - LUCRO PRESUMIDO - O art. 43 da MP492/94, convertida na Lei nº 9.064/95, estendeu à modalidade lucro presumido a tributação integral da omissão de receitas prevista no art. 43 da Lei nº 8.541/92.
LANÇAMENTO DECORRENTE - PIS - Insubsistente o lançamento que não observe o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70.
Numero da decisão: 107-05898
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para tornar insubsistente o lançamento referente ao PIS/FATURAMENTO.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 13710.003216/2001-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - PREVIDÊNCIA PRIVADA - RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES -
Para isenção do IRPF é necessário que por ocasião do pagamento do
benefício o contribuinte comprove o cumprimento das condições
previstas na MP n° 1.479-37/1999, quais sejam, o de que haja
desligamento do plano de benefícios e, cumulativamente, o de que o benefício recebido corresponda às parcelas de contribuições efetuadas no período de 01/01/1989 a 31/12/1995. Ausente esta comprovação, não é possível deferir-se a restituição pretendida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.648
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 13708.000762/92-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. DECORRÊNCIA. O decidido para o auto de infração matriz estende-se aos lançamentos decorrentes, dada a inexistência de fatos ou argumentos que possam ensejar conclusão diversa.
Recurso improvido.(Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19067
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
