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4637795 #
Numero do processo: 19404.000661/2002-91
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000 GLOSA DE DESPESAS. RESTABELECIMENTO. Devem ser restabelecidas as despesas a título de tratamento médico ou odontológico, quando afastadas as motivações que levaram a autoridade fiscal a glosa destas despesas. MANUTENÇÃO DE GLOSA DE DESPESA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. Devem ser mantidas as glosas de despesas não contempladas na legislação tributária como dedutíveis da base de cálculo do imposto. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 192-00.180
Decisão: ACORDAM os membros da SEGUNDA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução da despesa no valor de R$ 768,00.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4630379 #
Numero do processo: 10183.004102/2005-70
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2003, 2004 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Uma vez provado o fato, no caso, omissão de receitas, em razão de dois motivos: depósitos bancários não contabilizados e receitas escrituradas e não declaradas, não necessita a autoridade buscar outras provas. Neste caso, inverte-se o ônus da prova, a fim de que o contribuinte possa demonstrar o contrário. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO. DCTF e DIPJ. A DCTF, instituída pela IN 126/98, deve ser apresentada trimestralmente a partir do ano calendário 1999, com informações sobre IRPJ e CSL, entre outros tributos (art. 4o) e constitui-se em confissão de dívida. Deve ser mantida a exigência se as informações constam apenas da DIPJ, que possui caráter meramente informativo. INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DAS PENALIDADES E ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS, DA LIMITAÇÃO PERCENTUAL DA MULTA, DA INAPLICABILIDADE DOS JUROS — IMPOSSIBILIDADE — SÚMULA n° 02 DO 1CC: "O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária."
Numero da decisão: 191-00.056
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Antonio Praga, que dava provimento para excluir da tributação os valores declarados na DIPJ, por considerá-los confissão de dívida, nos termos do relatório e voto que integram presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI

4632045 #
Numero do processo: 10680.017864/2003-63
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF EXERCÍCIO: 1999 IRPF - APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI N° 10.174, de 2001 Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei n° 9.311/1996, a Lei n° 10.174/2001, apenas ampliou os poderes de investigação do Fisco, o que a toma aplicável retroativamente, por força do que dispõe o § 1° do art. 144 do Código Tributário Nacional. Precedentes do STJ, dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. IRPF - DECADÊNCIA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA. O Imposto de Renda Pessoa Física é tributo sujeito a lançamento por homologação, portanto, com prazo decadencial de cinco anos contado do fato gerador. No caso da presunção de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários sem origem comprovada, considera-se que o fato gerador ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário. IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA. COMPROVAÇÃO DE VALORES. A presunção legal de omissão de receitas, prevista no art. 42 da Lei n° 9.430/1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. O ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte e a ele cabe a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários. Preliminar afastada. Recurso negado.
Numero da decisão: 192-00.192
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso os termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

4729831 #
Numero do processo: 16327.004024/2002-65
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999 Ementa: NULIDADE. PROVA ILÍCITA. REMESSA DOS EXTRATOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Não há quebra de sigilo bancário, nem ofensa aos princípios constitucionais, a transferência do sigilo à SRF, quebrado por ordem judicial provocada pelo Ministério Público Federal, que remete os extratos para análise e apuração de eventual cometimento de ilícito tributário, matéria de ordem pública, função atinente ao seu exercício, como custos legis e representante dos interesses do Estado. NULIDADE. ANTERIOR LANÇAMENTO FISCAL. MESMO EXERCÍCIO. MATÉRIA TRIBUTÁVEL DIVERSA. Não é nula, ou improcedente, a autuação posterior no mesmo contribuinte, cujo período já fora objeto de fiscalização, quando realizada por determinação do Delegado da Receita Federal e a autoridade fiscal não incluir na base de cálculo a matéria tributável anteriormente considerada. Trata-se de complementação da exigência fiscal, lavrado o Auto de Infração complementar devido a fatos novos conhecidos após o término da ação fiscal anterior e que justificam o reexame do período. DECADÊNCIA. Para o exercício financeiro de 1997, ano-calendário de 1996, a opção do contribuinte pelo regime de apuração do lucro só se tornava definitiva quando da entrega da declaração, razão pela qual este é o termo de início para contagem do prazo decadencial. Observado pelo auditor fiscal o prazo qüinqüenal, não há que se falar em decadência do lançamento. ARBITRAMENTO. Na falta de escrituração da movimentação financeira praticada pela contribuinte e dos registros contábeis de apropriação das receitas, da não apresentação dos documentos contábeis e fiscais que fundamentam a contabilidade, ausência de assinatura dos responsáveis pelos Livros e ausência de registro do Livro Diário no órgão próprio, constata-se a hipótese descrita no inciso II do artigo 47 da Lei nº 8.981/95, legitimando o arbitramento do lucro. FACTORING. ÍNDICES PUBLICADOS. ENTIDADE RECONHECIDA DA ATIVIDADE DA EMPRESA. Regular o procedimento fiscal que aplicou os índices de fatores de compra mensais publicados pela ANFAC aos somatórios mensais dos créditos bancários espelhados nos extratos bancários de factoring, apurando a base de cálculo para arbitramento do lucro, antes da edição do artigo 42 da Lei nº 9.430/96. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LANÇAMENTO. PRESUNÇÃO LEGAL. É regular o procedimento de fiscalização que, após solicitar a escrituração contábil do contribuinte, examina os extratos bancários para verificar a compatibilidade entre a movimentação financeira e os valores escriturados e declarados ao fisco. Em constatando relevante disparidade e não justificando, o contribuinte, a origem dos créditos bancários, é lícito e um dever proceder ao lançamento por presunção de receita omitida, com fulcro no artigo 42 da Lei nº 9.430/96. ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO LEGAL. Nos casos de lançamento tributário por presunção legal, o ônus da prova inverte-se e passa ao contribuinte fiscalizado a responsabilidade por descaracterizar o ilícito tributário.
Numero da decisão: 191-00.030
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, 1) Pelo voto de qualidade,REJEITAR a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Barros Ottoni e Roberto Armond Ferreira da Silva, que acolhia contando o prazo na forma do art. 150 do CTN; o conselheiro Antonio Praga acompanha a relatora pelas conclusões, contando o prazo decadencial na forma do art. 173 do CTN. 2) Por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares. 3) No mérito, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES

4633154 #
Numero do processo: 10850.000128/2005-39
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 Ementa: ERRO NA OPÇÃO PELO REGIME DE TRIBUTAÇÃO - falta de provas do erro, falta de retificação prévia da declaração — DIRPJ, impossibilidade de alterar essa opção. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 191-00.026
Decisão: ACORDAM os membros da primeira turma especial do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA

4636062 #
Numero do processo: 13726.000347/2005-31
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada, conforme o art. 17, do Decreto n° 70.235, de 1972, com a redação da Lei n° 8.748, de 1993. IRPF - MOLÉSTIA GRAVE - ISENÇÃO - A isenção do imposto de renda, prevista no 6º, XIV, da Lei n°7.713, de 1988 (artigo 30 da Lei n° 9.250, de 1995) diz respeito apenas a proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 194-00.132
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a dedução da contribuição à previdência privada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO

4756763 #
Numero do processo: 10980.006784/2005-60
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2000 Ementa: IRPF DECADÊNCIA. No imposto de renda da pessoa física, por se tratar de um tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo decadencial inicia-se a partir da data da ocorrência do fato gerador, que se consolida no dia 31.12 do ano-calendário, e termina depois de transcorrido o prazo de cinco anos, conforme prevê o § 4º, do art, 150, do Código Tributário Nacional. Recurso provido.
Numero da decisão: 194-00.136
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO

4612239 #
Numero do processo: 15956.000025/2006-95
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 DECADÊNCIA - Existindo dolo, fraude ou simulação, aplica-se a regra de contagem do artigo 173, inciso I, do CTN. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada (art. 17, do Decreto n° 70.235, de 1972, com a redação da Lei n° 8.748, de 1993). GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - Não comprovados os pagamentos, cabe a glosa das despesas, uma vez que as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - A multa de oficio qualificada, no percentual de 150%, é aplicável nos casos em que fique caracterizado o evidente intuito de fraude, conforme definido pelos arts. 71, 72 e 73, da Lei n°4.502, de 1964. INCONSTITUCIONALIDADE - 0 Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1°CC n° 2). TAXA SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4). Argüição de decadência rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 194-00.102
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO

4637739 #
Numero do processo: 18471.000522/2006-24
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - São admitidas as deduções pleiteadas com a observância da legislação tributária e que estejam devidamente comprovadas nos autos. Recurso provido.
Numero da decisão: 194-00.153
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4611128 #
Numero do processo: 10820.001922/2003-95
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1998, 1999 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA. Extingue-se em cinco anos contados da data do fato gerador, ou seja, 31 de dezembro 2 de cada ano. A retenção na fonte é mera antecipação - e não caracteriza a extinção do crédito tributário. Recurso provido.
Numero da decisão: 194-00.099
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO