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4721018 #
Numero do processo: 13851.001190/2001-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF — MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS -A pessoa física que, legalmente obrigada, entrega a destempo a declaração de rendimentos está sujeita à penalidade prevista no artigo 88 da Lei n° 8.981/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.939
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que pa sam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4723103 #
Numero do processo: 13884.005010/2002-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 15/01/1991 a 11/06/1997 Ementa: RESTITUIÇÃO – RECOLHIMENTO INDEVIDO OU A MAIOR – PERDA DE DIREITO DE PEDIR – PRAZO. No caso de recolhimento de tributo efetuado a maior ou indevidamente, o prazo prescricional a ser aplicado é o resultante da combinação dos artigos 168, I e 165, I do CTN, que estabelecem que o direito de pleitear restituição extingue-se com o decurso de prazo de cinco anos a contar da data de extinção do crédito. ÔNUS DA PROVA – COMPENSAÇÃO – CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO. O artigo 333 do Código de Processo Civil estabelece que o ônus da prova cabe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito ou ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, cabendo, portanto, ao peticionante a comprovação da certeza e liquidez do crédito. PAGAMENTOS NÃO ALOCADOS ELETRONICAMENTE – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO INDÉBITO. A existência dos pagamentos não alocados ou não utilizados nos sistemas de controle eletrônicos da SRFB não caracteriza a existência de indébito do recolhimento por parte da contribuinte. A alocação é feita eletronicamente, para tanto um certo número de critérios, constantes tanto no débito informado, quanto no pagamento efetuado, deverão coincidir entre si. Ausente a coincidência de critérios, suficientes para a alocação, ou ausente a declaração relativamente ao débito ao que o crédito deveria ser alocado para sua quitação, não se realiza a chamada alocação, resultando em pagamentos efetuados pelo contribuinte e não alocados ou não utilizados pelos sistemas de controle da SRFB, por não ter sido possível a identificação de a qual débito o crédito destinava quitar. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO – ESPÉCIES DO MESMO GÊNERO. Os institutos da restituição e da compensação de tributos são espécies do mesmo gênero: a repetição do indébito. No primeiro, a restituição do indébito é realizada em moeda corrente e, no segundo, é a satisfação mútua dos credores/devedores se dá com um encontro de contas. COMPENSAÇÃO – RECOLHIMENTO INDEVIDO OU A MAIOR – PERDA DE DIREITO DE PEDIR – PRAZO. No caso de recolhimento de tributo efetuado a maior ou indevidamente, o prazo prescricional a ser aplicado é o resultante da combinação dos artigos 168, I e 165, I do CTN, que estabelecem que o direito de pleitear restituição extingue-se com o decurso de prazo de cinco anos a contar da data de extinção do crédito. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.617
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4718872 #
Numero do processo: 13830.001820/2003-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - ADITAMENTO À IMPUGNAÇÃO - Instaurado tempestivamente o litígio, provas e razões adicionais à impugnação apresentadas após o prazo, previsto no artigo 15, do Decreto n° 70.235/72, e, antes da decisão, referentes às matérias previamente questionadas, devem ser consideradas no julgamento, sob pena de caracterizar-se cerceamento de direito de defesa e, conseqüentemente, nulidade da decisão. Publicado no D.O.U. nº 107 de 06/06/2006.
Numero da decisão: 103-22.421
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade da decisão a quo e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4722623 #
Numero do processo: 13884.000884/2001-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRFONTE - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula 1º CC nº. 12). MULTA - ERRO ESCUSÁVEL - Não há que se falar em indução a erro pela fonte pagadora quando as provas dos autos demonstram que o contribuinte, embora tendo conhecimento da obrigação de tributar os rendimentos, omitiu-os na Declaração de Ajuste Anual e não apresentou a respectiva retificação. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.767
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4720046 #
Numero do processo: 13839.003499/2002-76
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS DE MORA - O montante dos Juros de Mora constante do Auto de Infração não representa exação definitiva, mas tão somente o acréscimo legal acessório calculado até a data da sua lavratura. É na liquidação do débito, caso o contribuinte não tenha sucesso na pendência judicial, que se fará o encontro de contas entre este e o valor depositado, que também é acrescido de juros. - PUBLICADO NO DOU Nº 243 DE 20/012/05, FLS. 54 A 58.
Numero da decisão: 107-07814
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Carlos Alberto Gonçalves Nunes (Relator), Natanael Martins e Octávio Campos Fischer. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Martins Valero. Fez sustentação oral o Dr° Claus Nogueira Aragão - OAB/DF n° 13173.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4719321 #
Numero do processo: 13836.000615/96-06
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RERRATIFICAÇÃO DE JULGADO Cabível a retificação da parte expositiva do Acórdão, quando constatada a ocorrência de erro na parte expositiva da decisão. IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Em obediência ao artigo 97, inciso V, do CTN, é inaplicável a disposição contida na alínea "a" do inciso II do artigo 999 do RIR/94. A PARTIR DE PRIMEIRO DE JANEIRO DE 1995, com a entrada em vigor da Lei nº 8.981/95, a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, sujeitará a pessoa jurídica à multa mínima de 500 UFIR, ainda que dela não resulte imposto devido. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43483
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, RERRATIFICAR O ACÓRDÃO Nº 102-42.275, DE 17/10/97, PARA NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A MULTA DOS EXERCÍCIOS DE 1993 E 1994, MANTENDO PORÉM A MULTA DO EXERCÍCIO DE 1995. VENCIDOS OS CONSELHEIROS VALMIR SANDRI E FRANCISCO DE PAULA CORRÊA CARNEIRO GIFFONI QUE PROVINHAM INTEGRALMENTE.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4721650 #
Numero do processo: 13857.000060/2004-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Só há nulidade do lançamento por preterição de direito de defesa quando reste efetivamente demonstrado pelo contribuinte o prejuízo a ele causado. Assim, ao contestar o mérito, o contribuinte demonstra conhecer todos os fatos relativos ao lançamento, o que está a indicar, pelo contrário, que teve ampla possibilidade de defender-se das infrações a ele imputadas e que os fatos alegados não lhe trouxeram prejuízos na defesa. IRPF - DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS - Recibos, mesmo que emitidos nos termos exigidos pela legislação, não são documentos apropriados para comprovarem, por si só, despesas médicas e odontológica realizadas, ainda mais quando não há provas da efetividade de nenhum dos desembolsos feitos. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.361
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4721423 #
Numero do processo: 13855.000779/95-34
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - Sujeita-se à tributação o montante recebido pelo contribuinte em virtude de ação trabalhista que determine o pagamento de diferenças de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais. Afastada a possibilidade de classificação dos rendimentos da espécie como isentos ou não tributáveis. IRFONTE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos.
Numero da decisão: 106-08962
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4722696 #
Numero do processo: 13884.001100/98-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - NULIDADE DE DECISÃO - Tendo o julgador singular enfrentado convenientemente todas as questões colocadas na impugnação, não há que se falar em nulidade da decisão. IRPF - FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO - A falta de retenção na fonte, bem como a informação incorreta prestada pela fonte pagadora não excluem o contribuinte da obrigação de oferecer à tributação rendimentos tributáveis recebidos a titulo de gratificações, mesmo que constem do informe de rendimentos como isentos ou não tributáveis. MULTA DE OFÍCIO - Tendo o lançamento sido efetuado com dados cadastrais espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido a erro pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração, não comporta multa de ofício. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17315
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa de ofício
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4723465 #
Numero do processo: 13888.000312/00-46
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO DECADÊNCIA. O direito de o contribuinte pleitear a restituição/compensação de base negativa de CSLL, extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos contados da data do pagamento do tributo, por força do art. 150 § 1º do CTN, quando houve a extinção do crédito tributário e, ante o disposto nos artigos. 3º e 4º da LC nº. 118/2005 para efeitos de interpretação do art.168, I do CTN- Lei nº. 5.172/66. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.214
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes