Numero do processo: 10120.004526/97-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR - AUTO DE INFRAÇÃO. DATA E HORA. INEXISTÊNCIA - A inexistência dos aspectos temporais (data e hora da lavratura do auto de infração), requisitos necessários para a caracterização do aspecto temporal do fato gerador, não compromete a finalidade da exigência se essa lacuna foi suprida pela data da ciência do lançamento, não consubstanciando hipótese de nulidade contemplada na legislação tributária.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - Reflete omissão de rendimentos quando o contribuinte deixe de comprovar, de forma cabal, a origem dos rendimentos utilizados no incremento do seu patrimônio.
APROVEITAMENTO DE SALDO DE RECURSO EXISTENTE NO FINAL DO ANO - CALENDÁRIO - Demonstrada, no levantamento patrimonial e financeiro elaborado pelos auditores fiscais, a existência de recursos no final do ano - calendário, admite-se a sua transferência para o mês de janeiro do ano - seguinte. Cabe à autoridade fiscal a prova de que os recursos, por ela descobertos, foram consumidos até o ultimo dia do mês de dezembro do ano - calendário. Se os demonstrativos denominados "Evolução Patrimonial Mensal" são considerados hábeis e suficientes para justificar a tributação dos rendimentos tidos como omitidos, pelos mesmos motivos são aptos para provar a existência dos recursos constatados pelos auditores fiscais.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13.534
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso no sentido no sentido de acatar a transferência de dezembro de 1992 para janeiro de 1993, dos recursos apurados pela autoridade autuante, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Antônio de Paula (Relator) e Thaisa Jansen Pereira. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Efigènia Mendes de Britto. Declarou-se impedido, nos termos do art. 15, inciso II do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes, o Conselheiro José Ribamar Barros Penha, transferindo-se a presidência da sessão ao Conselheiro Romeu Bueno de Camargo, com fundamento no parágrafo único do art. 6° do mencionado Regimento.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10240.000109/93-87
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - Não se conhece do recurso de ofício interposto pela autoridade fiscal, quando o valor demandado for inferior a R$ 500.000,00, fixado pela Portaria n° 333, de 11.12.97, do Ministro da Fazenda.
Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 108-05598
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10120.005530/99-36
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSL - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM REGIME DE LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA - “MASSA FALIDA” RESULTANTE NÃO CONTRIBUINTE DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES – CANCELAMENTO DO LANÇAMENTO – RECURSO DE OFÍCIO - IMPROCEDÊNCIA. A massa resultante do regime de liquidação extrajudicial de instituição financeira não é contribuinte de IRPJ, não estando, pois, até o advento da lei 9430/96, obrigada a pagamento de tributos e ao cumprimento de obrigações acessórias.
CSL – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM PROCESSO DE EXTINÇÃO (REGIME DE LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA) – TRAVA DE 30% NA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – INAPLICABILIDADE – A denominada trava de 30% na compensação de prejuízos, que pressupõe o princípio de continuidade da empresa, não pode ser aplicada quando a sociedade se encontra em processo de extinção em razão do regime de liquidação ordinária em que se encontra.
- PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05
Numero da decisão: 107-07856
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração, para re-ratificar o Acórdão n.º 107-06571, de 20/03/02, para NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10120.006700/2001-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. É intempestivo o recurso interposto após os 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão recorrida, conforme disposto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72.
Para fins de contagem do prazo recursal, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-96.396
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 10120.004569/2004-73
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DIRF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - É de se cancelar a exigência da multa aplicada quando a contribuinte não estava obrigada a apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf).
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.191
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10166.009181/90-58
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - A solução dada ao processo principal - relacionado com o imposto de renda pessoa jurídica - estende-se ao litígio decorrente - relacionado com o imposto de renda na fonte, de que trata o art. 8º do Decreto-lei nº 2.065/83.
Recurso negado
Numero da decisão: 107-03920
Decisão: P.U.V., NEGAR PROVIMENTO AO REC.
Nome do relator: Mariangela Reis Varisco
Numero do processo: 10120.007250/2001-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem rendimento bruto sujeito ao IRPF todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, e ainda, os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados, ou seja, não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. (Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 1º).
EMPRÉSTIMO - COMPROVAÇÃO - Cabe ao contribuinte a comprovação mediante cópia do contrato de mútuo, cheque, comprovante de depósito bancário ou do extrato da conta corrente ou outro meio admitido em direito, da efetiva transferência dos recursos, tanto na concessão como por ocasião do recebimento do empréstimo. Inaceitável a prova de empréstimo consignado apenas na declaração de rendimentos apresentada tempestivamente pelo contribuinte, sem comprovação, com documentos hábeis e idôneos, da efetiva transferência do numerário, coincidentes em datas e valores.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.573
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10166.003575/96-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Estão sujeitos à tributação pelo imposto de renda, os rendimentos decorrentes de trabalho com vínculo empregatício assim como aqueles obtidos em jogos de azar. Mantém-se o lançamento do imposto de renda sobre esses rendimentos quando o contribuinte não comprova que já os ofereceu à tributação.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 106-10710
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão
Numero do processo: 10140.000228/95-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - Não se toma conhecimento de recurso “ex officio” quando se exonera o sujeito passivo de quantia inferior a R$ 500.000,00, considerados os lançamentos principal e decorrentes.
Numero da decisão: 103-19267
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10183.005875/96-94
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - É de se manter o lançamento com base em acréscimo patrimonial a descoberto quando o contribuinte não comprovar a disponibilidade financeira na data da aquisição dos bens.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11038
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para considerar como origem de recursos a justificar parte do acréscimo patrimonial a descoberto apurado no mês de novembro de 1992, o valor de . . . (padrão monetário da época).
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão
