Numero do processo: 10980.012430/92-60
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – LEVANTAMENTO DE ESTOQUES – A quantificação da receita omitida apurada por meio de levantamento físico de estoques, o qual resulta na constatação de saídas sem a emissão do documento fiscal, deve considerar os preços médios de venda, em cada período de apuração abrangido pelo procedimento.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – PASSIVO FICTÍCIO – Somente ilide a presunção legal de omissão de receita caracterizada por passivo fictício, o fato de a pessoa jurídica comprovar que a obrigação paga em um período-base, havia sido regularmente contabilizada no período-base anterior, constando do respectivo balanço de encerramento.
IRPJ – DESPESAS COM COMISSÕES – A falta de comprovação da efetiva prestação dos serviços, assim como, do correspondente pagamento, autoriza a glosa dos valores lançados a título de despesas com comissões.
IRPJ – CUSTO INEXISTENTE – O erro na apuração dos custos do período, justifica a glosa do valor declarado a maior àquele título, por reduzir indevidamente o resultado.
DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E FINSOCIAL - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
PIS-FATURAMENTO – Tendo os Decretos-lei n° 2.445/1988 e 2.449/1988, sido declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, e sua vigência sido suspensa por meio da Resolução n° 49/1995, do Senado Federal, incabível a exigência da contribuição, nos seus termos.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Descabe a aplicação da multa de 150%, de que tratam o inciso III, do artigo 728, do RIR/80, e o inciso II, do artigo 4°, da Lei n° 8.218/1991, sobre a parcela da exigência fiscal correspondente aos fatos descritos na inicial, que não se ajustam à hipótese neles prevista.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12903
Decisão: Pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 - IRPJ: a) excluir da base de cálculo da exigência a parcela de Cr$ 1.366.040,00, no exercício financeiro de 1991; b) reduzir a multa lançada de ofício sobre as parcelas de Cr$ 1.976.750,00, no exercício financeiro de 1991, e Cr$ 28.814.857,00, no exercício financeiro de 1992, remanescendo sobre essas parcelas a multa de ofício nos percentuais de 50% (cinqüenta por cento) e 75% (setenta e cinco por cento), respectivamente; 2 - Pis Faturamento: excluir integralmente a exigência; 3 - Finsocial Faturamento e Contribuição Social: ajustar as exigências ao decidido em relação ao IRPJ. Vencidos os Conselheiros Ivo de Lima Barboza, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, José Carlos Passuello e Afonso Celso Mattos Lourenço da seguinte forma: a) IRPJ: i) os dois primeiros mantinham apenas a exigência relativa ao item 4 do auto de infração (custo inexistente/redução do lucro bruto); ii) os dois últimos, além do item 4 do auto de infração, mantinham a exigência referente ao item 2 do auto de infração (omissão de receita, caracterizada por passivo fictício); b) Finsocial Faturamento e Contribuição Social: os quatro ajustavam as exigências ao votos por eles proferidos quanto ao IRPJ. Defendeu o recorrente a Dra. HELOISA GUARITA SOUZA (ADVOGADA - OAB Nº 16.597 - SEÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ).
Ac.: 12.903 PROVIMENTO PARCIAL PELO VOTO DE QUALIDADE
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10980.001746/2002-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 1996
Ementa: RESTITUIÇÃO- A conversão do saldo negativo de CSLL declarado em imposto a pagar, mediante auto de infração já definitivamente julgado na esfera administrativa, com manutenção parcial do lançamento, inviabiliza a restituição pleiteada.
BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA JÁ APRECIADA- No âmbito do processo de restituição de saldo negativo, não cabe a reapreciação do mérito de lançamento de ofício, que retificou a base de cálculo do tributo no mesmo período, objeto de julgamento em outro processo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-97.129
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do elatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10945.015078/2003-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: COFINS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA - Independentemente de haver ou não pagamento, excetuando-se os casos de dolo, fraude ou simulação, a Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade de lançamento por homologação.
LANÇAMENTO DECORRENTE. COFINS – Pela relação de causa e efeito, aplica-se ao lançamento decorrente o mesmo decidido quanto àquele do qual decorre, se não houver elemento de prova novo ou argüição de matéria específica.
Numero da decisão: 103-23.641
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso
voluntário para ACOLHER a preliminar de decadência relativa aos fatos geradores ocorridos té 30.11.1998,inclusive. No merito por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 10980.008644/98-45
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS -AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex-offício", enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
Numero da decisão: 107-06194
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por opção pela via judicial.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 10980.007495/2002-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega de declaração fora do prazo estabelecido na norma. Tratando-se de apresentação de declaração de ajuste por via eletrônica, é de inteira responsabilidade do contribuinte efetuar de forma segura a devida transmissão dos dados declarados, bem como a busca pelo comprovante de remessa via Internet.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.118
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 10945.004646/95-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - A partir de janeiro de 1989, o aumento do patrimônio da pessoa física, não justificado com rendimentos tributados, não tributáveis, ou com os rendimentos tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do período mensal de apuração, sujeita-se à tributação do IRPF na forma de acréscimo patrimonial a descoberto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42849
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10980.005368/2002-00
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DE LANÇAMENTO. Não provada a violação das disposições contidas no art. 142 do CTN e artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72. Não há que se falar em nulidade do lançamento.
DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Não ocorreu a decadência levando-se em conta o estabelecido no § 4º do art. 150 do CTN, que dispõe que se a lei não fixar prazo para a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Nessa situação específica, o prazo passa para a regra geral, prevista no art. 173, inciso I do CTN, pelo qual o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado e no caso concreto está configurada a situação prevista no inciso II do art. 44 da Lei nº 9.430/96.
PEDIDO DE PERÍCIA. Indefere-se o pedido de perícia quando os elementos de prova podem ser trazidos aos autos pela contribuinte.
VENDA DE FUNDO DE COMÉRCIO – SUCESSÃO. Não está provado nos autos, que houve a venda de fundo de comércio com translação de domínio, e conseqüentemente não está provada a alegada sucessão.
UTILIZAÇÃO DE DADOS DA CPMF – APURAÇÃO DE OUTROS TRIBUTOS - RETROATIVIDADE. Com a nova redação do art. 3º do art. 11 da Lei nº 9.311/96, dada pelo art. 1º da Lei nº 10.174/2001, não existe mais a vedação de utilização de dados da CPMF para apuração de outros tributos. Com base no art. 144, § 1º do CTN, nada obsta a aplicação da legislação que tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização ou ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, para o ano-calendário de 1998, anterior à edição da Lei nº 10.174/2001, desde que obedecidos os demais preceitos legais.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receitas com base nos valores depositados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira para os quais o titular da conta, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PENALIDADE - MULTA QUALIFICADA. Configurados os pressupostos legais para a aplicação do artigo 44, inciso II da Lei nº 9.430/96.
DECADÊNCIA - IRPJ – CSLL - PIS – COFINS - A confirmação da multa qualificada implica na adoção do prazo decadencial de 5 (cinco) anos de que trata o inciso I do art. 173, do Código Tributário Nacional, tendo-se por caduco o lançamento feito a partir de um lustro contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
CSSL – PIS e COFINS - DECADÊNCIA – A Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, têm natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988, impondo-se igual tratamento em relação ao PIS e à COFINS por participarem da mesma natureza tributária.
MULTAS DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO MAJORADA - Improcede a majoração da multa prevista no § 2º do art. 44 da Lei nº 9.430/96 à espécie porque a razão do arbitramento foi justamente a falta de apresentação dos livros e documentos de escrituração, nos termos do inciso III do art. 47 da Lei nº 8.981/95.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Exclui-se a responsabilidade tributária atribuída a terceiro, quando baseada em indícios, sem o necessário aprofundamento da investigação.
JUROS DE MORA – INCIDÊNCIA. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa SELIC, ampara-se na legislação ordinária e não contraria as normas contidas no Código Tributário Nacional.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se às exigências reflexas, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-08.520
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10980.011248/2003-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - INCENTIVOS FISCAIS - FINAM - A glosa de aplicação em incentivos fiscais depende de ser fundamentada e justificada e, tendo sido apurado no exercício saldo negativo de IRPJ superior à aplicação, não pode resultar em exigência de imposto, multa e juros.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 103-22.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 11020.000526/92-04
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - Não se qualificam como dedutíveis custos lastreados em documentação inidônea, a exemplo de notas fiscais em nome de empresas inexistentes.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Não é devida a TRD anterior a agosto de 1991.
PIS DEDUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - IRRF (ART. 8º DL 2065/83) - DECORRÊNCIA - Os lançamentos decorrentes devem acompanhar o decidido no processo principal face a íntima relação de causa e efeito entre ambos.
IRFONTE (ART. 35 LEI 7.713/88) - É insubsistente a exigência fiscal com base no artigo 35 da Lei nº 7.713/88 face a sua declaração de inconstitucionalidade pelo STF.
Preliminar rejeitada. Recurso provido parcialmente.
Por unanimidade de votos, REJEITAR preliminar de nulidade, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Numero da decisão: 107-05408
Decisão: REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE, E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10980.002662/2005-02
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSL – ESTIMATIVAS/SUSPENSÃO – A pessoa jurídica, optante pela tributação com base no lucro real anual, somente poderá deixar de realizar o pagamento do imposto em cada mês, determinado sobre base de cálculo estimada (mediante a aplicação, sobre a receita auferida mensalmente, dos percentuais de que trata o artigo 15 da Lei 9249, de 26 de dezembro de 1995) se comprovar, através de balanço ou balancete de suspensão, que obteve prejuízo em todos os meses do período calendário. No entanto, havendo resultado positivo deverá recolher o imposto devido. A Lei não difere para o ajuste de dezembro esta obrigação.
COMPENSAÇÃO - CRÉDITO NÃO ADMINISTRADO PELA SRF - MULTA ISOLADA - APLICABILIDADE. RETROATIVIDADE DA LEI - Considerada não declarada a compensação intentada pelo contribuinte com a utilização de crédito não administrado pela Secretaria da Receita Federal, referente a Obrigações da Eletrobrás, não é cabível a aplicação da multa isolada, quando não comprovadas as hipóteses estabelecidas nos artigo 71 a 73 da Lei 4.502/64, nos termos do artigo 25 da Lei 11.051/2004, com os benefícios previstos no art. 106, inciso II, letra “c” do CTN (Lei nº. 5.172/66).
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.083
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes (Relator) que dava provimento ao recurso. Designada a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
