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4674959 #
Numero do processo: 10830.007569/98-09
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESTITUIÇÃO – DIRPJ – DIRF - SALDO NEGATIVO DO IMPOSTO DE RENDA. Uma vez constatado que o imposto de renda retido na fonte informado na DIRPJ foi declarado em DIRF pelas fontes pagadoras, e que os valores declarados a título de receita de prestação de serviços é compatível com o valor dos rendimentos registrados nas mesmas, deve ser restituído o saldo negativo do imposto de renda apurado na DIRPJ.
Numero da decisão: 107-09.164
Decisão: ACORDAM Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4674067 #
Numero do processo: 10830.004401/95-63
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – PERMUTA DE IMÓVEIS – GANHO DE CAPITAL – Havendo comprovação de que a operação realizada pelo contribuinte foi de permuta de imóveis, ou de compra e venda com dação em pagamento, sem o pagamento de torna, descabe a autuação relativa ao IRPJ, porquanto não verificada nesta situação ganho de capital. CSLL – PIS – COFINS – IRRF – Os lançamentos reflexos seguem a sorte do lançamento principal, naquilo que lhes for aplicável. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-08.358
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4675715 #
Numero do processo: 10835.000409/2001-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIGILO BANCÁRIO- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem confirmado a possibilidade de aplicação imediata das disposições da Lei 10.174/2001, à luz do artigo 144, § 1º, do CTN, que viabiliza a incidência imediata de norma meramente procedimental. (EDcl no REsp 529.318-SC, Relator Ministro Francisco Falcão, REsp 498.354-SC, Relator Ministro Luiz Fux, Ag. Rg na Medida Cautelar 7.513-S, Ministro Luiz Fux). DEPÓSITO BANCÁRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. Por presunção legal contida no art. 42 da Lei 9.430, de 27/12/1996, os depósitos efetuados em conta bancária, cuja origem dos recursos depositados não tenha sido comprovada pelo contribuinte mediante apresentação de documentação hábil e idônea, caracterizam omissão de receita. DEMAIS TRIBUTOS (PIS, COFINS E CSLL). MESMOS EVENTOS. DECORRÊNCIA.- A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fato gerador de vários tributos impõe a constituição dos respectivos créditos tributários, e a decisão quanto à real ocorrência desses eventos repercute na decisão de todos os tributos a eles vinculados. Assim, o decidido quanto à exigência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se às exigências do PIS, da COFINS e da CSLL. CONSTITUCIONALIDADE. Não pode órgão integrante do Poder Executivo negar aplicação a lei validamente inserida no ordenamento jurídico. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 101-95.087
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e Orlando José Gonçalves Bueno, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4677334 #
Numero do processo: 10840.004282/95-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADAS - Não se situam no campo de incidência do imposto de renda os valores recebidos a título de férias ou licença prêmio não gozadas por necessidade de serviço. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16352
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4674952 #
Numero do processo: 10830.007541/2001-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS DECORRENTES DE GLOSA DE DESPESAS DE CARTÓRIOS - IMPROCEDÊNCIA DE SUA ATRIBUIÇÃO AO SUBSTITUTO DO TITULAR DO CARTÓRIO - De acordo com o art. 21 da Lei nº 8. 935, de 18/11/94, o gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do titular do cartório, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, não se podendo, portanto, atribuir responsabilidade tributária ao substituto, salvo se comprovado ter ele se beneficiado dos recursos referentes às despesas glosadas. MULTA ISOLADA - CUMULATIVIDADE COM A MULTA DE OFÍCIO - A penalidade de ofício aplicável às situações de falta de pagamento do Imposto de Renda das pessoas físicas no ano-calendário de referência deve ser única, seja sobre a antecipação não paga pelo beneficiário, seja sobre o saldo de tributo apurado na declaração de ajuste anual, uma vez que é vedado ao sujeito ativo exigir penalidade sobre a mesma infração em duplicidade. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência: I - os rendimentos decorrentes da glosa de despesas do cartório; II - excluir a exigência inovada na decisão de primeira instância e III — a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz (Relator) em relação ao item III Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Oleskovicz

4678364 #
Numero do processo: 10850.001939/94-70
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - Cabível a imposição resultante de valores subtraídos à tributação comprovadamente originados de serviços prestados a terceiros. Legítima a exigência sobre variações monetárias ativas originadas da atualização monetária sobre recolhimentos antecipados do imposto de renda e contribuição social. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Subsistente a exigência do imposto de renda, igual medida se impõe à imposição reflexa da contribuição social. PIS - Insubsistente a contribuição devida ao PIS determinada com fundamento nos Decretos-Leis n.ºs 2.445 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Ilegítima a exação quando não apurada distribuição efetiva ou inexistente previsão contratual de distribuição de resultado, a teor do que dispõe a Instrução Normativa SRF n.º 63/97. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - Subsistente a exigência do imposto de renda, igual medida se impõe à imposição reflexa de FINSOCIAL. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05602
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar as exigências da contribuição para o PIS e do IR-FONTE.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4678344 #
Numero do processo: 10850.001840/98-38
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – MESES 11 E 12 DO ANO CALENDÁRIO DE 1991 E 2º SEMESTRE DE 1992 – O resultado negativo da atividade rural, deve ser (fiscal e contabilmente) segregado , para ser compensado com resultados na mesma natureza. O artigo 14 da Lei 8023/1990- refere-se exclusivamente a atividade rural, não havendo previsão legal para se estender sua aplicação. PAF – DECADÊNCIA – CONTAGEM DE PRAZO - Nos processos decorrentes de lançamentos anteriormente anulados por vício formal, aplica-se a regra do inciso II do artigo 173 do Código Tributário Nacional. PAF—NULIDADE – A ausência da análise minuciosa e exaustiva dos argumentos de defesa não acarreta nulidade da decisão quando esta aprecia os itens defendidos. PAF – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não se cogita de cerceamento do direito de defesa quando a recorrente defende-se amplamente de todos os itens do lançamento. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06128
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4674075 #
Numero do processo: 10830.004439/99-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - INEFICÁCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - A indicação indevida do sujeito passivo na obrigação tributária torna ineficaz o auto de infração e, consequentemente, insustentável a exigência do crédito tributário nele formalizado. IRF - RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - Tratando-se de exigência do imposto sujeito à tributação exclusiva na fonte, aquele que efetua o pagamento do rendimento ao beneficiário fica obrigado ao recolhimento do imposto, ainda que não tenha retido. Preliminar acolhida. Exigência cancelada.
Numero da decisão: 104-18349
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4676026 #
Numero do processo: 10835.001409/94-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RESULTADO DA ATIVIDADE RURAL - FALTA DE ESCRITURAÇÃO - OPÇÃO PELO ARBITRAMENTO - ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.023/90 - Inobservadas as regras de escrituração do rendimento líquido, estabelecidas no art. 54 e incisos do RIR/80, e conhecida a receita bruta, rejeitam-se as deduções e reduções incomprovadas, e a base de cálculo é determinada pela receita bruta, limitada a 15% do seu montante, à vista do disposto no parágrafo 1º do art. 60 do citado Regulamento. IRPF - COMPROVAÇÃO DE DESPESAS E INVESTIMENTOS - O contribuinte deverá comprovar a veracidade das despesas de custeio e os investimentos escriturados no livro Caixa, mediante documentação idônea que identifique o adquirente, o valor e a data da operação, a qual será mantida em seu poder à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a decadência ou prescrição. Considera-se documentação idônea a nota fiscal, fatura, recibo, contrato de prestação de serviços, laudo de vistoria de órgão financiador e folha de pagamento de empregados, identificando adequadamente a destinação dos recursos. IRPF - RESULTADO DA ATIVIDADE RURAL - FALTA DE ESCRITURAÇÃO - OPÇÃO PELO ARBITRAMENTO - VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.023/90 - O resultado da exploração da atividade rural será obtido pela forma contábil, mediante escrituração regular, em livros devidamente registrados, quando a receita bruta total no ano-base for superior a setecentos mil BTN/UFIR, a qual corresponde no exercício de 1992 a Cr$ 88.803.470,00. A falta desta escrituração contábil implicará o arbitramento do resultado à razão de 20% da receita bruta no ano-base. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - REDUÇÃO - As penalidades de 100% aplicadas sobre as parcelas de impostos devidas e não pagas, devem ser reduzidas para 75% em virtude do art. 43 da Lei nº 9.430/96 tê-las tornado menos gravosas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16066
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir a exigência da TRD no período de fev. a jul. de 1991 e reduzir a multa lançada para 75%.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4677263 #
Numero do processo: 10840.003890/2003-24
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, quando o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados nessas operações. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - Invocando uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida. MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA - A infração a norma tributária, caracterizada pelo não cumprimento da obrigação de pagar o imposto em momentos distintos (mensal e anual), não pode ser duplamente penalizada. Inaplicável a multa isolada concomitantemente com a multa de ofício. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.194
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento relativa à impossibilidade de utilização de informações da CPMF. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Alage, Romeu Bueno de Camargo, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques; e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa do carnê-leão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto