Sistemas: Acordãos
Busca:
4675977 #
Numero do processo: 10835.001215/95-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ/DECORRÊNCIAS - ANO CALENDÁRIO DE 1993 - OMISSÃO DE RECEITA - LUCRO PRESUMIDO -TRIBUTAÇÃO EM SEPARADO - A tributação em separado prevista no art. 43 da Lei nº 8.541/92 subsume-se apenas à empresas sujeitas ao lucro real, sem repercussão nas empresas sob lucro presumido. É indevida a incidência do PIS ao amparo dos Decretos Leis nºs 2445 e 2449/88. (Publicado no D.O.U de 28/05/1999 - nº 101-E).
Numero da decisão: 103-19968
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR AS EXIGÊNCIAS DO IRPJ; IRF; E DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS REFERENTE AO ANO CALENDÁRIO DE 1993.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4676532 #
Numero do processo: 10840.000394/2001-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: REVISÃO DO LANÇAMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO COMPLEMENTAR - As incorreções e as inexatidões apuradas no lançamento original podem ser objeto de revisão, através de lançamento complementar, com nova impugnação, não comprometendo o pleno exercício do direito de defesa. DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - Constatado o evidente intuito de fraude, afasta-se a regra do artigo 150, § 4º, do CTN para aplicar a contagem do prazo decadencial na forma do artigo 173, I, do mesmo Código. Desta forma, o lançamento de ofício relativo a fato gerador ocorrido em 31 de dezembro de 1994 tem como termo inicial o dia 1º de janeiro de 1996, ou seja, o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado. DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÃO - Somente são dedutíveis as despesas médicas efetivamente pagas e comprovadas através de documentação hábil e idônea. MULTA AGRAVADA - Deve ser mantida a aplicação da multa de 150% quando comprovado o evidente intuito de fraude, caracterizado pelo benefício auferido pelo contribuinte na dedução de despesas médicas cuja efetividade não foi comprovada. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - De acordo com o art. 161, § 1º, do CTN, há expressa previsão legal para a aplicação de encargos moratórios superiores a 1%. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18890
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4677719 #
Numero do processo: 10845.002243/2005-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do CTN, não alcança as infrações decorrentes do não cumprimento de obrigações acessórias autônomas. Cabível a multa por atraso na entrega da entrega da declaração de rendimentos, mesmo que espontaneamente apresentada.
Numero da decisão: 107-09.230
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto

4674813 #
Numero do processo: 10830.007098/00-62
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2000 PRELIMINAR - NULIDADE DE ACÓRDÃO INDEFERINDO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. A nulidade só deve ser declarada caso reste comprovado cerceamento de defesa do contribuinte. COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO - Necessário que haja documento comprobatório da existência de constituição do crédito tributário suficiente a suportar a compensação. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 108-09.644
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para homologar a compensação até o montante do direito creditório, conferido em sede recursal, no processo n° 10830.001639/00-58, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4677525 #
Numero do processo: 10845.000829/2001-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - ÔNUS DA PROVA - cabe à autoridade lançadora provar a ocorrência do fato constitutivo do direito de lançar do fisco. Comprovado o do direito de lançar do fisco, cabe ao sujeito passivo alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e além de alegá-los, comprová-los efetivamente, nos termos do Código de Processo Civil, que estabelece as regras de distribuição do ônus da prova aplicáveis ao PAF, subsidiariamente. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA/SIMPLES – OMISSÃO DE RECEITAS – DIFERENÇAS DE BASES DE CÁLCULO – Verificada divergência entre as bases de cálculo escrituradas nos livros fiscais e aquelas declaradas na DIPJ, correto o lançamento da diferença. MULTA DE OFÍCIO E JUROS APLICADOS COM BASE NA TAXA SELIC – PERTINÊNCIA – A aplicação da multa decorre da natureza do ilícito. A taxa Selic se assenta no princípio da legalidade, sem qualquer manifestação do STF em sentido contrário. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Aplica-se a exigência dita reflexa, o que foi decidido quanto à exigência matriz pela íntima relação de causa e efeito existente. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.327
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4677396 #
Numero do processo: 10840.004804/99-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO – COMPENSAÇÃO ANTERIOR À EDIÇÃO DA IN 21/97 – Anteriormente à edição de procedimentos regulares para pedidos de compensação, toda e qualquer manifestação de compensação realizada pelo contribuinte, que lhe tenha sido negada por motivos outros que não a inexistência do crédito, deve levar em consideração a conseqüente restituição, caso confirmado o crédito. Perda do prazo para repetir não configurada na hipótese dos autos. Recurso provido para afastar a decadência.
Numero da decisão: 101-94.993
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à DRJ competente para o exame do mérito do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4677226 #
Numero do processo: 10840.003709/95-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: 21 PUBLIQUE-SE PUBLIQUE-SE IRPJ - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA - EMPRESA PÚBLICA - IMUNIDADE - A empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações tributárias (CF/88, art. 173, § 1º). IRPJ - JUROS DE MORA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EXIGÊNCIA MORATÓRIA NA FASE RECURSAL - Os juros de mora são devidos mesmo durante a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. O ato administrativo de lançamento apenas formaliza a pretensão da Fazenda Pública, acrescentando à obrigação tributária, surgida com a ocorrência do fato gerador, o atributo da exigibilidade. IRPJ - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO FORMALIZADO EM AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Legítima é a cobrança da multa de lançamento de ofício, ante a ausência de recolhimento dentro do prazo legal, do imposto de renda pessoa jurídica, cuja exigência do crédito tributário foi formalizado através de auto de infração, conforme o previsto no Processo Administrativo Fiscal que dispõe o Decreto nº 70.235/72. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16045
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann

4676597 #
Numero do processo: 10840.000620/2002-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. RESTITUIÇÃO INDEVIDA. DEVOLUÇÃO – Ocorrendo restituição indevida de IRPF cuja causa foi provocada pelo contribuinte deste deve ser exigida a devolução do valor excedente com a atualização mediante os índices oficiais utilizados pelo Fisco para os créditos tributários. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.934
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4677761 #
Numero do processo: 10845.002578/2001-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPORTO DE RENDA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - Com a publicação da Resolução do Senado Federal nº. 82, de 1996, declarando a inconstitucionalidade do art. 35, da Lei nº. 7.713, de 1988, inicia-se a contagem do prazo decadencial de cinco anos para a apresentação do requerimento de restituição. Na constância deste prazo, a restituição dos valores pagos deverá alcançar os recolhimentos realizados em qualquer data pretérita. ILL - INCONSTITUCIONALIDADE - Declarada a inconstitucionalidade do art. 35, da Lei nº. 7.713, de 1988, é direito do contribuinte reaver as parcelas recolhidas e pagas referentes a este imposto, desde que a sociedade por quotas de responsabilidade limitada não tenha previsto, em seu contrato social, a distribuição automática dos lucros ao final do período-base. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.862
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann, Roberto Willian Gonçalves (Relator) e Leila Maria Scherrer Leitão que negavam provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Meigan Sack Rodrigues.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4678386 #
Numero do processo: 10850.002061/95-34
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA DO DIREITO - APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 150, 4º, DO CTN - Tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, na contagem do prazo decadencial deve-se observar a regra do art. 150, § 4º do CTN. NORMAS GERAIS - PRECLUSÃO PROCESSUAL - MATÉRIA NÃO QUESTIONADA NA IMPUGNAÇÃO - Tendo em vista os objetivos, competência e natureza dos órgãos jurisdicionais de segundo grau, bem como a sistemática processual vigente, se a contribuinte perante a autoridade julgadora de primeiro grau deixar de contestar, no todo ou em parte, alguns dos itens objeto da autuação, não poderá dirigir-se à instância “ad quem”, inovando no feito, para solicitar a apreciação da matéria não questionada na fase impugnatória, dado que não chegando a se instaurar o litígio, por força do princípio da preclusão processual. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - A Lei nº 8.383/91, cuja vigência, a partir desta data, alcançou as obrigações tributárias nascidas com a ocorrência do fato gerador concluído nos últimos instantes da data de publicação, foi publicada neste mesmo dia, tendo sido amplamente divulgada pelos órgãos de difusão nacional. Assim sendo, não há que se falar, no caso, em retroatividade, sendo certo que as alterações por ela introduzidas não ensejaram aumento ou criação de tributo. NORMAS GERAIS - PRECLUSÃO PROCESSUAL - MATÉRIA NÃO QUESTIONADA NA IMPUGNAÇÃO - Tendo em vista os objetivos, competência e natureza dos órgãos jurisdicionais de segundo grau, bem como a sistemática processual vigente, se a autoridade julgadora de primeiro grau deixar de contestar, no todo ou em parte, alguns dos itens objeto da autuação, não poderá dirigir-se à instância “ad quem”, inovando no feito, para solicitar a apreciação da matéria não questionada na fase impugnatória, dado que não chegando a se instaurar o litígio, por força do princípio da preclusão processual. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - A Lei nº 8.383/91, cuja vigência, a partir desta data, alcançou as obrigações tributárias nascidas com a ocorrência do fato gerador concluído nos últimos instantes da data de publicação, foi publicada neste mesmo dia, tendo sido amplamente divulgada pelos órgãos de difusão nacional. Assim sendo, não há que se falar, no caso, em retroatividade, sendo certo que as alterações por ela introduzidas não ensejaram aumento ou criação de tributo. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - SUPRIMENTO DE CAIXA. Os suprimentos de caixa efetuados pelos sócios da empresa devem ser comprovados com documentos hábeis e idôneos, coincidentes em datas e valores, de forma tal que comprovem a transferência dos numerários das contas dos sócios para as contas das empresas. À falta destes documentos é lícito ao fisco tributar referidos ingressos como receitas omitidas. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - AUMENTO DE CAPITAL. A simples alegação da capacidade financeira dos sócios, não basta para elidir a hipótese de presunção de omissão de receita prevista no artigo 181 do RIR/80, relativamente ao aumento de capital cuja origem e efetiva entrega dos numerários não estejam provadas. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS. Considera-se omitida a receita de serviços prestados, apesar de não recebidos pelo contribuinte, quando estas receitas comprovadamente não foram escrituradas no ano corrente e que, nos anos seguintes, não houve apresentação da declaração de rendimentos e tampouco foi efetuada a escrituração contábil da empresa. IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - Quando comprovado pelo contribuinte, com documentação hábil e idônea a composição do passivo declarado e o pagamento das duplicatas no período-base seguinte, bem como a escrituração destes pagamentos no Livro Diário, há de se considerar os registros para fins de comprovação do Passivo da empresa. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - TRIBUTAÇÃO TOTAL DO SALDO CREDOR DA DIFERENÇA DO IPC/BTNF - INSTRUÇÕES CONTIDAS NO MAJUR/94. Devem ser respeitadas, pelo fisco, as instruções contidas no MAJUR porque referem-se a um documento emitido pela Secretaria da Receita Federal com a finalidade de instruir os contribuintes sobre a forma de preenchimento da DIRPJ. Assim sendo, não é lícito ao fisco efetuar o lançamento em desacordo com as instruções nele contidas. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS DE MORA - TRD - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, calculados á taxa de 1% ao mês, se a lei não dispuser de modo diverso (CTN, art. 161 e § 1º). A partir da vigência da Lei nº 8.218, de 29.08.1991 (DOU de 30.08.1991), incidem juros de mora equivalentes à TRD sobre os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional, vedada a retroação a fevereiro/91. LANÇAMENTOS DECORRENTES - FINSOCIAL FATURAMENTO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO E COFINS. Aplica-se ao lançamento decorrente igual decisão adotada no lançamento matriz, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito. IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - COMANDO DO ARTIGO 35 DA LEI Nº 7.713/88. Somente será devida a tributação com fulcro no artigo 35 da Lei 7.713/88 quando estatuído no Contrato Social da Empresa que os lucros ou prejuízos que forem apurados em balanço geral, levantados em 31 de dezembro de cada ano, impreterivelmente naquela data, serão distribuídos aos sócios ou por eles suportados em proporção ao percentual de quotas subscritas na sociedade. Esta situação também deverá ser comprovada através da contabilidade da empresa, onde discriminará a distribuição dos lucros tributados. CONTRIBUIÇÕES - PIS/FATURAMENTO - DL Nº 2.445/88 E 2.449/88 -Com a suspensão da execução dos Decretos-lei nºs2.445/88 e 2.449/88 pelo Senado Federal, através da Resolução nº 49, de 09.10.95, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, operou-se a anulação dos seus efeitos jurídicos, tornando-se insubsistente a exigência desta contribuição com base naqueles diplomas legais. Acolhida a preliminar de decadência. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 107-04822
Decisão: PMU, ACOLHER A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA EM RELAÇÃO AO EXERCÍCIO DE 1990. VENC. OS CONS. CARLOS ALBERTO, PAULO ROBERTO E MARIA DO CARMO. E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho