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4687889 #
Numero do processo: 10930.005506/2002-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Não se aplica o instituto da denúncia espontânea para as infrações que decorrem de não cumprimento de obrigação formal. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.136
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Ezio Giobatta Bernardinis, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4683915 #
Numero do processo: 10880.035578/99-86
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÕES COMO SE FOSSE INCENTIVO À ADESÃO A PLANOS DE DEMISSÃO INCENTIVADA INFORMAL - MERA LIBERALIDADE - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV/PDI, são tratadas como verbas rescisórias especiais de caráter indenizatório não se sujeitando à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual. Entretanto, este conceito de não incidência do imposto de renda se torna inaplicável quando se tratar de valores recebidos a título de gratificações como se fosse um incentivo à adesão a planos de demissão incentivada informal, como mera liberalidade da pessoa jurídica. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.567
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4685450 #
Numero do processo: 10909.001916/95-23
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PESSOA FÌSICA - GARIMPEIROS - A prova de origem dos rendimentos será feita com base na via da nota de aquisição destinada ao garimpeiro pela empresa compradora, no caso de ouro, ativo financeiro, ou outro documento fiscal emitido pela empresa compradora. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43190
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O CONSELHEIRO JOSÉ CLÓVIS ALVES.
Nome do relator: Sueli Efigência Mendes de Britto

4686703 #
Numero do processo: 10925.002421/2002-77
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – PRELIMINAR DE NULIDADE – COMPETÊNCIA DOS AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Os AFRFs possuem competência para a constituição do crédito tributário por meio de auto de infração. Não se pode falar em nulidade do lançamento por incompetência do autuante quando devidamente autorizado pelo MPF para realizar a ação fiscal. IRPJ - LUCRO ARBITRADO – OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO – INEXISTÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E/OU LIVRO CAIXA – A não apresentação da escrituração contábil e/ou do livro caixa, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a aferição do lucro tributável declarado, restando como única alternativa o arbitramento da base tributável. MULTA QUALIFICADA – JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – A conduta reiterada do contribuinte de inserir elementos inexatos em suas DCTF’s e DIPJ, ao passo que ao Fisco Estadual informava os exatos valores de sua receita, impõe a aplicação da multa qualificada. - PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS. 45 a 51.
Numero da decisão: 107-07849
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração, para re-ratificar o Acórdão n.º 107-07686, de 16/06/04, para NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins

4688042 #
Numero do processo: 10935.000315/00-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS -RECURSO VOLUNTÁRIO - PEREMPÇÃO - Não se conhece das razões de recurso voluntário que tenha sido apresentado após o decurso do prazo determinado no art. 33 do Decreto n° 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-13321
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por ser intempestivo.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4687376 #
Numero do processo: 10930.002034/00-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - INTEMPESTIVIDADE - Diante de eventual divergência quanto à data de ciência (AR) do Recorrente, fundamental para efeitos de contagem do prazo para interposição do Recurso Voluntário, torna-se necessária a apuração exata desta informação. Uma vez informado pelos Correios, através de sua Gerência de Atividades Externas, a data efetiva da ciência do Recorrente, apurou-se a intempestividade do Recurso Voluntário, já que interposto após o transcurso in albis do prazo normativo de 30 (trinta) dias. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-46.304
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz

4685612 #
Numero do processo: 10912.000460/2002-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Não se aplica o instituto da denúncia espontânea para as infrações que decorrem de não cumprimento de obrigação formal. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.004
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento e Meigan Sack Rodrigues que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4688169 #
Numero do processo: 10935.001061/97-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS - ILL - Julgada procedente a exigência contida no IRPJ e, tendo havido a decorrente tributação para exigência dos tributos e contribuições devidos no caso da prática da mesma infração, pelo princípio de causa e efeito que os une, mantém-se as exigências. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Relativamente às sociedades quotas, cumpre sempre perscrutar, à luz do contrato social, a disciplina do lucro líquido. Prevista a imediata disponibilidade econômica ou mesmo jurídica ou, ainda, definição diversa a exigir manifestação de vontade de todos os sócios, tem-se o fato gerador fixado no artigo 43 do Código Tributário Nacional. recurso negado.
Numero da decisão: 102-43514
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4687756 #
Numero do processo: 10930.003667/2001-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PRAZO DECADENCIAL - Em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo ou da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária (CSRF/01-03.239). Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE no 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). Na espécie, trata-se de direito creditório decorrente da retirada do dispositivo do artigo 35 da Lei nº 7.713, de 1988, no que diz respeito à expressão "o acionista", do ordenamento jurídico brasileiro pela Resolução no 82, do Senado Federal, publicada no DOU de 19/11/1996. Assim, em se tratando de sociedades por ação, para que não seja atingido pela decadência, o pedido de reconhecimento do direito creditório deve ter sido apresentado até cinco anos contados da data da publicação da referida Resolução do Senado Federal. LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR A RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - Relevante para a espécie que o tributo tenha sido recolhido pela requerente e que a cobrança da exação tenha sido dada por indevida, pelo STF, com a confirmação do Senado Federal. Comprovado que o pagamento do tributo se deu em nome da empresa, o que denota ter esta arcado com o ônus do seu recolhimento, e que incidiu sobre o lucro líquido total apurado em 31/12/1989. Legitimidade reconhecida. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-14.325
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, RECONHECER a legitimidade, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4687805 #
Numero do processo: 10930.004050/2005-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001, 2002 Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - LANÇAMENTO CALCADO EM PROVAS DOS RENDIMENTOS OMITIDOS - Confirmado que o auto de infração sustenta-se em provas dos rendimentos omitidos e não em bases presuntivas, não há que se falar em nulidade do lançamento. RENDIMENTOS OMITIDOS - DEDUÇÕES DO LIVRO CAIXA - É admitida a dedução, a titulo de Livro-Caixa, de eventuais despesas incorridas e pagas, referentes a rendimentos omitidos apurados em auditoria-fiscal. Todavia, o ônus da prova é do contribuinte, que pode apresentá-la na fase litigiosa. In casu, a fiscalização considerou integralmente o valor das despesas de livro-caixa anteriormente deduzidas pelo contribuinte, bem assim subtraiu dos rendimentos apurados o valor que já havia sido declarado, procedimentos que não merecem reparos. MULTA DE OFICIO - APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 150% - OMISSÃO DE RENDIMENTOS — NÃO CARACTERIZAÇÃO DE FRAUDE - Nos termos da SÚMULA 14 do 1°. Conselho de Contribuintes, "a simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo." MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - COMCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incidem sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF n°01-04.987 de 15/06/2004).
Numero da decisão: 102-48.301
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade desqualificar a multa. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, José Raimundo Tosta Santos, Antônio José Praga de Souza (Relator) e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que não a desqualificam. Designado para redigir o Voto Vencedor o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva. No mérito, por unanimidade, afastar a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza