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4716139 #
Numero do processo: 13808.002135/00-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - As instituições financeiras estão obrigadas a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros, conforme determina o art. 197, do Código Tributário Nacional, além do que quando os dados são disponibilizados pelo próprio contribuinte, não há o que se falar em quebra de sigilo bancário. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se o valor correspondente ao acréscimo do patrimônio da pessoa física, quando esse aumento não for justificado pelos rendimentos tributados na declaração, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. IRPF - JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Os juros de mora têm previsão legal específica de aplicação. Pressupõe-se, portanto, que os princípios constitucionais estão nela contemplados pelo controle a priori da constitucionalidade das leis. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que cuida do controle a posteriori, não pode deixar de ser aplicada se estiver em vigor. MULTA POR FALTA DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A aplicação da multa pelo atraso na entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, quando cumulativa com a da multa de ofício, deve ser cancelada, pois elas possuem bases de cálculo que se sobrepõem. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13096
Decisão: Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de prova ilícita e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos, na preliminar, os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno, Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques e, no mérito, os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4716503 #
Numero do processo: 13808.005667/97-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL - DECADÊNCIA- Em se tratando de lançamento por homologação relativo a tributos e contribuições cuja competência para formalizar o lançamento é da Secretaria da Receita Federal, o prazo para efeito da decadência é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA INICIAL - BENS DO ATIVO NÃO CONTABILIZADOS- CORREÇÃO MONETÁRIA- Em razão da decadência, no cálculo da correção monetária a autoridade administrativa deve partir dos valores que se encontravam consolidados (pela contabilidade do contribuinte e alterações promovidas de ofício pelo auto de infração). Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.461
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O conselheiro Victor Augusto Lampert votou com a relatora pelas conclusões. Declarou-se impedido o Conselheiro Celso Alves Feitosa.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4716808 #
Numero do processo: 13816.000094/99-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores recebidos a título de indenização por adesão a programa de desligamento voluntário não se situam no campo de incidência do imposto de renda. DECADÊNCIA - O prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da publicação de Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional ou de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Decadência afastada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.948
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4717444 #
Numero do processo: 13819.003069/2004-54
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. UTILIZAÇÃO DE ESTRUTURA DE AVIAMENTO DA EMPRESA CINDIDA PELA EMPRESA RESULTANTE DA CISÃO. INTUITO DE FRAUDE. DECADÊNCIA. Quando se comprova que a empresa resultante da cisão utilizou-se da estrutura de aviamento da empresa cindida, com intuito de não pagar os tributos decorrentes das atividades da empresa anterior, principalmente quando os sócios anteriores fazem parte da nova sociedade, caracteriza-se a infração de omissão de receitas e afasta-se a decadência por força do artigo 173 inciso I do CTN. MULTA DE OFÍCIO. Não é confiscatória a multa legalmente aplicada nos termos do artigo 44 da Lei 9.430/96. JUROS MORATÓRIOS E MULTA. Se a Lei prevê a aplicação concomitante de multa e juros não se configura o “bis in idem”. TAXA SELIC. CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE. Não pode ser questionada a inconstitucionalidade ou ilegalidade da Taxa de juros pela SELIC, em virtude de que sua aplicação se dá por expressa cominação legal e ao tribunal administrativo não cabe julgar seu questionamento que está adstrito ao Judiciário. PIS COFINS E CSLL DECORRENTES. Por se tratar de tributação reflexa cabe a mesma solução dada ao lançamento do IRPJ. Preliminares afastadas. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 108-09.293
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4714668 #
Numero do processo: 13805.014382/96-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – APLICAÇÕES EM INCENTIVOS FISCAIS – PRAZO PARA O PEDIDO DE REVISÃO – Considerando que o prazo previsto no § 5º do art. 1º do Decreto-lei nº 1.752/79 versa sobre regra especial, não aplicável ao pedido de revisão de extrato de incentivo fiscal, e não havendo prova de ciência formal da contribuinte quanto à negativa de sua opção, há de ser considerado tempestivo o pedido de revisão formulado.
Numero da decisão: 101-95.564
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para afastar a intempestividade declarada e determinar o retorno dos autos à DRJ competente, para o exame do mérito do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4716268 #
Numero do processo: 13808.003113/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1998 IRPJ – OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS: I – SALDO CREDOR DE CAIXA. – A existência de saldo credor da conta Caixa conduz à presunção de omissão no registro de receitas, salvo se o sujeito passivo produzir prova em contrário. II – SUPRIMENTOS DE NUMERÁRIO. – Uma vez produzida a prova da movimentação de recursos à margem da escrituração, a autoridade tributária, por força do disposto no artigo 12, § 3ºdo Decreto-lei nº 1.598, de 1977, está autorizada a tomar como parâmetro para arbitramento da receita omitida, o valor do suprimento de numerário entregue pelos sócios, quando não comprovada a origem e o efetivo ingresso dos recursos no giro normal do empreendimento. III – GANHOS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS – As receitas decorrentes de aplicações financeiras, auferidas pela pessoa jurídica, estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda. GASTOS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. – GLOSA. – PROVA . – Para dedução dos gastos suportados com prestação de serviços por terceira pessoa, não é bastante que seja comprovada sua assunção, ainda que tenha ocorrido o correspondente desembolso. É imprescindível que se comprove corresponder o dispêndio à contrapartida do recebimento a título de serviços prestados, do que resultará devido o pagamento efetuado. RESERVA. – REAVALIAÇÃO DE BENS. – LAUDO PERICIAL. – A falta de satisfação dos requisitos estabelecidos no artigo 8º da Lei nº 6.404, de 1976, para elaboração do Laudo Técnico, tem como conseqüência o oferecimento à tributação do valor da reserva decorrente do aumento do valor do bem pertencente ao Ativo Permanente. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. – EXASPERAÇÃO. – A qualificação da penalidade pecuniária por ocorrido simples apuração de omissão no registro de receitas está pacificada no âmbito deste Conselho, e foi traduzida na Súmula nº 14: “A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.” Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-95.793
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) excluir da tributação a importância de R$ 170.611,73; 2) reduzir o percentual da multa de oficio de 150% para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4715104 #
Numero do processo: 13807.008918/2001-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- DESISTÊNCIA DO RECURSO. Tendo ocorrido desistência formal do recurso, na forma prevista no artigo 16, § 1º, do Regimento aprovado pela Portaria MF nº 55-98, deixa-se de conhecer o recurso por falta de objeto.
Numero da decisão: 101-94.451
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4715156 #
Numero do processo: 13807.009973/2001-60
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Decisão de primeira instância pautada dentro das normas legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos não merece qualquer reparo. Recurso de ofício a que se nega provimento. BENEFÍCIO FISCAL - DEPRECIAÇÃO ACELERADA INCENTIVADA - CONDIÇÕES - Não são passíveis de usufruir o benefício da depreciação acelerada incentivada tratada no art. 12 da Lei nº 9.449, de 1997, os equipamentos, aparelhos e instrumentos adquiridos usados ou reformados. MULTA ISOLADA - Falta de amparo legal para a exigência do recolhimento da multa isolada, cobrada, cumulativamente, com a multa de lançamento de ofício, nos autos de infração relativos ao IRPJ e CSLL (Acórdão n.º 101-93924, de 22/08/2002). TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se da mesma matéria fática, e não havendo aspectos específicos para serem apreciados, aos lançamentos decorrentes aplica-se a mesma decisão do principal.
Numero da decisão: 105-16.354
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Recurso voluntário: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para afastar a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilson Femandes Guimarães que só a reduzia para 50%.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4713819 #
Numero do processo: 13805.002833/94-72
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - SUPRIMENTO DE CAIXA - Devem ser comprovados com documentação hábil e idônea, coincidentes em datas e valores, os suprimentos de numerário feitos à pessoa jurídica por seu sócio, considerando-se insuficiente para elidir a presunção de omissão de receitas a simples prova da capacidade financeira do supridor, sem que haja qualquer documento emitido pelo sócio que o lastreie. PIS/FATURAMENTO - O lançamento da contribuição para o PIS, efetuado com base nos Decretos-Lei n.ºs 2.445/88 e 2.449/88, que tiveram suas execuções suspensas por serem declarados inconstitucionais pela Resolução do Senado Federal n.º 49,de 09 de outubro, são nulos de pleno direito, devendo a autoridade lançadora proceder novo lançamento, com fulcro na Lei Complementar n.º 07, de 07 de setembro de 1970 e Lei Complementar n.º 17, de 12 de dezembro de 1973. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - O entendimento emanado em decisão relativa ao auto de infração do imposto de renda pessoa jurídica é aplicável às demais contribuições dele decorrentes, em virtude da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05508
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência da contribuição para o PIS.
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira

4713970 #
Numero do processo: 13805.003988/96-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NOTIFICAÇÃO EMITIDA POR MEIO ELETRÔNICO - NULIDADE DE LANÇAMENTO - A notificação de lançamento como ato constitutivo de crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no artigo 142 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e artigo 11 do Decreto nº 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal). A ausência de qualquer deles implica em nulidade do ato. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-16450
Decisão: Por unanimidade de votos, anular o lançamento.
Nome do relator: Nelson Mallmann