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4663534 #
Numero do processo: 10680.001084/92-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECADÊNCIA - O lançamento de contribuição PIS/DEDUÇÃO correspondente ao exercício de 1987, período-base de 1986 só poderia ter sido efetuado até o dia 31 de dezembro de 1991. PIS/DEDUÇÃO - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito de vincula um ao outro. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-92433
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência, relativamente ao exercício de 1987 e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para adequar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão nº 101-92.405, de 11.11.98.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4665834 #
Numero do processo: 10680.015414/2003-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF Exercício: 1993 Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO — PDV - DECADÊNCIA AFASTADA - O início da contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, começa a fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição. - No momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/98 (DOU de 06/01/99) tem-se que os pedidos protocolizados até 06-01-2004 são tempestivos, pois a decadência somente se efetivou em 07-01-2004. Decadência afastada. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA — REQUISITOS ESSENCIAIS — NATUREZA INDENIZATÓRIA DOS VALORES PAGOS — NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA - O Programa de Demissão Voluntária ou Programa de Demissão Incentivada caracteriza-se pela iniciativa da empresa em instituir o programa extensivo a todos os funcionários; previsão de prazo inicial e final para que a adesão seja feita pelos interessados; existência da concessão de beneficio pecuniário ou de outra natureza ao empregado desligado na vigência do prazo de vigência do programa. - O Programa de Demissão Voluntária é sempre de iniciativa da empresa, cabendo ao empregado aderir ou não. Comprovado, nos autos, que o empregado teve seu contrato de trabalho extinto no período de vigência do Programa e recebeu o valor da verba destinada a atenuar os efeitos sociais do desligamento, tal valor tem natureza indenizatória. Recurso provido
Numero da decisão: 102-48.746
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4667570 #
Numero do processo: 10735.000010/90-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO DECORRENTE - PIS DEDUÇÃO - À falta de razões de fato e de direito diferenciadas, é de se aplicar a este processo decorrente o mesmo que foi decidido no processo principal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13120
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão nº 105-13.119, de 14/03/00. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello (relator), Ivo de Lima Barboza e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, do seguinte modo: i) o primeiro ajustava a exigência ao voto por ele proferido no processo matriz; ii) os últimos excluíam integralmente a exigência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4665518 #
Numero do processo: 10680.012497/98-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - CRITÉRIO DE APURAÇÃO - A partir do ano calendário de 1989, a omissão de receitas revelada através de “Acréscimo Patrimonial a Descoberto”, deve ser apurada mensalmente nos exatos termos do art. 2º. da Lei nº. 7.713, de 1988. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.262
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4665464 #
Numero do processo: 10680.012173/95-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega da declaração de rendimentos após o prazo fixado na legislação tributária enseja a aplicação da multa de ofício prevista no art. 88, inciso II da Lei 8.981/95. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10328
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES E ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4668238 #
Numero do processo: 10768.000976/97-98
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS - IMUNIDADE - O reconhecimento da imunidade tributária das instituições de assistência social sem fins lucrativos, na forma do artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal, faz-se pelo exame do objeto social da entidade, conforme descrito nos respectivos estatutos, não importando se, anteriormente à Constituição Federal de 1988, houve a edição de Ato Declaratório concedendo o benefício de isenção à entidade. ATO DECLARATÓRIO DE CASSAÇÃO DE ISENÇÃO - IMUNIDADE - IMPROCEDÊNCIA - Resta caracterizado o erro de direito se, na apreciação da natureza jurídica dos fatos, o Fisco conceituou como isenção um beneficio que na realidade era imunidade. É improcedente o ato declaratório que cassa a isenção de entidade imune. LANÇAMENTO DECORRENTE DE ATO DECLARATÓRIO JULGADO IMPROCEDENTE - IMPROCEDÊNCIA - Decorrendo os lançamentos do IRPJ, CSLL, IRRF e PIS/REPIQUE de Ato Declaratório de Cassação da Isenção, reconhecida a improcedência do mesmo, improcede também os lançamentos tributários feitos com base no lucro arbitrado, em virtude da relação de causa e efeito que os une ao ato cancelado.
Numero da decisão: 105-15.552
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e José Clóvis Alves.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4666175 #
Numero do processo: 10680.018679/2003-96
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA - MULTA AGRAVADA – Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, parágrafo 4º, do Código Tributário Nacional, isto é, o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Tipificada conduta fraudulenta prevista no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, aplica-se a regra do prazo decadencial e a forma de contagem fixada no artigo 173, inciso I, quando os 05 anos têm como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. PAF – DESPESAS ACOBERTADAS COM NOT AS FISCAIS INIDÕNEAS – PRODUÇÃO DE PROVAS/TERCEIRO DE BOA FÉ – Segundo o princípio da razoabilidade não se justifica a assertiva de que houve a compra das mercadorias, quando não restou explicada como integrou a linha de produção. Os perfis de ferro, pela forma e peso, deveriam ter sido transportados. As notas fiscais apontaram que o transportador seria “o mesmo”, silenciando quanto à identificação do veículo ou transportador. Ausentes, também, conhecimentos, de fretes ou explicações plausível para esses fatos. PAF - ÔNUS DA PROVA – cabe à autoridade lançadora provar a ocorrência do fato constitutivo do direito de lançar do fisco. Comprovado o do direito de lançar do fisco cabe ao sujeito passivo alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e além de alegá-los, comprová-los efetivamente, nos termos do Código de Processo Civil, que estabelece as regras de distribuição do ônus da prova aplicáveis ao PAF, subsidiariamente. Não conseguindo a recorrente ilidir a pretensão fiscal, posto que seus assentamentos contábeis e fiscais se lastrearam em documentação inidônea, correta a manutenção do lançamento pelo juízo de 1o. Grau. IRPJ – CUSTOS/DESPESAS NÃO COMPROVADOS - O conceito de despesa no regulamento do imposto de renda, (RIR/1999, artigo 299 e Lei 4506/64, artigo 47), requer a comprovação da necessidade, efetividade e materialidade de sua realização. À falta de qualquer um desses elementos, sua dedutibilidade não se efetiva. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – COMPROVAÇÃO DE DESPESAS/DEDUTIBILIDADE – Para fins de dedutibilidade do imposto de renda a despesa só é aceita quando resta comprovada sua ocorrência, atendidos aos critérios cumulativos de necessidade, razoabilidade e efetividade, além de guardar compatibilidade com a receita produzida. TRIBUTAÇÃO REFLEXA CSL - Aplica-se a exigência dita reflexa, o que foi decidido quanto à exigência matriz pela íntima relação de causa e efeito existente. Preliminares rejeitadas. Recurso negado provimento.
Numero da decisão: 108-08.500
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente, vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira, Margil Mourão Gil Nunes, Déborah Sabbá (Suplente Convocada) e José Henrique Longo, e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencido o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira que reduzia a multa para percentual de 75%.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4664947 #
Numero do processo: 10680.008720/97-71
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – Omissão de Receita – Saldo Credor de Caixa – Cheques Compensados – Comprovado que os recursos referentes a cheques emitidos pela empresa e debitados à conta Caixa ficaram em poder da mesma, sendo empregados na aquisição de veículos, cabível sua reintegração naquela conta, afastando-se a presunção de omissão de receita. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-05848
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Acórdão n.º 108-05. 848.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4667640 #
Numero do processo: 10735.000641/2003-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - TITULAR DE EMPRESA INDIVIDUAL COM SITUAÇÃO CADASTRAL DE EMPRESA INAPTA POR OMISSÃO CONTUMAZ - OBRIGATORIEDADE - INAPLICABILIDADE - Descabe a aplicação da multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº. 8.981, de 1995, quando ficar comprovado que a empresa na qual o contribuinte figura, como sócio ou titular, se encontra na situação de inapta, por omissão contumaz, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.591
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4663833 #
Numero do processo: 10680.002842/93-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - EX.: 1992 - Comprovado o recolhimento dos valores declarados a título de antecipação - "Carnê-leão" - e a quitação do resíduo de imposto de renda remanescente, cancela-se a exigência de crédito tributário. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-42470
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen