Numero do processo: 10768.032462/96-20
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - A Fazenda Nacional decai do direito de proceder a novo lançamento ou a lançamento suplementar, após cinco anos, contados da notificação do lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se aquele se der após esta data.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Tributam-se, como omissão de rendimentos, os valores recebidos pela prestação de serviços, sem vínculo empregatício, confirmados através de documentos lícitos. Admitindo-se prova em contrário, a ser produzida pelo sujeito passivo da obrigação tributária.
IRPF - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O Auto de Infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a penalidade aplicável. A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. Desta forma, a partir de julho de 1991, é perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 4º da Lei nº 8.218/91, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17146
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10820.001575/2001-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n 9.250, de 1995, art. 7).
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n. º 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.759
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros José Pereira do
Nascimento e Meigan Sack Rodrigues que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10805.003236/95-67
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ MENSAL CALCULADO POR ESTIMATIVA - REVENDA DE COMBUSTÍVEL - EXERCÍCIO DE 1993 - As empresas que revendem combustíveis e optaram pelo pagamento mensal do imposto de renda da pessoa jurídica por estimativa, no período supra, deverão determinar a base de cálculo do imposto mediante a aplicação do percentual de 3% (três por cento) sobre a receita bruta mensal auferida nessa atividade (art. 14, § 1º, letra “a”, Lei 8.541/92), entendendo-se como receita bruta das vendas o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia (art. 14, § 3º, Lei 8.541/92).
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - É de ser mantida a Denúncia Fiscal na parte reflexa, tendo em vista as mesmas razões deduzidas no processo matriz.
PENALIDADE APLICÁVEL - Diante do disposto no art. 106, II, letras ‘a’ e ‘b’, do CTN, que consagrou princípio da retroatividade benigna, a penalidade aplicável ao caso é a de 75%, prevista no art. 44 da Lei 9.430/96.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12455
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar suscitada e, no mérito, pelo voto de qualidade, DERAM provimento PARCIAL ao recurso, para: 1 - excluir integralmente a exigência relativa ao IRF; 2 - em todos os tributos: excluir o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello, Victor Wolszczak, Ivo de Lima Barboza e Afonso Celso Mattos Lourenço, que excluíam, ainda, a multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos. (Mantidas as demais exigências objeto do recurso: IRPJ, Finsocial Faturamento e Contribuição Social)
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10830.000021/93-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ARRENDAMENTO MERCANTIL – LEASING – A lei não estabeleceu nos contratos de Arrendamento Mercantil-Leasing, qual o percentual que deve ser estipulado para ocorrer a opção de compra, sendo defeso ao fisco decidir se o valor residual é ínfimo, com o propósito de descaracterizar o contrato de “Leasing”.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92793
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10830.000878/99-58
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo, permitida, nesta hipótese, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-13989
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à Repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 10783.008747/95-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - Vendas para o exterior no período 04/92 a 12/93 - Isenção - Lei Complementar nº 85, de 15/02/96.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
(DOU 10/11/97)
Numero da decisão: 103-18349
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10825.000528/96-45
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - JUROS DE MORA - Os juros de mora incidentes sobre crédito tributário da União não pago na data de seu vencimento se computam na forma detalhada nos artigos 953, 954 e 955 do Decreto 3.000/1999, conforme a época em que ocorreu a inadimplência e até o efetivo pagamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44291
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10768.008143/00-33
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF - EXERCÍCIO - 1997
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZO DE RECURSO - PRECLUSÃO - O recurso voluntário deve ser preciso no ataque a decisão causa de seu inconformismo. São preclusos argumentos de direito não submetidos à apreciação do julgador de primeira instância.
Numero da decisão: 105-16.331
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso e não apreciar as argumentações nele contidas em virtude da preclusão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 10768.016164/98-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – CSL – DECADÊNCIA – O Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro são tributos cuja legislação prevê a antecipação de pagamento sem prévio exame pelo Fisco, estando, por via de conseqüência, adstritos à sistemática de lançamento dita por homologação, na qual a contagem da decadência do prazo para sua exigência tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador (art. 150 parágrafo 4º do CTN).
IRPJ - GLOSA DE DESPESA - CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO - É cabível a glosa da despesa referente à correção monetária, incidente sobre parcelas de tributos não pagos.
IRPJ – RECURSO DE OFÍCIO - Analisados os fatos à luz do direito, à época vigente, e dos fatos contidos nos autos, há que se manter o lançamento.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 103-22.082
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada de nulidade e por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores dos meses de janeiro a junho de 1993, vencido o Conselheiro Flávio Franco Corrêa que não a acolheu e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros
Márcio Machado Caldeira e Victor Luís de Salles Freire que o proviam e por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10805.002489/98-20
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRRF - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL (PDTI). REMESSA DE ROYALTIES. RETENÇÃO NA FONTE. RESTITUIÇÃO DE 30% - Cabível a restituição de 30% do imposto retido na fonte sobre os valores remetidos a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, a título de pagamento de royalties, vinculados a contratos de transferência de tecnologia, atendidas as condições legais e regulamentares.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.528
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
