Numero do processo: 10825.000183/95-94
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - CHEQUES COMPENSADOS QUE NÃO TRANSITARAM PELA CONTA CAIXA - Para que seja caracterizada a omissão de receita é necessária a recomposição da conta Caixa, com o expurgo dos valores que deixaram de transitar pela mesma, de modo a se obter saldo credor.
IRPJ -SUPRIMENTOS DE CAIXA - Os suprimentos de caixa realizados por parte dos sócios da pessoa jurídica, sem prova da boa origem e efetiva entrega dos mesmos, autoriza a presunção legal de omissão de receitas nos termos do disposto no artigo 181 do RIR/80.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS -FALTA DE REGISTRO DE COMPRAS. Acrescenta-se ao lucro real, para efeito de tributação do imposto de renda pessoa jurídica, o valor das compras omitidas dos registros contábeis.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS -VENDA SEM EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS - A constatação, através de levantamento específico da venda de mercadorias sem emissão de notas fiscais, autoriza o lançamento de ofício, a título de omissão de receitas.
JUROS DE MORA EQUIVALENTES A TRD - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória nº298, de 29.07.91 (D.O. de 30.07.91), convertida em lei pela LEI Nº8.218, de 29.08.91.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA:
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA. A partir da vigência da Lei nº7.713/88, que estabeleceu nova sistemática de tributação dos rendimentos de participações societárias, não mais é admissível a no art. 8º do DL nº 2.065/83.
PIS/FATURAMENTO - Face à Resolução nº49/95, expedida pelo Senado Federal, tornou-se ilegítima a exigência da contribuição ao PIS com fulcro nos Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
FINSOCIAL/FATURAMENTO e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA. Aplica-se por igual, aos processos formalizados por decorrência, o que for decidido no julgamento do processo principal, em razão da íntima relação de causa e efeito.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-04750
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10825.001574/98-60
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - EMPRESA OPTANTE PELO LUCRO PRESUMIDO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DO LIVRO CAIXA E DO LIVRO DIÁRIO -
I - A constatação da falta de registro de compras mercadorias no livro fiscal de "Registro de Entrada de mercadorias" por si só não é elemento suficiente para caracterizar a omissão de receitas.
II - O pagamento das compras não registradas, para caracterizar a omissão de receitas, deve ser dimensionado nas insuficiências de saldos (saldo credor) da conta caixa, devidamente demonstrado em planilha de reconstituição. A falta desta inquina o cancelamento da medida fiscal.
REFLEXIVOS - PIS - COFINS - CSSL - I.R.FONTE - A improcedência da exigência fiscal no julgamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada nos decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a intima relação de causa e efeito entre eles existentes.
Recurso provido
Numero da decisão: 107-05929
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10830.002350/2001-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL
Exercício: 1997
Ementa: PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL - DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA - DESCABIMENTO - O princípio da verdade material não pode ser elastecido ao ponto de suprir a ausência de provas que deveriam ter sido carreadas aos autos pela parte interessada. Não cabe à autoridade julgadora determinar diligências para fazer prova em favor de qualquer das partes.
Numero da decisão: 105-17.165
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER dos embargos e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos d. elatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10768.031926/96-53
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – Logrando o sujeito passivo comprovar que mencionados depósitos resultaram de transações normais face à documentação acostada aos autos, improcede a imposição fiscal pertinente.
PASSIVO FICTÍCIO – Comprovadas a efetividade das aquisições de mercadorias e sua posterior liquidação em período seguinte, resulta afastada a pretensão fiscal de tributação por obrigações inexistentes.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – FINSOCIAL, COFINS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – Uma vez excluída a imposição matriz, idêntica decisão estende-se aos procedimentos decorrentes, face à estreita relação de causa e efeito existente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06.368
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10768.039111/93-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DESPESAS INDEDUTÍVEIS - GLOSA - AJUSTE DA BASE DE CÁLCULO - NATUREZA EXCLUSIVAMENTE FISCAL - ACUSAÇÃO IMPROCEDENTE - As despesas indedutíveis - em razão do não-atendimento à trilogia prescrita pelo artigo 191 do RIR/80 -, não compõem a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro, mormente porque não se acham incluídas entre os ajustes determinados pela Lei n.º 7.689/88, mercê da sua natureza impediente de âmbito exclusivamente extracontábil.
CSSL - PROVISÃO PARA CRÉDITO EM LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA - CRÉDITOS COM GARANTIA REAL - GLOSA - CAUÇÃO REAL - TIPICIDADE CONFIGURADA - POSTERGAÇÃO TRIBUTÁRIA IMPOSTA NA PEÇA ACUSATÓRIA - OFENSA A ATO NORMATIVO - IMPROCEDÊNCIA - Os direitos com garantia real estão excluídos dos créditos passíveis de enquadramento em liquidação duvidosa. A provisão não pode aproveitar a cessão de direitos creditórios caucionados com governos, mormente quando o acordo contratual prevê como garantia as receitas tributárias do Estado, e, como interveniente uma instituição financeira na qualidade de terceiro responsável. A caução pode ser real ou fidejussória (art. 826 do Código de Processo Civil). A primeira se revela quando a garantia se efetiva sobre coisas móveis ou imóveis, ou se diz fidejussória, quando se trata da garantia pessoal. O cálculo da postergação tributária deve se subsumir às prescrições do PN-CST n.º 02/96.
Recurso de ofício a que se concede provimento parcial.
(DOU 19/12/00)
Numero da decisão: 103-20401
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso ex officio para restabelecer a tributação sobre a importância de Cr$... (item nº 01/28 do T.V.F.) no ano-base de 1990, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que provia a maior para restabelecer a tributação também sobre as verbas correspondentes a "arrendamento mercantil" (item nº 07/28 do T.V.F.). A recorrente foi defendida pela Srª Sandra Maria Dias Nunes, inscrição CRC/MG nº 034.353-0.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10805.000709/00-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: REVISÃO DE DECLARAÇÃO - Inconsistência na declaração de rendimentos detectada pela malha eletrônica pode ser indício para apuração de crédito tributário. Cabe à fiscalização aprofundar a investigação.
AUTO DE INFRAÇÃO - O auto de infração que formaliza a exigência de crédito tributário deve estar acompanhado dos elementos de prova indispensáveis à comprovação do ilícito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.682
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10768.027944/99-74
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - ERRO DE FATO - Comprovado que houve erro de fato na base imponível correta a exoneração procedida pelo julgamento de primeira instância.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-08.294
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro José Henrique Longo.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Dorival Padovan
Numero do processo: 10768.016552/98-71
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: INCENTIVOS FISCAIS – A concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da regularidade fiscal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.643
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 10768.023225/00-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. - OMISSÃO CONTIDA NO ARESTO. - Os embargos de declaração devem ser acolhidos para suprir omissão contida no acórdão atacado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. – ATO ADMINISTRATIVO DE LANÇAMENTO. – NULIDADE. - NÃO CARACTERIZAÇÃO. – O Ato Administrativo de Lançamento, quando configurada a hipótese descrita no artigo 63 da Lei nº 9.430, de 1996, por se tratar de ato vinculado, “ex vi” do disposto no parágrafo único do artigo 142 do CTN, deve ser praticado pela autoridade competente. Sua nulidade, por descumprimento de ordem judicial, deve ser buscada junto ao Poder Judiciário.
CSLL – BASE NEGATIVA – COMPENSAÇÃO. – LIMITE. - POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO. – HIPÓTESE. – Na revisão, de ofício, da declaração de rendimentos apresentada por pessoa jurídica, em período no qual que foi compensada base negativa excedente do limite previsto no artigo 58 da Lei nº 8.981, de 1995, é dever da autoridade revisora verificar se, no intervalo de tempo compreendido entre o ano-calendário sob revisão e a data da autuação, o contribuinte obteve lucros em níveis suficientes para absorver os excessos apurados, no todo ou em parte, e, confirmado o fato, deve ser dado ao caso o tratamento de postergação do pagamento do tributo, por configurada a hipótese de inobservância do regime de competência.
Embargos de Declaração acolhidos. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-95.105
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de suprir a omissão apontada e rerratificar o decidido no Acórdão n° 101-94.686, de 15.09.2004, para dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10830.002350/2001-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROVISÃO PARA IRPJ DIFERIDO - REVERSÃO - EFEITOS NO LUCRO REAL - Não comprovado que a provisão, no momento em que constituída, não foi adicionada ao lucro líquido para determinação do lucro real, não se pode considerar que sua reversão anula os efeitos da adição anteriormente efetuada.
MULTA ISOLADA - MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - “A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1º, do art. 44, da Lei n. 9.430, de 1996) e da multa de ofício (incisos I e II, do art. 44, da Lei n. 9.430, de 1996) não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo.” (Acórdão CSRF/01-04.987).
MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO AO PERCENTUAL DE 50%. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E RAZOABILIDADE - Conflita com os princípios da isonomia e da razoabilidade a pretensão de redução da alíquota da penalidade ao percentual reduzido, de 50% (cinqüenta por cento), aplicável aos contribuintes que abdicam do direito de litigar e resolvem recolher no prazo de impugnação o tributo lançado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.938
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães que somente a reduzia para 501%.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
