Numero do processo: 10725.001856/00-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n 9.250, de 1995, art. 7).
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n. º 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18953
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10768.000402/2002-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – A prescrição intercorrente não se aplica aos processos de natureza tributária, conforme determina expressamente o artigo 5º da Lei nº 9.873, de 1999.
DCTF – PRIMEIRO TRIMESTRE DE 1997 – ERRO NA INDICAÇÃO DA SEMANA DE RETENÇÃO – O imposto de renda retido em uma semana deve ser recolhido no terceiro dia da semana seguinte. O erro na indicação da semana na DCTF não prevalece ante a verdade dos fatos. Ademais, deve ser cancelada a multa de oficio isolada por falta de recolhimento da multa de mora, em face do disposto no artigo 14 da Lei nº 11.488, de 15/06/2007. Inteligência do art. 106, inciso II, alíneas “a” ou “c” do Código Tributário Nacional.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.740
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10680.014258/2002-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO PRESUMIDO – SERVIÇOS DE HEMODIÁLISE – ALÍQUOTA APLICÁVEL – LEI Nº 9.249/95 – CONTEXTO FÁTICO – ATIVIDADE HOSPITALAR – A interpretação do julgador deve se vincular a lei, e para proceder a aplicação consentânea ao Direito deve considerar todos os fatos da realidade operacional da atividade desenvolvida pela contribuinte. Em face disso, os serviços prestados de hemodiálise, considerando a estrutura funcional, e demais condições operacionais, que compõem o caráter empresarial da prestação, não se confundem com uma mera prestação de serviços de profissão regulamentada, mas sim e propriamente, no caso concreto, com verdadeira prestação de serviços hospitalares. Assim, tal enquadramento quanto a alíquota aplicável no regime de tributação de lucro presumido, se insere na exceção prevista no art. 15, §1º , inciso III, alínea “a” da Lei nº 9.249/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.117
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento o recurso, nos termos do relatório e voto que passam a Integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10680.001381/2001-85
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. BUSCA DA TUTELA JUDICIAL ANTERIOR À AÇÃO FISCAL. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. CONFIGURAÇÃO. LANÇAMENTO OBJETIVANDO PREVENIR A DECADÊNCIA. PERTINÊNCIA. A discussão na via judicial de matérias tributárias com o mesmo objeto, por qualquer modalidade processual - antes ou posteriormente à ação fiscal - caracteriza renúncia ao foro administrativo em face da prevalência constitucional das decisões daquela sobre este.
MEDIDA LIMINAR DENEGADA ANTES DA AÇÃO FISCAL. DEPÓSITO JUDICIAL.INEXISTÊNCIA. MULTA DE OFÍCIO.PREVALÊNCIA. Descabe a exoneração da multa de ofício de que trata o art. 63 da Lei n.º 9.430/96, por não-ocorrência da hipótese prevista no art. 151, inciso IV do CTN.
Numero da decisão: 107-06846
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário, CONHECER das demais matérias e NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10680.003238/2002-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido feito.
CERCEAMANTO DE DEFESA - Uma vez que o lançamento atende plenamente às disposições das normas que regulam o processo administrativo fiscal, não há que se falar em cerceamento de defesa.
EXERCÍCIO: 1997, 1998, 1999, 2000 - INCONSTITUCIONALIDADE - A argüição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa.
MULTA DE OFÍCIO - Nos casos de lançamento será aplicada multa de ofício quando há falta de pagamento do tributo.
A multa de ofício deve ser majorada quando ficar comprovado que a autuada deixara de atender à intimação para prestar esclarecimentos, assim como informara em suas declarações de rendimentos receita bruta em valores bem inferiores aos realmente praticados, habilitando-a, indevidamente, no regime de tributação favorecida.
JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante de sua falta, calculados à taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia - SELIC, nos termos da legislação em vigor.
ARBITRAMENTO DO LUCRO - Inadmissível a dedução da base de cálculo do lucro arbitrado de valores correspondentes a despesas operacionais, assim como a sua compensação com eventuais prejuízos, por falta de previsão legal.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E COFINS - Os lançamentos reflexos devem observar o mesmo procedimento adotado no principal, em virtude da relação de causa e efeito que os vincula.
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES BANCÁRIAS – LEI COMPLEMENTAR nº 105/2001 e Lei nº 10.174/2001 – PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO – QUEBRA DE SIGILO – INOCORRÊNCIA - 1. A Lei nº 10.174/2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, disciplina o procedimento de fiscalização em si, e não os fatos econômicos investigados, de forma que os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro 2001 poderão valer-se dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos (CTN, art. 144, § 1º). Trata-se de aplicação imediata da norma, não se podendo falar em retroatividade. 2. O art. 6º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 3.724/2001, autoriza a autoridade fiscal a requisitar informações acerca da movimentação financeira do contribuinte, desde que já instaurado o procedimento de fiscalização e o exame dos documentos sejam indispensáveis à instrução, preservado o caráter sigiloso da informação.
Recurso parcialmente provido.
Publicado no DOU nº 138 de 20/07/05.
Numero da decisão: 103-21291
Decisão: Por maioria de votos, ACOLHER preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao ano calendário de 1996, em relação ao IRPJ, vencido nesta parte o Conselheiro João Bellini Júnior (Relator) e pelo voto de qualidade, em relação às contribuições sociais, vencidos nesta parte, os Conselheiros João Bellini Júnior (Relator), Nadja Rodrigues Romero e Aloysio José Percínio da Silva e, no mérito, por maioria de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir as multas de lançamento "ex officio" majoradas de 112,5% e 225% ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), vencidos os Conselheiros Márcio Machado Caldeira e Alexandre Barbosa Jaguaribe que excluíam mais a verba correspondente a depósitos bancários, referente ao ano calendário de 1998. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: João Bellini Junior
Numero do processo: 10680.004142/94-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF LANÇAMENTO - INEFICIÊNCIA - A exigência fiscal constituída em Auto de Infração ou Notificação de Lançamento deverão conter, obrigatoriamente, os requisitos previstos no art. 142 do CTN e arts 10 e 11 do PAF. Implica em nulidade do ato constitutivo não só a notificação emitida por meio eletrônico que não conste, expressamente, o nome, cargo, matrícula e assinatura da autoridade lançadora, mas também aquele desprovido do devido enquadramento legal.
Lançamentos anulados.
Numero da decisão: 104-17045
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR os lançamentos.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10735.003276/2004-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ARBITRAMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO SEM INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESÁRIOS. Nos anos-calendário em que o contribuinte nem foi intimado para apresentar os documentos, descabe o arbitramento das bases de cálculo dos tributos e contribuições que tem o lucro como base de cálculo.
PIS E COFINS – DESCABIMENTO DE AUTUAÇÃO - FALTA DE MOTIVAÇÃO DA DESCONDISERAÇÃO DA OPÇÃO POR REGIME DA NÃO – CUMULATIVIDADE. Devem ser exonerados os valores devidos a título dessas contribuições quando o autuante efetua o cálculo conforme o regime da cumulatividade e o autuado havia optado pelo regime da não cumulatividade, sem motivação.
Numero da decisão: 107-08.689
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Renata Sucupira Duarte
Numero do processo: 10680.009140/2001-84
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ-COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - LIMITAÇÃO A 30%. Por força de disposição legal expressa, a partir do ano-calendário de 1995, os prejuízos fiscais somente podem ser compensados com o Lucro Líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação de regência, até o limite de 30%.
LEI CONSTITUCIONALMENTE EDITADA - ARGUMENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDE - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO - Salvo nos casos de reiterada jurisprudência dos Tribunais Superiores, falece competência a este Colegiado para apreciação de vício de inconstitucionalidade, cujo julgamento importe em negar vigência à norma constitucionalmente editada.
JUROS DE MORA. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC - Sobre os débitos tributários para com a União, não pagos no prazo previsto em lei, aplicam-se juros de mora calculados, a partir de abril de 1995, com base na taxa Selic.
MULTA DE OFÍCIO - PERCENTUAL DE 75% - A aplicação de multa no percentual de 75% sobre o valor do tributo devido é legítima, não se caracterizando como confiscatória. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.826
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 10730.005078/95-55
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A instauração da fase litigiosa do procedimento se dá com a impugnação da exigência, apresentada no prazo legal, nos termos do estabelecido no Decreto nº. 70.235/72. Não observado o preceito, não se toma conhecimento do recurso.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-42116
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10680.016837/2005-35
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMENTA – Recurso Perempto – não conhecimento - Protocolo intempestivo das razões recursais - Art. 35 do Decreto 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-09.439
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
