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8194242 #
Numero do processo: 13807.730387/2015-83
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2010 PRELIMINAR DE MÉRITO. NULIDADE. Em não havendo as hipóteses, mencionadas no art. 59 do Dec. 70235/72, que regulamenta o PAF, não há de falar-se em nulidade. CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. A prescrição com lastro no Art. 174 do CTN. Só se aplica a partir da constituição definitiva do crédito tributário. Já a decadência aplicada ao assunto este Colendo Órgão de Julgamento, editou a Súmula CARF n° 148. MÉRITO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PENALIDADES. A denúncia espontânea, o instituto já se encontra pacificado na Súmula n° 49 do CARF, quanto às penalidades aplicadas, as mesmas têm previsão legal. A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração.
Numero da decisão: 2002-003.564
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. Votou pelas conclusões a conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 13807.730655/2015-67, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez – Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ

8251312 #
Numero do processo: 10825.002238/2005-42
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2000 MULTA ISOLADA. APLICAÇÃO SIMULTÂNEA COM MULTA DE OFÍCIO. FATO GERADOR ANTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA Nº 351/2007 Nos termos da súmula CARF Nº 147, somente com a edição da Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, que alterou a redação do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, passou a existir a previsão específica de incidência da multa isolada na hipótese de falta de pagamento do carnê-leão (50%), sem prejuízo da penalidade simultânea pelo lançamento de ofício do respectivo rendimento no ajuste anual (75%). ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2000 DECADÊNCIA. IRPF O Fato gerado do imposto de renda se aperfeiçoa no dia 31 de dezembro de cada ano-calendário, devendo ser considerada esta data como termo inicial do prazo decadencial, nos termos do art. 150, §4º, do CTN.
Numero da decisão: 2001-002.062
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a multa isolada. (documento assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) André Luis Ulrich Pinto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Luis Ulrich Pinto, Fabiana Okchstein Kelbert, Honório Albuquerque de Brito e Marcelo Rocha Paura
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

4831743 #
Numero do processo: 11516.003154/2007-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/1999 a 30/04/2003 PEDIDO DE REVISÃO. O pedido de revisão tem natureza similar à da ação rescisória, sem efeito suspensivo, sendo medida excepcional, pois busca rescindir a coisa julgada administrativa, para possibilitar novo julgamento pela instância competente. DECADÊNCIA - O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2301-000.164
Decisão: ACORDAM OS MEMBROS da 3ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, não conhecer do pedido de revisão.
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior

6361459 #
Numero do processo: 11543.000930/2003-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Período de apuração: 31/05/1998 a 31/12/2001 ENQUADRAMENTO LEGAL. ERRO. INOCORRÊNCIA Tendo sido constatado a ocorrência de pagamentos a terceiros e a diretores sem que houvesse a comprovação da operação ou da causa do repasse, é correta a exigência do IRRF com base no § 1.( do art. 61 da Lei n.( 8.981/1995 e no § 1.( do art. 674 do RIR. CONTRATOS DE MÚTUOS. JUNTADAS DE RECIBOS SEM MENÇÃO A EMPRÉSTIMO. FATOS NÃO CONTABILIZADOS. CARÊNCIA DE FORÇA PROBANTE. Não devem ser aceitos os recibos de supostas parcelas repassadas a título de contrato de mútuo, posto que tais documentos não fazem qualquer menção a empréstimo, além de inexistiram os registros contábeis dos pagamentos efetuados pela empresa aos sócios por esta causa. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DOLO. MULTA. 150%. Em lançamento de ofício é devida multa qualificada de 150% calculada sobre o tributo não recolhido, quando demonstrada a presença de dolo na conduta do contribuinte. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 31/05/1998 a 31/12/2001 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. A prescrição intercorrente não é aplicável ao processo administrativo fiscal, a teor da Súmula CARF n.( 11 Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 31/05/1998 a 31/12/2001 AUTUAÇÃO COM BASE EM DOCUMENTOS APREENDIDOS. DISPONIBILIZAÇÃO DESTES PARA O CONTRIBUINTE NO PRAZO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. Inexiste prejuízo ao direito de defesa do sujeito passivo quando a Administração lhe fornece acesso aos documentos apreendidos no prazo de defesa relativo a auto de infração lavrado com base na referida documentação. PEDIDO DE PERÍCIA. DILIGÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar a realização de diligências e perícias apenas quando entenda necessárias ao deslinde da controvérsia. PEDIDO DE PERÍCIA. FALTA DE CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS. INDEFERIMENTO. Será indeferido o pedido de perícia formulado sem que sejam mencionados os quesitos acerca da matéria controvertida e feita a indicação do perito. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.217
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade do lançamento e da prescrição intercorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Marcelo Malagoli da Silva, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Wilson Antonio de Souza Corrêa e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

6399847 #
Numero do processo: 10120.729687/2013-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. DIRF. ERRO COMETIDO PELA FONTE PAGADORA. Comprovado que a causa do lançamento foi em razão de erro cometido pela fonte pagadora no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) ou na emissão de informe de rendimentos, deve-se exonerar o contribuinte da exigência fiscal. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.304
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente. Natanael Vieira dos Santos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo (Presidente da Turma), Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Marcelo Malagoli da Silva, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

6409960 #
Numero do processo: 13748.720299/2014-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 PENSÃO ALIMENTÍCIA ESTABELECIDA POR ESCRITURA PÚBLICA. DESNECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. DEDUTIBILIDADE. ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 98 DO CARF. A dedução de pensão alimentícia da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física é permitida, em face das normas do Direito de Família, quando comprovado o seu efetivo pagamento e a obrigação decorra de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente, bem como, a partir de 28 de março de 2008, de escritura pública que especifique o valor da obrigação ou discrimine os deveres em prol do beneficiário. O Instrumento Particular de Transação lavrado em Cartório, em 1992, é escritura pública para todos os fins de direito e atende ao disposto na Lei n.º 11.727/2008, que autorizou a dedução dos valores pagos a título de pensão estabelecida em escritura pública de separação ou divórcio extrajudicial, sem a necessidade de homologação judicial.
Numero da decisão: 2201-003.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso para restabelecer a dedução de pensão alimentícia. Vencidos os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Relator), José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Marcelo Vasconcelos de Almeida e Carlos César Quadros Pierre que negavam provimento ao recurso. Designada para elaborar o voto vencedor a Conselheira Ana Cecília Lustosa da Cruz. Assinado digitalmente. Eduardo Tadeu Farah Presidente Assinado digitalmente. Carlos Alberto Mees Stringari Relator Assinado digitalmente. Ana Cecília Lustosa da Cruz Redatora Designada Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecilia Lustosa da Cruz. Presente ao Julgamentoa Procuradora da Fazenda Nacional Sara Ribeiro Braga Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

6397365 #
Numero do processo: 11516.721453/2011-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2401-000.501
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, por Converter o julgamento em diligência fiscal, para que a autoridade fiscal proceda à análise das despesas diretamente relacionadas às receitas consideradas como auferidas pelo recorrente, constantes no documento denominado "Livro Caixa" ou "demonstrativo financeiro", bem como dos documentos relativos às supostas cortesias, permutas e patrocínios, em especial aqueles documentos trazidos aos autos por ocasião do Recurso Voluntário (art. 16, § 4°, do Decreto 70.235/72) e de eventuais complementos posteriores. Vencida a Relatora que superava a questão preliminar suscitada (conversão em diligência) para adentrar na análise direta do mérito recursal. O Conselheiro André Luís Mársico Lombardi fará a Resolução. André Luís Mársico Lombardi - Presidente e Redator Designado Maria Cleci Coti Martins - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Miriam Denise Xavier Lazarini, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Alexandre Tortato, Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa, Arlindo da Costa e Silva e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

6382214 #
Numero do processo: 10730.723304/2014-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. LEI Nº 7.713/1988. SÚMULA CARF Nº 63. CONDIÇÕES CUMULATIVAS. DATA DE INÍCIO. Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão, e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. A isenção passa a ser reconhecida a partir da presença cumulativa desses dois requisitos. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. LIMITES DA LIDE. O Decreto nº 70.235, de 1972, dispões sobre o processo administrativo fiscal e em seu artigo 33 estabelece que caberá recurso voluntário, total ou parcial, da decisão de 1ª instância. A atuação dos órgãos administrativos de julgamento pressupõe a existência de interesses opostos, expressos de forma dialética. Na lição de Calamandrei, “o processo se desenvolve como uma luta de ações e reações, de ataques e defesas, na qual cada um dos sujeitos provoca, com a própria atividade, o movimento dos outros sujeitos, e espera, depois, deles um novo impulso....”. Para a solução do litígio tributário deve o julgador delimitar, claramente, a controvérsia posta à sua apreciação, restringindo sua atuação apenas a um território contextualmente demarcado. Esses limites são fixados, por um lado, pela pretensão do Fisco e, por outro, pela resistência do contribuinte, expressos, respectivamente, pelo ato de lançamento e pela impugnação/recurso. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-003.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. O Conselheiro Marco Aurélio de Oliveira Barbosa votou pelas conclusões. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Marcela Brasil de Araújo Nogueira (Suplente Convocada), José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado) e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

6378124 #
Numero do processo: 10768.001347/2010-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 DECADÊNCIA. PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO. Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente em data posterior a 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, contado da data da extinção do crédito tributário. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. CONDIÇÕES. LEI Nº 7.713/1988. PROVA DOCUMENTAL. SÚMULA CARF Nº 63. Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (Súmula CARF nº 63).
Numero da decisão: 2202-003.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para restituir os valores retidos sobre o 13º salário nos anos-calendário de 2005 a 2008. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Márcio Henrique Sales Parada, Martin da Silva Gesto, Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Marcela Brasil de Araújo Nogueira (Suplente convocada), Dílson Jatahy Fonseca Neto e José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado).
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

6462823 #
Numero do processo: 12326.002045/2010-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. Para que o beneficiário faça jus a isenção do IRPF por ser portador de moléstia grave deve ser comprovada a natureza dos proventos (se aposentadoria e/ou pensão por morte, por exemplo) e a sua condição de saúde atestada por laudo médico oficial. No presente caso, ante a comprovação de todos os requisitos, deve ser anulado o lançamento do crédito tributário suplementar. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-004.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Cleberson Alex Friess, Márcio de Lacerda Martins e Miriam Denise Xavier Lazarini. Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente Carlos Alexandre Tortato - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Carlos Alexandre Tortato, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO