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11172337 #
Numero do processo: 10508.720518/2015-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Dec 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010, 2011 ERRO NA SUJEIÇÃO PASSIVA. NULIDADE. OCORRÊNCIA. Em tendo a fiscalização determinado a apuração do imposto como se pessoa Jurídica fosse, sob pena de realizar o lançamento de ofício, não pode ao final concluir pelo lançamento do tributo na pessoa física.
Numero da decisão: 2402-013.281
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em acolher a preliminar de nulidade do lançamento por erro na sujeição passiva, dando provimento ao recurso voluntário interposto. Assinado Digitalmente João Ricardo Fahrion Nüske – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcus Gaudenzi de Faria, Gregorio Rechmann Junior, Ricardo Chiavegatto de Lima (substituto[a]integral), Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Wilderson Botto (substituto[a] convocado[a] para eventuais participações), Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE

11172340 #
Numero do processo: 10580.007911/2007-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Dec 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/1995 a 30/11/1998 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PERÍCIA. O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. (Súmula Carf nº 163.) DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões administrativas e jurisprudência sem lei que lhes atribua eficácia normativa, nos termos do artigo 100, inciso II do CTN, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão, não vinculando o julgamento na esfera administrativa CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CONTRATANTE. O contratante de qualquer serviço executado mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, responde solidariamente com o executor pelas obrigações decorrentes da Lei de Custeio da Seguridade Social, em relação aos serviços prestados, não se aplicando, em qualquer hipótese, o benefício de ordem. Art. 31 da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 9.032/95
Numero da decisão: 2402-013.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário interposto e rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido para, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Marcus Gaudenzi de Faria – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Lílian Cláudia de Souza, Ricardo Chiavegatto de Lima (substituto integral), Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano e Rodrigo Duarte Firmino(Presidente) O Conselheiro Gregório Rechmann Junior se declarou impedido, sendo substituído pela Conselheira Lílian Cláudia de Souza
Nome do relator: MARCUS GAUDENZI DE FARIA

11181705 #
Numero do processo: 15983.720127/2012-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2018 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade do lançamento quando emitido por autoridade competente e observados os requisitos constitucionais, legais e, em especial, o quanto previsto na legislação que rege o processo administrativo-fiscal. LANÇAMENTO FISCAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. GARANTIA. O lançamento fiscal que contém a descrição do fato gerador da obrigação tributária exigida, informa o período do lançamento, especifica as bases de cálculo e sua forma de apuração, específica os documentos em que se fundamenta, que informa os fundamentos legais que autorizam a exigência do crédito tributário correspondente, bem como dispõe ao sujeito passivo o prazo para apresentação de defesa, atende aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2018 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (SCP). INEXISTÊNCIA. ATIVIDADE INFORMAL EXERCIDA EM REGIME DE SOCIEDADE DE FATO. Inviável o reconhecimento de sociedade em conta de participação quando ausentes segregação patrimonial e atuação exclusiva de sócio ostensivo. Comprovado que os participantes atuavam diretamente na prestação de serviços, partilhando receitas de forma operacional, resta caracterizada sociedade de fato, nos termos dos arts. 986 a 990 do Código Civil. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SOCIEDADE DE FATO. As pessoas físicas que integram uma sociedade de fato respondem solidariamente pelo crédito tributário lavrado em nome do contribuinte, restando configurado o interesse comum no fato gerador da obrigação tributária.
Numero da decisão: 2101-003.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por rejeitar as preliminares de nulidade e cerceamento de defesa e negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Sílvio Lúcio de Oliveira Júnior – Relator Assinado Digitalmente Mário Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Heitor de Souza Lima Junior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Debora Fofano dos Santos, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Ana Carolina da Silva Barbosa, Mario Hermes Soares Campos (Presidente)
Nome do relator: SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR

11178986 #
Numero do processo: 13116.721791/2012-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Jan 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2014 SIGILO BANCÁRIO. LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001. LEGITIMIDADE DO ACESSO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.É lícito ao Fisco requisitar informações bancárias diretamente às instituições financeiras, independentemente de autorização judicial, quando instaurado procedimento fiscal e consideradas indispensáveis para a apuração do crédito tributário, nos termos do art. 6º da LC nº 105/2001. Tese firmada pelo STF no RE 601.314/SP (repercussão geral). Inexiste quebra indevida de sigilo ou nulidade do lançamento. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA JÁ PACIFICADA PELO STF.Tendo o STF concluído o julgamento do RE 601.314/SP, declarando constitucional o acesso administrativo a informações bancárias, não há fundamento para sobrestar o processo administrativo fiscal. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE.Caracteriza-se omissão de rendimentos quando o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados. Ônus probatório transferido ao contribuinte. Ausência de prova individualizada sobre diversos depósitos configura fato gerador presumido. SUJEITO PASSIVO. CONTA DE TITULARIDADE DO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DE TERCEIROS. LEGITIMIDADE MANTIDA.Para afastar a presunção legal, exige-se prova inequívoca de que os valores creditados pertencem a terceiros. Documentos unilaterais, contabilidade sem formalidades legais e comprovantes sem identificação de conta não afastam a titularidade. Aplicação da Súmula CARF nº 32. PRESTAÇÃO DE CONTAS GENÉRICA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. COMPROVAÇÃO INDIVIDUALIZADA NÃO APRESENTADA.Folhas avulsas de razão, livro diário sem autenticação, “contrato de mútuo” não registrado e comprovantes sem identificação bancária não constituem documentação idônea para fins de prova da origem dos depósitos. Manutenção da presunção legal. MULTA DE OFÍCIO DE 75%. APLICAÇÃO REGULAR. INAPLICABILIDADE DA ALEGAÇÃO DE EFEITO CONFISCATÓRIO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.A multa de ofício prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996 tem suporte legal e não pode ter sua constitucionalidade apreciada na via administrativa. Ausência de dolo afasta multa qualificada. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 108.Incidem juros moratórios à taxa SELIC sobre a multa de ofício, conforme entendimento vinculante da Súmula CARF nº 108.
Numero da decisão: 2102-004.028
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente YENDIS RODRIGUES COSTA – Relator Assinado Digitalmente CLEBERSON ALEX FRIESS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Cleberson Alex Friess (Presidente)
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA

4573345 #
Numero do processo: 14485.002446/2007-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2006 RESPONSÁVEIS LEGAIS PÓLO PASSIVO NÃO INTEGRANTES Os representais legais da empresa elencados pela auditoria fiscal no Relatório de Representantes Legais não integram o pólo passivo da lide, não lhes sendo atribuída qualquer responsabilidade pelo crédito lançado, seja solidária ou subsidiária. A relação tem como finalidade subsidiar a Procuradora da Fazenda Nacional na eventual necessidade de identificar as pessoas que poderiam ser responsabilizadas na esfera judicial, caso fosse constatada a prática de atos com infração de leis. PREVIDENCIÁRIO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DESCUMPRIMENTO Constitui descumprimento de obrigação tributária acessória prevista na legislação, a empresa deixar de exibir qualquer documento ou livro relacionados com as contribuições para a Seguridade Social ou apresentar documento ou livro que não atenda as formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita a informação verdadeira. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DESCUMPRIMENTO AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO IRRELEVANTE No caso de verificação de descumprimento de obrigação acessória é devida a aplicação da multa punitiva sendo irrelevante a existência ou não de prejuízo ao erário MULTA ATUALIZAÇÃO PREVISÃO LEGAL PORTARIA A Lei nº 8.212/1991 estabelece em seu artigo 102 que os valores expressos em moeda corrente na citada Lei serão reajustados nas mesmas épocas e com os mesmos índices utilizados para o reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social. Tal atualização se dá por meio de Portaria Ministerial, cuja publicação na imprensa oficial dispensa a elaboração de quaisquer discriminativos referentes à atualização ocorrida RELEVAÇÃO DA MULTA REQUISITOS CUMPRIMENTO A multa pelo descumprimento de obrigação acessória somente poderá ser relevada se cumpridos os requisitos legais para o benefício, no caso, correção da falta e formulação do pedido dentro do prazo de defesa, o infrator ser primário e não haver nenhuma circunstância agravante Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.962
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4566144 #
Numero do processo: 15504.003590/2009-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2005 a 31/12/2005 INCONSTITUCIONALIDADE. Não cabe ao CARF a análise de inconstitucionalidade da Legislação Tributária. SELIC. APLICAÇÃO. LEGALIDADE. Nos termos da Súmula n°. 04 do CARF, é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-003.035
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

9168548 #
Numero do processo: 10183.724048/2015-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2010 PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. SÚMULA CARF N° 163. O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. ÔNUS DA PROVA. FATO IMPEDITIVO. MODIFICATIVO. Cabe ao recorrente provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo.
Numero da decisão: 2401-010.102
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Andrea Viana Arrais Egypto, Rodrigo Lopes Araujo, Rayd Santana Ferreira, Gustavo Faber de Azevedo, Matheus Soares Leite, Thiago Duca Amoni (suplente convocado), Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro

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Numero do processo: 15983.000418/2010-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/09/2005 a 31/12/2007 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DESCUMPRIMENTO INFRAÇÃO Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar GFIP Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social com informações inexatas, incompletas ou omissas, em relação aos dados não relacionados aos fatos geradores de contribuições previdenciárias AUTO DE INFRAÇÃO. CORRELAÇÃO COM O LANÇAMENTO PRINCIPAL. Uma vez que já foram julgadas as autuações cujos objetos são as contribuições patronais, bem como a relativa a terceiros não recolhidas pela empresa, deve prevalecer a autuação pelo descumprimento da obrigação acessória por não declarar em GFIP o código de terceiros, como se isenta fosse LEGISLAÇÃO POSTERIOR MULTA MAIS FAVORÁVEL APLICAÇÃO A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2402-002.985
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para adequação da multa ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

9167484 #
Numero do processo: 10805.000723/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS CIVIL, ADMINISTRATIVA E PENAL. EXCEÇÃO À SUA APLICAÇÃO. ART. 935 DO CÓDIGO CIVIL. Em razão do princípio da independência das instâncias, as instâncias cível e administrativa somente estão vinculadas à decisão tomada em âmbito penal quando se tratar de sentença absolutória resultante do reconhecimento da inexistência de autoria do fatoou dainocorrência material do próprio evento. DEPÓSITOS EM CONTA NO EXTERIOR. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. ÔNUS DA PROVA. LEI Nº 9.430/96. A partir da vigência da Lei 9.430/96, a existência de depósitos de origens não comprovadas tornou-se uma nova hipótese legal de presunção de omissão de rendimentos, sendo ônus do contribuinte a apresentação de justificativas válidas para os ingressos ocorridos em suas contas correntes.
Numero da decisão: 2202-005.271
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

4573411 #
Numero do processo: 15983.000420/2010-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/12/2005 a 31/12/2007 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DESCUMPRIMENTO INFRAÇÃO Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa deixar de prestar ao órgão todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse do mesmo, na forma por ele estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização INFRAÇÃO OCORRÊNCIA FÁTICA PRINCÍPIO DA VERACIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO Pelo princípio da veracidade, pode-se dizer que os atos administrativos foram editados de acordo com o mundo dos fatos, não sendo cabível alegação de inocorrência destes, por parte do administrado, sem qualquer comprovação. PROVA TESTEMUNHAL IMPOSSIBILIDADE NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRÊNCIA Não representa cerceamento de defesa o não acolhimento de prova por meio de oitiva de testemunha, face à inexistência de previsão no Decreto nº 70.235/1972 da apresentação de prova testemunhal no contencioso administrativo fiscal Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.987
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA