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5739448 #
Numero do processo: 15504.726664/2012-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007, 2008 DENÚNCIA PENAL NÃO RECEBIDA. INDEPENDÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA O não acolhimento de denúncia penal não vincula nem obsta o prosseguimento do processo administrativo, porquanto esferas desvinculadas, nem afasta o ônus da prova do contribuinte, quando a lei tributária assim prevê. ACRÉSCIMO PATROMONIAL A DESCOBERTO. Não tendo o contribuinte comprovado a origem de recursos que justifique acréscimo patrimonial devidamente apurado e demonstrado pela fiscalização, resta caracterizado o acréscimo patrimonial a descoberto. Precedentes. DOAÇÃO. COMPROVAÇÃO DAS OPERAÇÕES. Havendo dúvidas quanto à veracidade de operações de doação informadas em declaração de ajuste anual de IRPF, podem ser exigidos documentos que comprovem o efetivo ingresso do numerário no patrimônio do beneficiário, sob pena de descaraterização das operações. Precedentes. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. SONEGAÇÃO. ERRO NA TIPIFICAÇÃO. Não pode ser mantida a multa qualificada, quando a autoridade fiscal narra conduta condizente a ocorrência de fraude, mas tipifica a conduta como sonegação. O erro na tipificação implica na impossibilidade de manutenção da multa.
Numero da decisão: 2202-002.727
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%.Vencidos os Conselheiros Dayse Fernandes Leite (Suplente convocada) e Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado) que negavam provimento ao recurso (Assinado Digitalmente) ANTONIO LOPO MARTINEZ - Presidente. (Assinado Digitalmente) FABIO BRUN GOLDSCHMIDT - Relator. EDITADO EM: 03/10/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO LOPO MARTINEZ (Presidente), MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), RAFAEL PANDOLFO, PEDRO ANAN JUNIOR, DAYSE FERNANDES LEITE (Suplente convocada), FABIO BRUN GOLDSCHMIDT
Nome do relator: FABIO BRUN GOLDSCHMIDT

5646192 #
Numero do processo: 11474.000027/2007-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2005 AUXÍLIO TRANSPORTE EM PECUNIA - IMPOSSIBILIDADE -INCIDÊNCIA A contribuição previdenciária sobre parcela paga a título de Vale-Transporte é devida se não forem observadas as disposições da lei n° 7.418/85 e do Decreto n° 95.427/87 PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR - BENEFÍCIO OFERECIDO DE FORMA DIFERENCIADA - IMPOSSIBILIDADE -INCIDÊNCIA Integra o salário de contribuição os valores das contribuições efetivamente pagos pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, que não esteja disponibilizado de forma igualitária todos os seus empregados e dirigentes SUBSÍDIO NA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS - INCIDÊNCIA O Subsídio na aquisição de produtos da empresa fornecido pela mesma aos segurados empregados integra o salário de contribuição por representar acréscimo patrimonial do empregado e não haver previsão legal afastando a incidência de contribuição previdenciária sobre tais valores. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS - DESCONFORMIDADE COM A LEI -INCIDÊNCIA Haverá incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos título de participação dos lucros ou resultados efetuados em desacordo com disposição legal. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 2402-000.750
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso no que tange as contribuições apuradas pelo pagamento de transportes em pecúnia e aos valores de compras de material produzidos pela recorrente, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Lourenço Ferreira do Prado e Maria da Glória Faria. II) Por unanimidade de votos: a) no mérito, em negar provimento ao recurso no que tange às demais contribuições apuradas, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

5720022 #
Numero do processo: 13639.720325/2011-19
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. À falta de um conjunto forte de indícios nos autos capaz de ensejar dúvidas quanto à idoneidade das declarações e recibos de pagamento firmados pelos profissionais da área da saúde, há que se restabelecer as deduções de despesas médicas pleiteadas pelo contribuinte. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2802-003.213
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Jaci de Assis Junior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, Vinicius Magni Verçosa, Ronnie Soares Anderson, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR

5700578 #
Numero do processo: 15504.020567/2009-45
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2403-000.274
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o processo em diligência. Carlos Alberto Mees Stringari – Presidente Paulo Maurício Pinheiro Monteiro – Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Marcelo Magalhães Peixoto e Daniele Souto Rodrigues.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

5688610 #
Numero do processo: 10380.006097/2007-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2401-000.406
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Ricardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

5731262 #
Numero do processo: 15983.000715/2007-06
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2002 a 31/08/2004 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DEBITO - NFLD. EXCLUSÃO DO SIMPLES. ADE. EFEITOS RETROATIVOS. POSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006. EFEITOS RETROATIVOS. INAPLICABILIDADE. De acordo com a fiscalização e decisão recorrida, as verbas foram lançadas em razão da exclusão retroativa da empresa do Sistema Simples, tendo em vista o Ato Declaratório Executivo DRF/STS nº 21, de 06 de abril de 2005. Os efeitos retroativos foram estabelecidos a partir de 1º de janeiro de 2002. Em virtude da exclusão, no que tange às contribuições aqui discutidas, nota-se que o contribuinte deixou de discuti-las, preferindo centrar seus esforços no sentido de que o inciso XIII do § 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006, permitiu que as pessoas jurídicas que se dediquem a obra de engenharia em geral, estão aptas a ingressarem do simples a partir da vigência do citado Estatuto. Ora, como afirmado pelo próprio contribuinte, a opção das empresas de engenharia em geral ao sistema Simples, será permitida a partir da vigência da LC nº 126. De 2006, o que não é absolutamente o caso da discussão contida nestes autos. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-003.817
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente (Assinado digitalmente) Amílcar Barca Teixeira Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

5677793 #
Numero do processo: 10510.002599/2008-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2005 IRPF. JUROS DE MORA RECEBIDOS NO ÂMBITO DE AÇÃO TRABALHISTA. PERDA DO VÍNCULO LABORAL. ISENÇÃO. No julgamento do Resp 1.227.133/RS, recurso representativo de controvérsia, decidiu o STJ que são considerados isentos os juros incidentes sobre verbas trabalhistas recebidas em decorrência de ação judicial toda vez em que esta ação for motivada pela rescisão do contrato de trabalho. Na forma do art. 62-A do Regimento Interno deste Conselho deve tal decisão ser observada por esta turma julgadora, considerando-se isentos os juros incidentes sobre as verbas trabalhistas recebidas no âmbito de ação judicial quando se tratar de verbas recebidas por rescisão do contrato de trabalho. IRRF. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. GLOSA. Está correta a glosa do valor constante da Declaração de Ajuste Anual a título de IRRF quando o Recorrente declara que esta retenção foi maior do que aquela comprovada nos autos.
Numero da decisão: 2102-003.053
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para cancelar a infração de omissão de rendimentos. Assinado Digitalmente Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente Assinado Digitalmente Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora EDITADO EM: 10/09/2014 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS (Presidente), ALICE GRECCHI, NUBIA MATOS MOURA, MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, e CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora

5645775 #
Numero do processo: 12571.000224/2010-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007 OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. GFIP. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO. Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, contendo informações incorretas ou omissas. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 08 DO STF. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. APLICAÇÃO ART 173, I, CTN. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do STF, os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias, relativas às contribuições previdenciárias, é de cinco anos e deve ser contado nos termos do art. 173, inciso I, do CTN. LEGISLAÇÃO POSTERIOR. MULTA MAIS FAVORÁVEL. APLICAÇÃO EM PROCESSO PENDENTE JULGAMENTO. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para adequação da multa aplicada ao artigo 32-A da Lei n° 8.212, de 24/07/1991, caso mais benéfica, vencida a conselheira Luciana de Souza Espíndola Reis que votou por manter a multa aplicada. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

5704200 #
Numero do processo: 10980.723447/2011-89
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2011 RETENÇÕES INFORMADAS EM DIRF. RECOLHIMENTOS COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS APLICÁVEIS NOS CASOS DE PROCEDIMENTO ESPONTÂNEO. O recolhimento de imposto de renda retido na fonte informado em DIRF, com aplicação da multa de mora de 20%, está condicionado aos seguintes requisitos: que a pessoa jurídica esteja submetida à ação fiscal e que o pagamento seja feito até o vigésimo dia subseqüente à data de recebimento do termo de início de fiscalização. VALORES INFORMADOS EM DIRF. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. IMPOSSIBILIDADE A DIRF é uma declaração apresentada pela fonte pagadora com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, dentre outros dados, valores de imposto de renda retidos na fonte e os respectivos rendimentos pagos ou creditados a pessoas físicas ou jurídicas. Contudo, não é informado em DIRF os valores recolhidos nem eventuais créditos a serem compensados pelo sujeito passivo, tampouco a existência de saldo devedor a recolher. À míngua de tais informações o Fisco não pode inscrever os valores informados em DIRF em Dívida Ativa, porquanto tais valores não são dotados dos atributos da certeza e da liquidez de que gozam as dívidas tributárias regularmente constituídas. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA APLICÁVEL. Em regra, nos casos de lançamento de ofício aplica-se a multa 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferença do imposto não recolhido. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-003.801
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Flavio Araujo Rodrigues Torres, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

5725235 #
Numero do processo: 13827.000260/2009-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2005 a 31/01/2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Constatada a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão embargado, rejeita-se a pretensão da embargante. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 2402-004.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos opostos. Julio César Vieira Gomes - Presidente Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Luciana de Souza Espíndola Reais, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES