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4739922 #
Numero do processo: 10380.006590/2007-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/1997 a 30/12/2006 DEIXAR DE EXIBIR DOCUMENTOS OU LIVROS RELACIONADOS COM AS CONTRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEI 8.212/91. A empresa está obrigada a exibir todos os documentos relacionados às contribuições previdenciárias solicitados pela fiscalização, relativos à empresa sucedida. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-001.926
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4743381 #
Numero do processo: 12269.004136/2008-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2003 a 31/12/2006 COOPERATIVAS. EQUIPARAÇÃO ÀS EMPRESAS EM GERAL. Nos termos da Lei de Custeio da Seguridade Social, as cooperativas são equiparadas às empresas em geral em relação aos segurados que lhes prestam serviços. COOPERATIVAS. PAGAMENTO POR SERVIÇO PRESTADO POR CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESPONSABILIDADE. É de responsabilidade da cooperativa o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre os pagamentos efetuados aos contribuintes individuais que lhe prestarem serviço. INTEGRANTES DO CONSELHO FISCAL E CONSELHO ADMINISTRATIVO DAS COOPERATIVAS. ENQUADRAMENTO PREVIDENCIÁRIO COMO CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. Os membros de Conselhos Fiscal e Administrativo das cooperativas são enquadrados perante a Previdência Social na categoria de segurados contribuintes individuais. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-001.942
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4740999 #
Numero do processo: 15374.000868/2004-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 1999 IRPF RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. Dos elementos constantes dos autos, em especial a Ficha Financeira, não representa documento oficial capaz comprovar a efetividade do valor recebido pelo contribuinte no ano-calendário de 1998. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. Deve ser aceita declaração firmada por estabelecimento de ensino, materialmente fidedigna, que comprove o pagamento de despesas com instrução pagas pelo contribuinte.
Numero da decisão: 2201-001.134
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade dar parcial provimento ao recurso para restabelecer a título de despesa de instrução o valor de R$ 1.355,00.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4741985 #
Numero do processo: 16542.000272/2007-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2004 OMISSÃO DE RENDIMENTOS DO TRABALHO. FALTA DE RETENÇÃO NA FONTE Aplicação da Súmula CARF n° 12: Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legitima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido A. respectiva retenção. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.348
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Acácia Sayuri Wakasugi

4738869 #
Numero do processo: 13701.003317/2008-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. HIPÓTESES DE ISENÇÃO. As exclusões do conceito de remuneração estabelecidas na Lei n°. 8.852, de 1994, não são hipóteses de isenção ou não incidência de IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal especifica. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.089
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Acácia Sayuri Wakasungi

4740989 #
Numero do processo: 10855.001563/2004-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2002 Ementa: DOAÇÃO PARA PROJETOS CULTURAIS. Podem ser deduzidos do imposto devido apurado na declaração das pessoas física, os valores referente a doações efetuadas a projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura. Comprovada a efetividade da doação e a observância dos requisitos formais para o gozo do benefício, deve ser garantido o direito à dedução. Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-001.122
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4739470 #
Numero do processo: 10630.000421/2004-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002, 2003 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RERRATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO - Confirmada a existência de contradição no acórdão embargado, deve a matéria ser analisada em nova sessão de julgamento, para o fim de se esclarecer o decisum. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 2101-001.001
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para rerratificar o Acórdão n° 3301-00.036, de 05 de março de 2009, para sanar a contradição apontada e para que conste o provimento parcial ao recurso no sentido de desqualificar a multa de oficio, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4741014 #
Numero do processo: 10950.006382/2007-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1998 a 31/08/2007 Ementa: Recurso voluntário não conhecido por falta de requisitos de admissibilidade, já que interposto intempestivamente.Art. 126, da Lei n°8.213/91, combinado com artigo 305, parágrafo 1° do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.°3048/99. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-001.030
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário pela intempestividade.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4739653 #
Numero do processo: 35962.004485/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2001 a 31/08/2001 NORMAS PROCEDIMENTAIS. INTIMAÇÃO ATOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO VIA POSTAL. SOLICITAÇÃO CÓPIA DO PROCESSO. DATA DA ENTREGA. VALIDADE COMO TERMO A QUO DO PRAZO RECURSAL. Uma vez comprovada à inexistência da intimação da decisão via postal, sem o respectivo retorno do AR devidamente datado e assinado, impõe-se admitir como termo inicial do prazo recursal a data da entrega da cópia do processo, requisitada pela contribuinte, oportunidade em que teve conhecimento de referido ato, suprimindo, por conseguinte, o obstáculo à sua defesa, sobretudo quando no decorrer do procedimento fiscal / processo administrativo a contribuinte rotineiramente era cientificada dos atos processuais adotando a mesma conduta, nos autos do próprio processo diretamente na repartição fazendária, mediante a posição de assinatura e “recibo” no respectivo documento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.684
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4742824 #
Numero do processo: 10675.004770/2004-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2000 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento. ÁREA TOTAL DO IMÓVEL. RETIFICAÇÃO. MATRÍCULA NO REGISTRO CARTORÁRIO. Comprovada a retificação da área total do imóvel rural junto à matricula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis devese acolher a retificação da referida área também para fins de cálculo do ITR devido. ÁREA DE RESERVA LEGAL. NECESSIDADE OBRIGATÓRIA DA AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. HIGIDEZ. AVERBAÇÃO ATÉ O MOMENTO ANTERIOR AO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. NECESSIDADE. O art. 10, § 1º, II, “a”, da Lei nº 9.393/96 permite a exclusão da área de reserva legal prevista no Código Florestal (Lei nº 4.771/65) da área tributável pelo ITR, obviamente com os condicionantes do próprio Código Florestal, que, em seu art. 16, § 8º, exige que a área de reserva legal deve ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, de desmembramento ou de retificação da área, com as exceções previstas no Código Florestal. A averbação da área de reserva legal no Cartório de Registro de Imóveis é uma providência que potencializa a extra fiscalidade do ITR, devendo ser exigida como requisito para fruição da benesse tributária. Afastar a necessidade de averbação da área de reserva legal é uma interpretação que vai de encontro à essência do ITR, que é um imposto essencialmente, diria, fundamentalmente, de feições extra fiscais. De outra banda, a exigência da averbação cartorária da área de reserva legal vai ao encontro do aspecto extra fiscal do ITR, devendo ser privilegiada. Ainda, enquanto o contribuinte estiver espontâneo em face da autoridade fiscalizadora tributária, na forma do art. 7º, § 1º, do Decreto nº 70.235/72 (O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação a dos demais envolvidos nas infrações verificadas), poderá averbar no CRI a área de reserva legal, podendo fruir dos isentivos tributários. Porém, iniciado o procedimento fiscal para determinado exercício, a espontaneidade estará quebrada, e a área de reserva legal deverá sofrer o ônus do ITR, caso não tenha sido averbada antes do início da ação fiscal. ÁREA OCUPADA COM PASTAGENS. COMPROVAÇÃO. O contribuinte deve comprovar, por meio de documentação pertinente, as áreas ocupadas com pastagens. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-001.406
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, afastar a preliminar de nulidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR PARCIAL provimento ao recurso para acolher a retificação da área total do imóvel para 737,97 ha. Vencidos os Conselheiros Atilio Pitarelli e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti que davam provimento em maior extensão, reconhecendo uma área de reserva legal de 56,57 ha.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA