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4737512 #
Numero do processo: 13688.000094/2006-81
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 Ementa: DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. Na apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física são dedutíveis as despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, efetuadas pelo contribuinte, relativas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, quando devidamente especificadas e comprovadas com documentação hábil e idônea. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-000.587
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para tão somente restabelecer a dedução requerida de despesas médicas no valor de R$23.840,00 (vinte e três mil, oitocentos e quarenta reais).
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

9550747 #
Numero do processo: 10980.005859/2005-95
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001 DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. Na apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física são dedutíveis as despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, efetuadas pelo contribuinte, relativas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, quando comprovadas com documentação hábil e idônea. Recurso Voluntário Negado. DEVIDO PROCESSO LEGAL. Decorre do princípio constitucional do devido processo legal que o contribuinte deva se defender unicamente da imputação que lhe é feita no auto de infração, não cabe ao órgão julgador inovar na imputação para fundamentar a exigência de tributo. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.420
Decisão: Acordam os membros do colegiado da 2ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Lúcia Reiko Sakae (relatora). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Jorge Claudio Duarte Cardoso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE

4738988 #
Numero do processo: 13890.000160/2006-17
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA Exercício: 2003 IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA. RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA E COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGOS A PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO Os proventos de aposentadoria, complementação de aposentadoria e reforma percebidos por portadores de moléstia grave, assim definida em lei, são isentos do imposto de renda, desde que tais rendimentos tenham sido auferidos após a data de identificação da moléstia, caso esta tenha sido comprovada por meio de laudo pericial emitido por médico oficial.
Numero da decisão: 2802-000.639
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TURMA ESPECIAL DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso interposto a fim de que sejam considerados isentos de imposto de renda os rendimentos de aposentadoria e complementação de aposentadoria percebidos pelo recorrente durante o ano-calendário 2002, período em que era reconhecidamente portador de moléstia grave.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICACIO

9566678 #
Numero do processo: 15374.916571/2008-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/06/2004 a 30/06/2004 RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. COMPETÊNCIA. Toca à Segunda Seção do CARF processar e julgar recurso voluntário contra decisão de primeira instância em processo administrativo de compensação e restituição cujo crédito alegado se refira a IRRF.
Numero da decisão: 3803-001.427
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4736102 #
Numero do processo: 13738.000050/2006-18
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS MÉDICAS GLOSADAS NO AUTO DE INFRAÇÃO. O auto de infração deve elencar de forma detalhada as despesas médicas glosadas, não sendo suficiente a mera indicação do valor final de dedução aceito pela Autoridade Fiscal, sob pena de ocorrência de cerceamento de direito de defesa. IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. REQUISITOS DE VALIDADE DO RECIBO PREVISTOS EM LEI. São dedutíveis as despesas médicas comprovadas por documentação hábil. Não é permitido à Autoridade Fiscal utilizar-se de requisitos não previstos na legislação para negar validade à documentação comprobatória apresentada pelo contribuinte. IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA. MULTA DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE NAS HIPÓTESES EM QUE NÃO RESTE APURADO IMPOSTO DE RENDA SUPLEMENTAR. A multa de ofício de 75% prevista no artigo 44, da Lei n° 9.430/1996 não é aplicável nas hipóteses em que não reste apurada a exigência de pagamento de imposto de renda suplementar.
Numero da decisão: 2802-000.505
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TURMA ESPECIAL DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução das despesas médicas glosadas, no valor de R$10.740,00 (de forma a admitir a dedução integral pleiteada pelo contribuinte em sua Declaração de Ajuste Anual, no valor de R$19.035,00) e, por via de conseqüência, deixando de ter substrato a multa de ofício de 75%. Os conselheiros Jorge Cláudio Duarte Cardoso e Lúcia Reiko Sakae votaram pelas conclusões.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICACIO

4739020 #
Numero do processo: 11618.000040/2005-32
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Não há que se falar em nulidade de Auto de Infração que traz devidamente apontada a fundamentação legal com fulcro na qual foi procedida a autuação contestada. ANISTIADO POLÍTICO ISENÇÃO VIGÊNCIA Os rendimentos recebidos pelos anistiados políticos, nos termos da Lei n°. 10.559, de 2002, são isentos do imposto de renda apenas a partir de 29 de agosto de 2002. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-000.680
Decisão: Acordam os membros do colegiado: Por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Carlos Nogueira Nicácio e Sidney Ferro Barros.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

9548271 #
Numero do processo: 13411.001018/2004-71
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 BOLSAS DE ESTUDO. ISENÇÃO, As bolsas de estudo e de pesquisa são caracterizadas como doação quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços (Lei n. 9.250/1995, art. 26). Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.395
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

6538895 #
Numero do processo: 13709.002984/2003-99
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1983 IRPF„ RESTITUIÇÃO, PDV. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. Não caracterizada adequadamente a existência de Programa de Demissão Voluntária (PDV) e a adesão do interessado a tal programa, improcede o pedido de restituição. Recurso negado,
Numero da decisão: 2802-000.424
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

9536947 #
Numero do processo: 13864.000001/2007-11
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício, 2003 DESPESAS MÉDICAS. REQUISITOS PARA DEDUÇÃO, Preenchidos os requisitos legais para a dedução de despesas médicas, há de se admitir a diminuição da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física. DECLARAÇÃO RETIFICADORA ENTREGA APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO DE OFÍCIO. EFEITOS, SÚMULA Nº 33 DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS.. A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de oficio, MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. SÚMULA N° 40 DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE. RECURSOS FISCAIS. A apresentação de recibo emitido por profissional para o qual haja Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, desacompanhado de elementos de prova da efetividade dos serviços e do correspondente pagamento, impede a dedução a título de despesas médicas e enseja a qualificação da multa de oficio, MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. A desídia do contribuinte em atender intimações, justifica o agravamento da multa de ofício.. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS, INCOMPETÊNCIA DO CARF, SÚMULA Nº 28 DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS.. O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. Recurso conhecido..
Numero da decisão: 2802-000.204
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, conhecer do recurso pata, no mérito, dar provimento parcial, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICÁCIO

4737500 #
Numero do processo: 13433.000466/2004-07
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano calendário: 1998 NORMAS PROCESSUAIS. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. A apreciação de matéria constitucional é vedada ao órgão administrativo de julgamento. (Inteligência da Súmula CARF n.º 2, de 21 de dezembro de 2009) ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. JUROS. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, acrescidos de juros moratórios calculados com base na taxa SELIC, ampara-se na legislação ordinária, cabendo à autoridade administrativa, cuja atividade é plenamente vinculada, simplesmente, exigi-los nos exatos termos da legislação em vigor. (Inteligência da Súmula CARF n.º 4, de 21 de dezembro de 2009) DECISÕES JUDICIAIS. FALTA DE PODER VINCULANTE. Os julgados do poder judiciário, em cujos processos o contribuinte não participe como impetrante ou litisconsorte, não têm efeito vinculante nas decisões dos Órgãos do Poder Executivo. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano calendário: 1998 REQUISIÇÃO E UTILIZAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS PELO FISCO. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. A requisição às instituições financeiras de dados relativos a terceiros, com fulcro na Lei Complementar n.º 105/2001, constitui simples transferência à Receita Federal e não quebra do sigilo bancário dos contribuintes, não havendo, pois, que se falar na necessidade de autorização judicial para o acesso, pela autoridade fiscal, a tais informações. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. FLUXO FINANCEIRO MENSAL. SOBRAS DE RECURSOS. As sobras de recursos, apuradas em levantamentos patrimoniais mensais realizados pela Fiscalização, devem ser transferidas para o mês seguinte, desde que dentro do mesmo ano-calendário. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL CONSTRUÍDA PELO ART. 42 DA LEI N.º 9.430/1996. IMPOSSIBILIDADE DA DESCONSTRUÇÃO DA PRESUNÇÃO PELO LEVANTAMENTO NO MESMO ANO CALENDÁRIO DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE CADA DEPÓSITO, INDIVIDUALIZADAMENTE . Não se deve confundir a tributação prevista no art. 42 da Lei n.º 9.430/1996 com a referente ao acréscimo patrimonial a descoberto, na forma do art. 3º, § 1º (parte final), da Lei n.º 7.713/1988. Nesta, utilizam-se os saldos das contas correntes e de aplicações financeiras, como origem e aplicação de recursos, apontando-se, se for o caso, o acréscimo patrimonial a descoberto. No tocante à presunção do art. 42 da Lei n.º 9.430/96, deve-se comprovar a origem dos depósitos bancários individualizadamente. RENDA ORIUNDA DA ATIVIDADE RURAL. TRIBUTAÇÃO BENEFICIADA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Ainda que quase a totalidade dos rendimentos e recursos do contribuinte tenham sido declarados como oriundos da atividade rural, isso não constitui, por si só, fator determinante para que sobre as omissões de rendimentos apuradas pela Fiscalização sejam, em sendo o caso, aplicadas as normas de tributação favorecida vigentes para tal tipo de atividade. Para tanto, mister se faz a comprovação documental daquilo que foi tão-somente assim declarado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-000.583
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO ACOLHER as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES