Numero do processo: 10552.000252/2007-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/1997 a 30/06/2005
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. PORTARIA MF N.º 63. VERIFICAÇÃO DO VALOR VIGENTE NA DATA DO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. SÚMULA CARF N.º 103.
A verificação do limite de alçada, estabelecido em Portaria da Administração Tributária, para fins de conhecimento do recurso de ofício pelo CARF, é efetivada, em juízo de admissibilidade, quando da apreciação na segunda instância, aplicando-se o limite vigente na ocasião. Havendo constatação de que a exoneração total do pagamento de tributo e encargos de multa, em primeira instância, é inferior ao atual limite de alçada de R$ 2.500.000,00 não se conhece do recurso de ofício.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Em regra, o total da remuneração recebida pelo segurado integra o salário de contribuição e constitui base de cálculo para o recolhimento da contribuição social previdenciária. Apenas as verbas expressamente desvinculadas por lei estão isentas da exação.
Numero da decisão: 2201-009.375
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o recurso de ofício em razão do limite de alçada. Quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nobrega (suplente convocado(a)), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Daniel Melo Mendes Bezerra
Numero do processo: 11330.000924/2007-75
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1998
Ementa:DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2403-000.149
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso em face de decadência por qualquer dos critérios estabelecidos no CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 11065.003963/2002-05
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 1997
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Tendo o Embargante suscitado omissão na menção à fundamentação legal motivadora da decisão prolatada, é de se acolher os embargos para fins de complementação do acórdão embargado.
IRRF. AUDITORIA DE DCTF.
Admite-se a alocação dos pagamentos de imposto informados como disponíveis em relatório de diligência efetuada pela repartição de origem.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-001.488
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos Acolher os Embargos de Declaração para complementar o fundamento do Acórdão nº 280200.405, de 27/07/2010, reratificando-o, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 10920.001976/2007-56
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2004 a 31/12/2006
Ementa:COMPETÊNCIA DO CARF
O CARI tem por finalidade julgar recursos de oficio e voluntário de decisão de primeira instância, bem como os recursos de natureza especial, que versem sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil.
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA,
Impugnação fora do prazo, não caracteriza impugnação, não instaura a fase litigiosa do procedimento, não suspende a exigibilidade do crédito tributário nem comporta julgamento de primeira instância, salvo se caracterizada ou suscitada a tempestividade, como preliminar.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO,
Numero da decisão: 2403-000.171
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de voto, em negar
provimento ao recurso,
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10166.720043/2009-12
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005
ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA.
Correto o posicionamento do Colegiado de primeiro grau ao deixar de conhecer da impugnação apresentada após o prazo de trinta dias, contados da data em que foi feita a intimação da exigência, conforme previsto no artigo 15 do Decreto n° 70.235/72.
NORMAS PROCESSUAIS. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. ANÁLISE DO MÉRITO PELA INSTÂNCIA AD QUEM. PRECLUSÃO.
O não conhecimento da impugnação apresentada pelo contribuinte limita o objeto do Recurso Voluntário às razões que consideram intempestiva a impugnação.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-00.704
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10580.720504/2008-85
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS.
O direito às deduções de despesas médicas e odontológicas condiciona-se à comprovação da efetividade dos serviços prestados, e também dos correspondentes pagamentos.
DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. ACORDO OU DECISÃO JUDICIAL.
Somente são dedutíveis, para fins da apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, os valores de pensão alimentícia paga por força de acordo ou decisão judicial homologada e nos seus limites.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.735
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 13647.000260/2008-97
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2006
NULIDADE. LANÇAMENTO. REVISÃO DE MALHA. MPF - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. DISPENSA.
O MPF - Mandado de Procedimento Fiscal é dispensável nas hipóteses de procedimento de fiscalização em revisões de malha e sua ausência não constitui hipótese legal de nulidade do lançamento.
MOLÉSTIA GRAVE. RESERVA REMUNERADA. ISENÇÃO. SÚMULA CARF 43.
Os proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, motivadas por acidente em serviço e os percebidos por portador de moléstia profissional ou grave, ainda que contraída após a aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, são isentos do imposto de renda (Súmula CARF nº 43).
Preliminar Rejeitada
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-000.724
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10980.013707/2005-66
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIAC. BASE DE CÁLCULO. VALOR DECLARADO. PENALIDADE MÍNIMA.
Por falta de previsão legal para a imposição de multa por atraso na entrega de DIAC/DIAT sobre o valor lançado de oficio, tal multa tem por base de cálculo o valor do ITR devido informado na declaração, devendo ser respeitado o valor mínimo de penalidade, R$ 50,00.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-000.860
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para considerar a base de cálculo da multa por atraso na entrega da declaração o imposto devido declarado, respeitando-se o limite mínimo de R$ 50,00.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO
Numero do processo: 10675.002514/2006-14
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA AO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. ADA INTEMPESTIVO
Ausente nos autos elemento de prova de comunicação hábil a órgão de fiscalização ambiental, mesmo que o ADA seja intempestivo, descabe restabelecer a Área de Preservação Permanente pleiteada.
VTN. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO FIDEDIGNO.
A apuração do valor da terra nua efetuada pela Autoridade Fiscal deu-se em conformidade com as normas legais e regulamentares, de maneira que somente cabe ser questionada pelo contribuinte mediante apresentação de Ludo Técnico, elaborado de acordo com as normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. Ocorre que o laudo apresentado pelo Recorrente é absolutamente generalista, inobservando tais regras.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.825
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relatar.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 10680.015319/2005-02
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001, 2002
PRELIMINAR DE NULIDADE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF
A Portaria RFB nº 11.371/2007 não prevê a obrigatoriedade de emissão. de MPF nos casos de revisão das declarações, nos termos do seu Art. 10, inciso IV, razão pela qual não deve prevalecer o entendimento do Recorrente.
SUJEITO PASSIVO. CONTRIBUINTE DO 1TR.
Nos termos do art. 4° da Lei n° 9393/96 o proprietário, bem como o possuidor, são contribuinte do ITR.
PROVA PERICIAL.
Somente é cabível a realização de perícia quando o exame das provas apresentadas não possa ser examinado pelo julgador, o que não ocorre na presente hipótese.
DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA.
A Recorrente não logrou êxito em apresentar qualquer documentação apta a corroborar seus argumentos, tanto no que se refere As Áreas de Preservação Permanente, quanto As Áreas de Reserva Legal.
DO VALOR DA TERRA NUA — VTN
A imputação do VTN é passível de questionamento, mas tão-somente se admite sua revisão caso apresentado Laudo Técnico, elaborado com observância As normas da ABNT.
DOS JUROS DE MORA (TAXA SELIC)
Apurado imposto suplementar em procedimento de fiscalização, no caso de informação incorreta na declaração - ITR, cabe exigi-lo juntamente com a multa e os juros aplicados aos demais tributos. Por expressa previsão legal, os juros de mora equivalem a Taxa SELIC.
Preliminar rejeitada.
Pedido de perícia indeferido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.901
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR a preliminar suscitada, indeferir o pedido de realização de perícia e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
