Numero do processo: 13907.000237/99-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário - com idêntico objeto, impõe renúncia às instâncias administrativas, determinando o encerramento do processo fiscal nessa via, sem apreciação do mérito. Recurso não conhecido nesta parte. IPI - DEPÓSITO JUDICIAL - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Apesar de o depósito judicial suspender a exigibilidade do crédito tributário, é legítima a sua constituição pela autoridade administrativa, para prevenir a decadência. JUROS DE MORA - Os depósitos judiciais efetuados integralmente antes do vencimento do tributo, ou se após e antes do lançamento de ofício, com os acréscimos moratórios pertinentes, excluem a exigência dos juros de mora no lançamento realizado para prevenção da decadência. Entretanto, são devidos os respectivos encargos moratórios em relação aos créditos não acobertados por depósitos judiciais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07592
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso na parte pela opção pela via judicial; e, II) na parte conhecida negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Aristófanes Fontoura de Holanda.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13921.000188/2001-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. À luz do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, é defeso a este Colegiado afastar lei vigente ao argumento de sua inconstitucionalidade. COFINS. BASE DE CÁLCULO. O ICMS integra o valor da mercadoria e, por conseguinte, o faturamento da empresa, razão porque deve ser incluído na base de cálculo da Cofins, cujas exclusões devem estar expressamente previstas em lei. MULTA DE OFÍCIO. SUCESSÃO DE SÓCIOS. Não se caracteriza uma sucessão de sujeito passivo a simples substituição de sócios da empresa se a pessoa jurídica permanece a mesma, de forma que é legítima a cobrança da multa de ofício. ÔNUS DA PROVA. Para comprovar que determinados valores não deveriam integrar a base de cálculo da contribuição em comento, deveria a recorrente fazer prova, mediante sua escrita contábil e fiscal, de que tais valores foram erroneamente considerados na aludida base de cálculo. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78224
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 13906.000072/00-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - A Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC tem natureza de juros e alcança patamares muito superiores à inflação ocorrida e, dessa forma, não pode ser utilizada como mero índice de correção monetária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07.435
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski e Maria Teresa Martinez Lopez. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13906.000073/00-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - A Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC tem natureza de juros e alcança patamares muito superiores à inflação ocorrida e, dessa forma, não pode ser utilizada como mero índice de correção monetária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07.436
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski e Maria Teresa Martínez López. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13971.000658/94-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - CONSULTA - Pendentee recurso contra decisão a quo que julgou ineficaz a consulta, não demonstrada a má-fé da mesma, ex vi do art. 48 do Decreto nº 70.235/72, não pode haver procedimento fiscal sobre a matéria naquela versada. Face a tal nulo qualquer ato decorrente de ação fiscal que afronte tal norma. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-73187
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, para declarar a nulidade do lançamento.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13906.000074/00-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - A Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC tem natureza de juros e alcança patamares muito superiores à inflação ocorrida e, dessa forma, não pode ser utilizada como mero índice de correção monetária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07.437
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski e Maria Teresa Martinez LOpez. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13942.000240/99-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE- Não é o Conselho de Contribuintes competente para apreciá-la. Preliminar rejeitada. COMPENSAÇÃO - DECADÊNCIA - Conforme entendimento jurisprudencial o perecimento do direito de efetuar a compensação se dá após expirado o prazo de cinco anos, contados do fato gerador, acrescido de mais cinco anos a partir da homologação tácita. LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - Pode a Fazenda Nacional efetuar o lançamento enquanto não ocorrer a decadência de o fazer. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-07158
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Maria Tereza Martinez Lópes e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, que davam provimento ao recurso, em relação do direito do direito de lançar (5 anos) prazo decadencial.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 15374.001097/99-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/09/1996, 31/10/1996, 30/11/1996, 31/12/1996, 28/02/1997
COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. COMPENSAÇÃO INDEFERIDA. DECORRÊNCIA. ACÓRDÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA. REFORMA PARCIAL.
Cancela-se parcialmente o auto de infração lavrado em decorrência de indeferimento de pedido de compensação, na parte em que os créditos requeridos restaram reconhecidos em parte por decisão de segunda instância no processo de compensação.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/01/1995, 28/02/1995, 31/03/1995, 30/04/1995, 31/05/1995, 30/06/1995, 31/07/1995, 31/08/1995, 30/09/1995, 31/10/1995, 30/11/1995, 31/12/1995, 31/01/1996, 29/02/1996, 31/03/1996, 30/04/1996, 31/05/1996, 30/06/1996, 31/07/1996, 31/08/1996, 30/09/1996, 28/02/1997, 31/03/1997, 30/04/1997, 31/05/1997, 30/06/1997, 31/07/1997, 31/08/1997, 30/09/1997, 31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997
COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA ISOLADA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A multa isolada por compensação indevida somente é aplicável, no caso de compensação indevida, se houver falsidade da Declaração de Compensação, em face do disposto no art. 18 da Lei nº 10.833, de 2003, aplicando-se tal norma retroativamente às multas anteriormente aplicadas e não julgadas definitivamente em função do princípio da retroatividade benigna.
COFINS. COMPENSAÇÃO. INFORMAÇÃO EM DCTF. EFEITOS.
Anteriormente à criação da Declaração de Compensação, a compensação dependia de prévia realização na escrituração ou de pedido dirigido à autoridade fiscal, de forma que a vinculação de débitos a créditos em DCTF não caracterizava a sua realização.
DEPÓSITOS JUDICIAIS. CONVERSÃO EM RENDA. EXCLUSÃO.
Os depósitos judiciais convertidos em renda da União devem ser excluídos do lançamento.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/01/1995, 28/02/1995, 31/03/1995, 30/04/1995, 31/05/1995, 30/06/1995, 31/07/1995, 31/08/1995, 30/09/1995, 31/10/1995, 30/11/1995, 31/12/1995, 31/01/1996, 29/02/1996, 31/03/1996, 30/04/1996, 31/05/1996, 30/06/1996, 31/07/1996, 31/08/1996, 30/09/1996, 31/10/1996, 30/11/1996, 31/12/1996, 31/01/1997, 28/02/1997, 31/03/1997, 30/04/1997, 31/05/1997, 30/06/1997, 31/07/1997, 31/08/1997, 30/09/1997, 31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997, 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DE PROVA DO CONTRIBUINTE.
A demonstração da regularidade de exclusões da base de cálculo da contribuição deve ser efetuada com base nos livros contábeis e fiscais e nos documentos que deram suporte aos respectivos lançados, cabendo seu ônus ao contribuinte.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81188
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 15374.000563/99-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - AUTO DE INFRAÇÃO - RECOLHIMENTO APÓS INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O art. 138 do CTN não restou atendido, na medida em que o recolhimento foi efetuado após o início de procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75417
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 13962.000302/94-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - É incabível a aplicação de alíquta superior a 0,5%, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nr. 150.764-1/PE, conforme a exigibilidade da contribuição e declarou a inconstitucionalidade do artigo 9 da Lei nr. 7.689/88; do artigo 7 da Lei nr. 7.787/89; do artigo 1, da Lei nr. 7.894/89; e do artigo 1 da Lei nr. 8.147/90, que alteravam a alíquota da contribuição, a partir de setembro de 1989. O Decreto nr. 2.346/97 estabelece que as decisões do STF deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta. JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantias previstas nesta lei ou em lei tributária. Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de 1% (um por cento) ao mês, (art. 161 e § 1 do CTN). MULTA DE OFÍCIO - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, I, da Lei nr. 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional. ENCARGOS DA TRD - Por força do disposto no artigo 101 do Código Trbituário Nacional e no § 4 do artigo 1 da Lei de Introdução ao Código Civil, inaplicável no período de fevereiro a julho de 1991, quando entrou em vigor a Lei nr. 8.218/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-72096
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
