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4693823 #
Numero do processo: 11020.001406/98-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PRECATÓRIOS - Inadmissível por carência de Lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11549
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4696348 #
Numero do processo: 11065.001739/97-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS - EXIGÊNCIA COM BASE NO FATURAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - Descabe a exigência da contribuição de entidade sem fins lucrativos, relativa a faturamento decorrente de vendas de medicamentos e cestas básicas (alimentos). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05304
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Renato Scalco Isquierdo e Lina Maria Vieira. O Conselheiro Francisco Sérgio Nalini, apresentou declaração de voto. Ausente o Conselheiro Daniel Correa Homem de Carvalho.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4697038 #
Numero do processo: 11070.001499/2003-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PREVALENÇA DA DECISÃO JUDICIAL. Pelo princípio constitucional da unidade de jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/88), a decisão judicial sempre prevalece sobre a decisão administrativa, passando o julgamento administrativo a não mais fazer nenhum sentido. Somente a decisão do Poder Judiciário faz coisa julgada. COFINS. COMPENSAÇÃO. MEDIDA JUDICIAL. Tendo o contribuinte impetrado medida judicial com rito ordinário, visando ver reconhecido que realizou recolhimentos a maior e que os créditos deles decorrentes podem ser compensados, somente pode realizar a compensação após o trânsito em julgado da decisão que reconheça seu direito. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78708
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Walber José da Silva

4696333 #
Numero do processo: 11065.001708/96-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - DCTF - Comprovada, mediante diligência junto à repartição preparadora, a apresentação espontânea da DCTF, com confissão do débito objeto da exigência, incabível é a aplicação da multa de ofício. Aplicável à presente hipótese entendimento relativo a débito do IPI, que aqui se adota como paradigma, válido inclusive para débitos relativos à contribição. Rejeita-se o pedido de anulação do auto de infração, mantendo-se o crédito tributário, com exclusão da multa de ofício. Não se cogitando nos autos da aplicação da multa de mora, não cabe a este Conselho suprir a exigência. Recurso parcialmente provido, para excluir a multa de ofício.
Numero da decisão: 202-12090
Decisão: Por unanimidade de votos, acordam os membros da Segunda Câmara deste Conselho, em retificar o Acórdão 202-10.777 para, no mérito, dar provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4698064 #
Numero do processo: 11080.004961/00-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. NECESSIDADE DE CORREÇÃO E DE ESCLARECIMENTO. Constatada contradição entre o título de tópico do voto e o seu restante, corrige-se o título, adequando-o ao restante do Acórdão e esclarecendo-se acerca de matéria que se apresentou obscura porque não tratada de modo específico. Embargos não providos.
Numero da decisão: 203-11684
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Cesar Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4697117 #
Numero do processo: 11070.002490/2002-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CPMF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO MENSAL. MEDIDAS JUDICIAIS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. Não cabe à instância administrativa apreciar a alegada violação aos princípios constitucionais, visto que tal atribuição é de competência exclusiva da instância judicial. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se lei posterior, menos gravosa, em se tratando de penalidade referente a fatos pretéritos não definitivamente julgados (CTN, art. 106, inciso II, "c"). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78313
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4684896 #
Numero do processo: 10882.003130/2004-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. A opção do contribuinte pela via judicial, antes, durante ou após a prática do ato administrativo formalizador da exigência tributária conduz à prévia, concomitante ou posterior abdicação do direito de defesa na esfera administrativa, mesmo porque, havendo posicionamento judicial liminar em sentido contrário ou depósito judicial tempestivo e integral do crédito tributário em discussão, a Administração, impositivamente, queda-se inerte quanto à cobrança do crédito tributário constituído de ofício até que se manifeste o Judiciário, sem qualquer dano ao universo jurídico do recorrente. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-16569
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4687623 #
Numero do processo: 10930.002860/2001-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. A Ausência nos autos do inteiro teor do processo judicial impossibilita a delimitação da lide ao seu resultado (art. 17 da IN SRF nº 21/1997, com a redação da IN SRF nº 73, de 1997), dispositivo mantido no art. 37, § 1º, da IN nº 210, de 2002. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78493
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro

4683785 #
Numero do processo: 10880.033502/98-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - PRELIMINAR DE NULIDADE - NÃO ACATAMENTO - Acertada é a decisão recorrida que não conhece os argumentos de defesa do sujeito passivo quando não forem aos autos elementos necessários ao complemento conhecimento da lide. PIS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CRÉDITORIO SOBRE RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE NOS DECRETOS-LEIS Nºs 2.445/88 e 2.449/88 - 1) A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170, CTN). 2) A compensação de créditos tributários só é possível com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos. Não comprovada a existência de créditos dessa natureza, não há como ser averiguada a existência do direito à compensação. APRESENTAÇÃO DE PROVAS - PRECLUSÃO - Determina o § 4º do art. 16 do Dec. nº 70.235/72, com a redação dada pela Lei nº 9.532/97, que a prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que: a) fique demonstrada a impossiblidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior; b) refira-se a fato ou a direito superveniente; e c) destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. Não demonstrando a recorrente estar enquadrada em quaisquer das hipóteses capazes de permitir a apresentação das provas após a impugnação estaria tal providência atingida pela preclusão. 2) A simples apresentação de comprovantes de pagamento, sem o acompanhamento de qualquer indicação de que os valores recolhidos foram indevidos, não se presta, por si só, como prova da existência de indébito. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-14.760
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em nega r provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pela Recorrente, O Dr. Carlos Francisco Magalhães.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4686876 #
Numero do processo: 10930.000199/99-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - A pessoa jurídica que tenha por objetivo ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, ou, ainda, qualquer atividade que para o exercício haja exigência legal de habilitação profissional, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12454
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO