Numero do processo: 13876.000251/96-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 203-05358
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11065.100389/2005-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-13285
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 14041.000051/2006-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 201-81300
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 16151.000310/2007-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA
Data do fato gerador: 30/04/1992, 31/05/1992, 30/06/1992,
31/07/1992, 31/08/1992, 30/09/1992, 31/10/1992, 30/11/1992,
31/12/1992, 31/01/1993, 28/02/1993, 31/03/1993
COFINS. MULTA DE OFÍCIO. ANISTIA DE ENCARGOS
ACESSÓRIOS. ARTIGO 11 DA MP n° 1.858/99.
POSSIBILIDADE DE COBRANÇA
O enquadramento na hipótese prevista no artigo 11 da Medida
Provisória n° 1.858/99, conferia ao contribuinte a possibilidade de
quitar seu débito tributário com exclusão dos encargos de mora,
isto é, juros e multa de mora, mas, não, a multa de oficio.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
Não deve incidir qualquer mora sobre o valor da multa de oficio
remanescente, uma vez que afastados devem ser os encargos
moratórios por força da adesão ao instituto da anistia.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-12.708
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 11080.006106/2004-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 202-19627
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13028.000028/2003-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Defeso está o conhecimento de recurso voluntário apresentado fora do prazo legal previsto no artigo 33 do Decreto n° 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2202-000.156
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan
Numero do processo: 10950.002288/96-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 201-73675
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10825.001086/97-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI — PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA PELA AUTORIDADE
DE 1° INSTÂNCIA - O Tribunal "ad quem" enfrentou o mérito, em face da decisão monocrãica tê-lo- feito, inclusive rebatendo os argumentos da impugnação e do Mandado de Segurança. A IN SRF n9 67, de 1998, tornou pacifica a questão de mérito. Açúcar refinado amorfo não está alcançado pela tributação do IPI. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72583
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Valdemar Ludvig e Geber Moreira.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10840.001948/2001-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CAPITULAÇÃO LEGAL NULIDADE INEXISTENTE.
O estabelecimento autuado defende-se dos fatos a ele
imputados, e não do dispositivo legal mencionado na
acusação fiscal. Não existe prejuízo à defesa quando os fatos
narrados e fartamente documentados nos autos amoldam-se
perfeitamente às infrações imputadas à empresa fiscalizada.
Não há nulidade sem prejuízo. Preliminar rejeitada.
IPI . GLOSA DE CRÉDITO.
É licita a glosa de crédito findado em notas fiscais emitidas
por empresas inexistentes de fato ou quando escriturado sem
lastro em documento fiscal que comprove sua procedência.
Deve-se, entretanto, restabelecer o direito ao crédito
pertinente às aquisições que o sujeito passivo, ainda que
extemporaneamente, comprove a procedência com notas
fiscais idóneas.
ACRÉSCIMOS LEGAIS.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA E REINCIDÊNCIA
ESPECÍFICA. A aplicação de penalidades cominadas em lei
não é atividade discricionária, sendo, antes, obrigatória e
vinculada, não podendo a autoridade fiscal deixar de aplicá-la, em se configurando a situação tipificada no texto legal. O
fiscais sujeita o estabelecimento contribuinte à multa básica
no percentual de 75% do valor do imposto que deixou de ser
recolhido em razão do creditamento indevido. A utilização de artifício doloso para burlar o Fisco qualifica a infração e
exaspera o percentual da multa de 75% para 150%. A
reincidência especifica é circunstância agravante que faz
majorar a multa em 100%.
MULTA REGULAMENTAR. A utilização de notas fiscais
inidôneas ("notas frias") caracteriza a infração apenada com a
multa regulamentar igual ao valor comercial da mercadoria
ou ao que lhe for atribuído na nota fiscal.
JUROS MORATÓRIOS. Decorre de expressa disposição
legal a exigência de juros de mora sobre o crédito tributário
inadimplido, calculados com base na variação da Taxa Selic,
com fluência a partir do vencimento do tributo.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 202-15.982
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
