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4834740 #
Numero do processo: 13706.001474/88-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PROCESSO FISCAL - NULIDADE - Processo em que o auto não descreve os fatos, na forma do que comanda o art. 10 do Decreto No. 70.235/72. Processo anulado "ab inítio".
Numero da decisão: 201-67876
Nome do relator: Antônio Martins Castelo Branco

4835957 #
Numero do processo: 13826.000057/00-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS. INTEMPESTIVIDADE. O sistema brasileiro de legalidade das formas é do tipo rígido, pelo qual o prazo estabelecido para fins de instauração da fase litigiosa do procedimento não admite tergiversação quanto ao dies a quo e o dies ad quem. Delimitado tal prazo com clareza pelas provas contidas nos autos, caracteriza-se a preclusão temporal impeditiva da admissibilidade do recurso voluntário. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-16789
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4838570 #
Numero do processo: 13971.001163/99-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. SALDO CREDOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. É vedada a atualização de créditos meramente escriturais por absoluta falta de previsão legal (precedentes jurisprudenciais). Entretanto, devido a atualização monetária, a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento, com a utilização da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao pagamento e de 1% no mês do pagamento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.352
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora-Designada. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator), Emanuel Carlos Dantas de Assis e Mauro Wasilewski (Suplente) que negavam provimento. Designada a Conselheira Maria Teresa Martinez López para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4836203 #
Numero do processo: 13836.000018/92-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - PAGAMENTO REALIZADO EM NOME DO PROPRIETÁRIO ANTERIOR - EXIGÊNCIA DE NOVO IMPOSTO - INCABIMENTO. A orientação do julgador singular para recolher o imposto e solicitar a restituição daquele pago anteriormente, sendo ambos referentes ao mesmo imóvel rural e exercício financeiro, não se coaduna com o princípio da economia processual, além de onerar o contribuinte com um desencaixe financeiro, eis que a restituição depende de outra tramitação processual. Portanto, por mais ponderáveis que sejam os motivos de natureza operacional invocados pelo Fisco, não podem estes prosperar, posto que, além de prejudiciais ao contribuinte, não ensejam prejuízo ao Erário Público, que já arrecadou o que lhe era devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02428
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4839028 #
Numero do processo: 15374.002675/00-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/1997 a 31/10/1997, 01/12/1998 a 31/12/1998, 01/04/1999 a 30/06/2000 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. Existindo concomitância entre as instâncias Administrativa e Judicial, quando se discute nas duas esferas o mesmo objeto, em respeito à submissão de certa matéria ao crivo do Poder Judiciário, impede o enfrentamento na via administrativa de matéria submetida diretamente à via judicial. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-18334
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4835488 #
Numero do processo: 13807.006416/2001-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/05/1994 a 31/12/1994 PIS. DECADÊNCIA. REVISÃO DE OFÍCIO. VALORES DECLARADOS EM DCTF. A revisão de ofício, de saldos de débitos declarados em DCTF, por supostas omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade de lançamento por homologação (art. 149, inciso V, do CTN), só pode ser feita através de auto de infração ou notificação (arts. 9º e 10 do Decreto nº 70.235/72) e iniciada enquanto não extinto o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário (parágrafo único do art. 149 do CTN), direito este cujo prazo é de 5 (cinco) anos, a contar da ocorrência do fato gerador (cf. art. 150, § 4º, do CTN). A representação, por ser exarada por servidor declaradamente incompetente para formalizar a exigência fiscal (art. 12 do Decreto nº 70.235/72), não se presta a determinar e formalizar as exigências fiscais relativas à revisão de ofício do lançamento de crédito tributário omitido ou declarado inexatamente em DCTF ou DComp. DECADÊNCIA. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. CTN, ART. 150, § 4º. PREVALÊNCIA. LEI Nº 8.212/91. INAPLICABILIDADE. As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a Seguridade Social (CF, art. 195), têm natureza tributária e estão submetidas ao princípio da reserva de lei complementar (art. 146, III, b, da CF/88), cuja competência abrange as matérias de prescrição e decadência tributárias, compreendida nessa cláusula inclusive a fixação dos respectivos prazos, em razão do que o Egrégio STJ expressamente reconheceu que padece de inconstitucionalidade formal o art. 45 da Lei nº 8.212/91, que fixou em dez anos o prazo de decadência para o lançamento das contribuições sociais, em desacordo com o disposto na lei complementar. DECADÊNCIA. CTN, ARTS. 150, § 4º, E 173. APLICAÇÃO EXCLUDENTE. As normas dos arts. 150, § 4º, e 173, do CTN, não são de aplicação cumulativa ou concorrente, mas antes são reciprocamente excludentes, tendo em vista a diversidade dos pressupostos da respectiva aplicação: o art. 150, § 4º, aplica-se exclusivamente aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa; o art. 173, ao revés, aplica-se a tributos em que o lançamento, em princípio, antecede o pagamento. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81274
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4838778 #
Numero do processo: 13982.000782/99-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. APURAÇÃO. Até o advento da Lei nº 9.779/99, a forma de apuração centralizada ou descentralizada do crédito presumido do IPI relativo ao PIS/Cofins era opção do contribuinte, visto inexistir na legislação até então vigente qualquer imposição em contrário. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-16.335
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a legitimidade de a matriz efetuar os pedidos em nome dos estabelecimentos
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4839189 #
Numero do processo: 16327.000307/2005-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Período de apuração: 08/10/1997 a 22/01/1999 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA. A discussão concomitante de matérias nas esferas judicial e administrativa enseja a renúncia nesta, pelo princípio da inafastabilidade e unicidade da jurisdição, salvo nos casos em que a matéria suscitada na impugnação ou recurso administrativo se prenda a competências privativamente atribuídas pela lei à autoridade administrativa, como é o caso dos efeitos da exigibilidade do crédito tributário constituído através do lançamento, em face de depósito judicial, e dos consectários lógicos do seu inadimplemento, como é o caso da multa e dos acréscimos moratórios consubstanciados no referido lançamento (arts. 142, 145, 147, 149 e 150, do CTN), que não foram objeto da segurança. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Nacional lançar o crédito pertinente à Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira - CPMF é de dez anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia ter sido constituído, consoante art. 45 da Lei nº 8.212/91. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-80368
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4835995 #
Numero do processo: 13826.000298/00-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 Ementa: COMPENSAÇÃO. INDEFERIMENTO PARCIAL. EMISSÃO DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO. A emissão de intimação para pagamento do débito compensado indevidamente, no entendimento da autoridade fiscal, não ignora o fato de que a apresentação de manifestação de inconformidade ou recurso suspende a exigibilidade do crédito tributário compensado, uma vez que apenas se aplica na hipótese de o sujeito passivo concordar expressa ou tacitamente, com os valores cobrados. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 Ementa: CRÉDITOS DE IPI. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITO VENCIDO. MULTA E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. A extinção do crédito tributário ocorre na data da apresentação da Declaração de Compensação, incidindo multa e juros de mora na compensação de débitos vencidos. IPI. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. DÉBITO VENCIDO. O direito ao ressarcimento de créditos de IPI somente nasce na data da apresentação do pedido de ressarcimento, implicando a cobrança de multa e juros de mora sobre os débitos compensados fora do prazo de vencimento legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79987
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4837599 #
Numero do processo: 13888.000470/91-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 1993
Ementa: CAA. Impugnação não-conhecida, por ajuizamento de ação ordinária (parágrafo único do art. nº 38 da Lei nº 6.830/80). Inexistência de fatos ou argumentos capazes de infirmar a decisão recorrida. Sobrestamento impossível, à míngua de amparo legal. Nega-se provimento ao apelo.
Numero da decisão: 203-00639
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary