Numero do processo: 10980.008663/2003-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. ALÍQUOTA ZERO E NÃO TRIBUTADOS. As aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem de alíquota zero e não tributados não geram direito a crédito de IPI.
AQUISIÇÕES DE ATIVO PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITOS. Somente propiciam créditos de IPI às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, que atendam à definição do art. 25 da Lei n°4.502/64, regulamentada pelo Decreto n° 4.544/2002. Bens do ativo permanente não se
enquadram naquela definição e não geram direito a crédito de IPI.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12114
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto às aquisições de insumos destinados ao ativo imobilizado, tributados à alíquota zero e NT; e II) por maioria de votos, em dar provimento quanto à atualização monetária (Selic), para admiti-Ia a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dory Edson Marianelli
Numero do processo: 10768.040232/90-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/PASEP — NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO -
DECADÊNCIA - A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, em seu art. 146, III, b, que "cabe à. lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de
legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários", Por ter natureza tributária, a Contribuição para o PIS/PASEP submete-se às normas do CTN, Lei 5.172/66, recepcionada pela nova Carta Magna como Lei Complementar. Nos termos do art. 150, § 4º, do CTN (Lei n° 5.172/66), "se a lei não fixar prazo à homologação, será ele de
cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação". Recurso de oficio parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75.319
Decisão: ACORDAM os IVIembros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso de oficio, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10865.000683/95-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 202-10855
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10630.001215/96-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MINIMO - VTNm - A fixação do Valor da Terra Nua
mínimo - VTNrri pela lei, para a formalização do lançamento do ITR. tem como efeitos
principais criar unia presunção juris Iantum em favor da Fazenda Pública, invertendo o ónus
da prova, caso o contribuinte se insurja contra o valor de pauta estabelecido na legislação.
sendo as instâncias administrativas de julgamento o foro competente para tal discussão. O
Laudo de Avaliação, que esteja em conformidade com os requisitos legais, é o instrumento
adequado para que se proceda a revisão do VTNm adotado para o lançamento. A autoridade
administrativa competente poderá rever o VTNni, que vier a ser questionado, com base em
Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica, ou profissional
devidamente habilitado, desde que demonstrados os elementos suficientes ao embasamento da
revisão do VTNm, pleiteada pelo contribuinte (§ 4º do artigo 3° da Lei n° 8.847/94). MULTA
DE MORA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CREDITO TRIBUTÁRIO -
IMPUGNAÇÃO - A impugnação, e a conseqüente suspensão da exigibilidade do crédito
tributário, transporta o seu vencimento para o término do prazo assinado para o cumprimento
da decisão definitiva no processo administrativo. Somente há que se falar em mora se o crédito
não for pago nesse lapso de tempo, a partir do qual se torna exigível. Em não havendo
vencimento desatendido, não se configura a mora, não sendo, portanto, cabível cogitar na
aplicação de multa moratória, pois que não há mora a penalizar. Devendo, no entanto, a sua
exigência ser cabível, caso o crédito não seja pago nos trinta dias seguintes à intimação da
decisão administrativa definitiva. JUROS DE MORA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - IMPUGNAÇÃO - É cabível a aplicação de juros de mora, por
não se revestirem os mesmos de qualquer vestígio de penalidade pelo não pagamento do débito
fiscal, vez que compensatórios pela não disponibilização do valor devido ao Erário (art. 5º,
Decreto-Lei n° 1.736/79). Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-72736
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13688.000110/96-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 201-73530
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 16327.000067/2002-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 201-81603
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10680.013568/2006-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Operações de Crédito.
Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores
Mobiliários - IOF
Período de apuração: 01/03/2002 a 31/12/2002
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SOCIOS. INCIS0 I DO ART. 124 DO CTN. INAPLICABILIDADE. ART. 135 DO CTN NECESSIDADE DE DOLO.
A solidariedade de fato, prevista no inciso I do art.
124 do CTN, não se aplica aos sócios de pessoa jurídica, que devem ser responsabilizados por débitos tributários desta com base nos arts. 134 e 135 do CTN, este último próprio das condutas dolosas.
ENQUADRAMENTO LEGAL INCORRETO.
DESCRIÇÃO COMPLETA DOS FATOS.
COMPREENSÃO POR PARTE DO
CONTRIBUINTE. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
O simples erro no enquadramento legal da infração,
sem acarretar mudança na matéria tributável ou na
apuração da base de cálculo, não caracteriza
cerceamento do direito de defesa a acarretar a
anulação do auto de infração se comprovado, pela
descrição dos fatos nele contida e pela contestação
apresentada pelo contribuinte, que toda a matéria
fática e o direito correlato foram compreendidos pelo
autuado.
MULTA QUALIFICADA. REDUÇÃO. VALORES NÃO DECLARAD, EM DCTF. LANÇAMENTO.
EFETUADO COM BASE EM INFORMAÇÕES
PRESTADAS PELO CONTRIBUINTE. DOLO
NÃO DEMONSTRADO.
Tendo o contribuinte, por um lado, apresentado uma
justificativa para não declarar os valores do tributo
em DCTF, porque segundo ele o IOF não seria devido
em mútuo realizado entre pessoas jurídicas sem a
intervenção de instituição financeira, e, por outro,
fornecidas à Fiscalização todas as informações
necessárias ao lançamento, tal conduta configura-se
como evasão, e não sonegação. Não demonstrada a
existência de dolo pela fiscalização, descabe a
qualificação da multa, pelo que se reduz o seu
percentual de 150% para 75%.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE.
SÚMULA N° 3.
A teor do art. 13 da Lei n° 9.065/95 e conforme a
Súmula n° 3, do Segundo Conselho de Contribuintes,
inclusive, é legitimo o emprego da taxa Selic como
juros moratórios.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12543
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos. I) por unanimidade de votos: a) negou-se provimento para manter a exigência do IOF e o lançamento com a incidência da taxa Selic; e b) deu-se provimento para afastar a sujeição passiva dos responsáveis; e II) por maioria de votos, deu-se provimento para afastar a multa qualificada. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho e Mônica Monteiro Garcia de Los Rios neste item II.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10930.001842/95-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 203-06046
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13854.000297/97-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI RELATIVO AO PIS E À COFINS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR TERCEIROS. A industrialização efetuada por terceiros visando aperfeiçoar para o uso ao qual se destina a matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem utilizados nos produtos exportados pelo encomendante,
agrega-se ao seu custo de aquisição para o efeito de gozo e
fruição do crédito presumido do IN relativo ao PIS e à COFINS
previsto na Lei n° 9.363/96.
TAXA SELIC. Aplica-se a Taxa SELIC no ressarcimento de
créditos, conforme precedentes do Colegiado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.229
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes (Suplente) e Josefa Maria Coelho Marques, quanto ao crédito presumido de industrialização por terceiros e à correção monetária pela Taxa SELIC, e Jorge Freire, apenas quanto ao crédito presumido de industrialização por terceiros.
Nome do relator: Rogerio Gustavo Dreyer
