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4832891 #
Numero do processo: 13062.000400/2005-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 NULIDADE. Os vícios insanáveis que determinam a nulidade restringem-se à incompetência do agente que praticou o ato ou lavrou o termo e a emissão de despacho ou a proferição de decisão por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. LEGALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. Compete privativamente ao Poder Judiciário apreciar questões que envolvam a legalidade ou a constitucionalidade de atos legais. PROVA. Quem apresenta uma pretensão cumpre provar-lhe os fatos constitutivos e quem fornece a exceção cumpre provar os fatos extintivos ou as condições impeditivas ou modificativas. PROVA PERICIAL. Considera-se não formulado o pedido de perícia que não atende aos requisitos da legislação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 203-13700
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho

4830389 #
Numero do processo: 11065.000492/87-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Cabine de Pintura: posição 84.11 - linha compacta para acabamento de couros, cabine automática para pintura, secador vertical, toggling secador, prensa. Produtos da posição 84.42. Classificações decorrentes da especificidade das características dos produtos questionados. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-70060
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4833905 #
Numero do processo: 13609.000315/2002-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/11/1998 a 31/08/1999 Ementa: Mantém-se o lançamento de ofício quando o contribuinte não comprova o recolhimento ou a suspensão integral dos valores da contribuição declarada em DCTF. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18181
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4833163 #
Numero do processo: 13153.000260/95-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Tratando o recurso de matéria estranha ao fato impugnado, deve o processo retornar à instância julgadora de origem para a devida apreciação, por força do duplo grau de jurisdição predominante no Processo Administrativo Fiscal. Máteria não impugnada, está preclusa. Recurso não conhecido, por supressão de instância e por preclusão.
Numero da decisão: 201-70897
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4833765 #
Numero do processo: 13603.001298/2002-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 27/12/1996 a 27/08/1999 Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DECRETO nº 20.910/32. PRESCRIÇÃO. Eventual direito a pleitear-se ressarcimento de créditos básicos de IPI prescreve em cinco anos contados da data da entrada dos insumos no estabelecimento industrial. No caso, prescritos os créditos anteriores a 15/06/1997, visto ter o pedido sido entregue em 15/06/2002. IPI. CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS À ALÍQUOTA ZERO. O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles isentos, não tributados ou tributados à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12326
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4833249 #
Numero do processo: 13212.000108/95-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - VTN: Não é suficiente, como prova para impugnar a base de cálculo adotada no lançamento, laudo de avaliação desacompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA e que não demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT(NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e dos bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08839
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4830363 #
Numero do processo: 11065.000181/2004-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2003 Ementa: Ementa: PRELIMINAR. CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO. A teor do Decreto no 20.910/32, o direito de aproveitamento do crédito-prêmio à exportação prescreve em cinco anos, contados do embarque da mercadoria para o exterior. CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. EXTINÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITU-CIONALIDADE. RESOLUÇÃO No 71/2005, DO SENADO DA REPÚBLICA. I - O crédito-prêmio à exportação não foi reinstituído pelo Decreto-Lei no 1.894, de 16/12/1981, encontrando-se revogado desde 30/06/1983, quando expirou a vigência do art. 1o do Decreto-Lei no 491, de 05/03/1969, por força do disposto no art. 1o, § 2o, do Decreto-Lei no 1.658, de 24/01/1979. II - O crédito-prêmio à exportação, não foi reavaliado e nem reinstituído por norma jurídica posterior à vigência do art. 41 do ADCT da CF/1988. III - A declaração de inconstitucionalidade do art. 1o do Decreto-Lei no 1.724, de 07/12/1979, e do inciso I do art. 3o do Decreto-Lei no 1.894, de 16/12/1981, não impediu que o Decreto-Lei no 1.658, de 24/01/1979 revogasse o art. 1o do Decreto-Lei no 491, de 05/03/1969, em 30/06/1983. IV - A Resolução no 71, de 27/12/2005, do Senado, ao preservar a vigência do que remanesce do art. 1o do Decreto-Lei no 491, de 05/03/1969, se referiu à vigência que remanesceu até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência ou não do crédito-prêmio à exportação ao declarar a inconstitucionalidade do art. 1o do Decreto-Lei no 1.724, de 07/12/1979, e do inciso I do art. 3o do Decreto-Lei no 1.894, de 16/12/1981. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17568
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4834251 #
Numero do processo: 13639.000671/2002-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. INSUMOS APLICADOS NA ELABORAÇÃO DE PRODUTOS NT. Os produtos classificados na TIPI como “NT” não estão incluídos no campo de incidência do IPI, não se enquadrando suas elaborações no conceito jurídico de industrialização. Inaproveitáveis os créditos originários de aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem destinados à fabricação de produtos não tributados (NT). INSUMOS. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, incluindo produtos para limpeza e higiene e produtos destinados ao ativo permanente, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins de créditos do IPI. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO-CUMULATIVIDADE. A não-cumulatividade do IPI é exercida pelo sistema de crédito, atribuído ao contribuinte, do imposto relativo a produtos entrados no seu estabelecimento, para ser abatido do que for devido pelos produtos dele saídos. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE. Não compete à autoridade administrativa, com fundamento em juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, negar aplicação da lei ao caso concreto. Prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11008
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4829932 #
Numero do processo: 11030.000966/96-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - DIREITO À COMPENSAÇÃO - O direito à compensação existe desde que haja realmente valores recolhidos a maior do FINSOCIAL e que seja requerida nos termos das normas em vigor - PEDIDO DE PARCELAMENTO - O pedido de parcelamento do débito é de competência do titular da Delegacia da Receita Federal que jurisdiciona o domicílio tributário do devedor. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09940
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4830270 #
Numero do processo: 11060.000215/89-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 1990
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Caracterizada a omissão de receita, legitima-se a exigência da contribuição ao PIS/FATURAMENTO. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-03861
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary