Numero do processo: 35013.001163/2006-49
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/1999 a 28/02/2000
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, HOMOLOGAÇÃO E DECADÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS FIXADAS NO crN.
1- Segundo a súmula n° 8 do Supremo Tribunal Federal, as regras
relativas a homologação e decadência das contribuições sociais,
diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas
fixadas pelo Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 206-01.484
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos em declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas, vencidas as conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros e Ana Maria Bandeira, que votaram por reconhecer a decadência somente até a competência 11/99.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 37172.001752/2004-68
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2003 a 31/12/2003
Ementa: Recurso voluntário não conhecido por falta de requisitos
de admissibilidade, já que não há decisão a ser recorrida.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 205-01.256
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, não conhecido do recurso na forma do voto da relatora.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 35464.004338/2005-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/08/1996 a 31/12/1998
PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado,
Súmula Vinculante de n° 8, no julgamento proferido em 12 de
junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da
Lei n° 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos
os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-01.264
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatada a preliminar de decadência para provimento do recurso termos do voto do Relator, Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior que aplicava o artigo 150, §4°. Ausência
justificada do Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 35183.013802/2006-67
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/06/1997 a 31/07/1997, 01/09/1997 a 30/11/1997
Ementa:
DECADÊNCIA O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula
Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao
lançamento por homologação, que é o caso das contribuições
previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código
Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o
pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário,
aplica-se o disposto no artigo 173, I.
Recurso Voluntario Provido.
Numero da decisão: 205-01.282
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatada a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior que aplicava o artigo 150, §4°. Ausência justificada do Conselheiro Damião Cordeiro d Moraes.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 35464.000214/2006-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1995 a 30/09/1997
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212,
de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por
homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias,
devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional -
CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se
o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo
173, I.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-01.248
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de voto acatada a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). O Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior acompanhou o relator somente nas conclusões.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 35464.004443/2005-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/1995 a 31/12/1998
Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212,
de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por
homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias,
devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional -
CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se
o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo
173, I.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-01.247
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de voto acatada a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). O Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior acompanhou o relator somente nas conclusões.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 35569.002418/2003-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/10/1993 a 31/01/2001
Ementa:
RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL.
O prazo de que dispõe o contribuinte para requerer a restituição
de pagamentos indevidos é de 5 anos, conforme dispõem o artigo
168 do Código Tributário Nacional e o artigo 253 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 06/05/99.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 205-01.214
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 37216.000684/2007-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/07/2001 a 31/12/2005
SALÁRIO INDIRETO. BOLSA EDUCAÇÃO DEPENDENTE.
Integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias os
valores pagos a título de bolsa educação para dependentes.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-01.272
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior que aplicava o artigo 150, §4° do
CTN reconhecendo a decadência de parte do período e a não incidência de contribuições sobre o beneficio educação oferecido aos dependentes dos segurados empregados. Ausência justificada do Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes. Presença do Advogado Sr. Gabriel Lacerda Troianelli, OABDF- S n° 19212 que realizou sustentação oral.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 13884.002175/2003-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/1999 a 30/09/1999
RESSARCIMENTO REFERENTE A PRODUTOS ADQUIRIDOS À ALÍQUOTA ZERO.
O ressarcimento reclamado por aquisição de produtos tributados à
alíquota zero já está sumulado por este Segundo Conselho de
Contribuintes. Veja-se:
"SÚMULA N° 10.
A aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e
material de embalagem tributados à alíquota zero não gera crédito
de IPI."
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N° 4.502/64 E DO DECRETO N° 2.637/99.
o Segundo Conselho de Contribuintes não tem competência para
apreciar matéria de constitucionalidade, consoante súmula N° 02.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO RELATIVO À COMPRA DE MATERIAL PARA BEM ATIVO DA EMPRESA.
É cabível o Ressarcimento somente para aquisição de matéria-
prima, produtos intermediários e material de embalagem. A
aquisição de bem ativo não gera direito ao ressarcimento, uma
vez que não está inserido no bojo do art. 11 da Lei n° 9.779/99.
CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE TAXA SELIC.
A Correção Monetária é apenas acessório do principal, se, in
casu, não cabe o Ressarcimento, não há Correção Monetária sobre a Taxa Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13.752
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA
Numero do processo: 35121.000753/2007-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/08/1999 a 31/12/2001
ÓRGÃO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSTRUÇÃO CIVIL. ART. 30, INCISO VI DA LEI 8.212. INEXISTÊNCIA. PARECER AGU/MS 08/2006.
Com a publicação em 24 de novembro de 2006 no DOU do
Parecer n° AGU/MS-08/2006 adotado pelo Advogado-Geral da
União e aprovado pelo Presidente da República, toda a
Administração Federal está vinculada ao cumprimento da tese
jurídica nele fixada, conforme previsão nos artigos 40 e 41 da Lei Complementar n° 73/1993.
Do referido Parecer infere-se o seguinte: entre a vigência do
Decreto-Lei n° 2.300/86, até a Lei n° 9.032/1995, a
Administração Pública não responde solidariamente, em
nenhuma hipótese, pelas contribuições previdenciárias. Os artigos
30, VI, e 31 da Lei de Custeio são inaplicáveis ante a norma
específica referente a licitações e contratos públicos (Decreto-Lei n° 2.300/86 e Lei n° 8.666/93).
Com a entrada em vigor da Lei n° 9.032, de 28 de abril de 1995,
que conferiu nova redação ao parágrafo 2° do art.71 da Lei n°
8.666/93; há remissão expressa somente ao art. 31 da Lei de
Custeio, porém, sem alteração do caput e do parágrafo 1º. Desse modo, a responsabilidade solidária prevista no art. 30, VI, da Lei de Custeio continuaria inaplicável à Administração Pública.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-01.201
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
