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4822935 #
Numero do processo: 10820.000175/00-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE Segundo pacífica jurisprudência deste Conselho, a base de cálculo da contribuição ao PIS, na sistemática da Lei Complementar nº 7/70 é o faturamento do sexto mês anterior ao do fato gerador, sem correção monetária. PRESCRIÇÃO. Nos pleitos de compensação/restituição de PIS, formulados em face da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de prescrição do direito creditório é de 5 (cinco) anos contado da data da publicação da Resolução nº 49 do Senado Federal, de 10 de outubro de 1995. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-00.736
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência e reconhecer a semestralidade. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nayra Bastos Manatta e Júlio César Alves Ramos (Relator), quanto à decadência. Designada a Conselheira Adriene Maria de Miranda para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4834103 #
Numero do processo: 13634.000085/2002-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. BASE DE CÁLCULO. A partir de março de 1996, a contribuição para o PIS será calculada com base no faturamento mensal, e a alíquota incidente será de 0,65%, nos termos da Medida Provisória nº 1212/1995 e suas reedições, convalidadas pela Lei nº 9.715/1998. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.751
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4839051 #
Numero do processo: 15374.004150/2001-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. As exclusões da base de cálculo são aquelas constantes de maneira expressa na legislação de regência. NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. VIA ADMINISTRATIVA. DESISTÊNCIA. A opção pela via judicial configura-se desistência da via administrativa. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, a administrativa e judicial. A decisão administrativa seria inócua perante a judicial. CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. A análise da legalidade ou constitucionalidade de uma norma legal está reservada privativamente ao Poder Judiciário, conforme previsto nos arts. 97 e 102, III, b, da Carta Magna, não cabendo, portanto, à autoridade administrativa, apreciar a constitucionalidade de lei, limitando-se tão-somente a aplicá-la. Nos termos do art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, é defeso aos Conselhos de Contribuintes afastar lei vigente em razão de sua inconstitucionalidade ou ilegalidade, salvo nos casos expressos no referido ato normativo. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES DEPOSITADOS PELO CONTRIBUINTE. Os valores depositados pelo contribuinte em Ação Judicial devem ser corrigidos pela Taxa Selic, que, pelo princípio da isonomia tributária, rege as relações entre contribuintes e Fisco. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-00.709
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar os juros de mora referentes aos créditos tempestivos e integralmente depositados.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SANDRA BARBON LEWIS

4662179 #
Numero do processo: 10670.000738/2001-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. INSUMOS NÃO CONSUMIDOS NO PROCESSO PRODUTIVO. ENERGIA ELÉTRICA, COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E PRODUTOS USADOS NO TRATAMENTO DE ÁGUA E EFLUENTES. De acordo com o art. 3º da Lei nº 9.363, o alcance dos termos matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, deve ser buscado na legislação de regência do IPI. E a normatização do IPI nos dá conta que somente dará margem ao creditamento de insumos, quando estes integrem o produto final ou, em ação direta com aquele, forem consumidos ou tenham suas propriedades físicas e/ou químicas alteradas. Os combustíveis, lubrificantes, os produtos usados no tratamento de água e efluentes e a energia elétrica não têm ação direta no processo produtivo, pelo que não podem ter seus valores de aquisição computados no cálculo do benefício fiscal. AQUISIÇÕES DE INSUMOS ONDE NÃO HÁ INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS. Tendo a Lei nº 9.363/96 instituído um benefício fiscal a determinados contribuintes, com conseqüente renúncia fiscal, deve ela ser interpretada restritivamente. Assim, se a lei dispõe que farão jus ao crédito presumido, com o ressarcimento das contribuições Cofins e PIS, incidentes sobre as aquisições dos insumos utilizados no processo produtivo, não há que se falar no favor fiscal quando não houver incidência das contribuições na última aquisição, como no caso de aquisições de pessoas físicas ou de cooperativas. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.796
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz quanto à aquisição de pessoas físicas e cooperativas, Rodrigo Bernardes de Carvalho quanto à energia elétrica, pessoas físicas e cooperativas, Sandra Barbon Lewis e Adriene Maria de Miranda que davam provimento integral ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: JORGE FREIRE

4758209 #
Numero do processo: 13840.000233/00-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 12/12/1988 a 13/10/1995 Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1998, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução n° 49/Senado Federal PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Ao analisar o disposto no artigo 6°, parágrafo único, da Lei Complementar n° 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP n° 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.442
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial nos seguintes termos: I) por maioria de votos, afastou-se a decadência. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator), Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto que consideravam decaídos os períodos anteriores a 27/07/95. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor; e II) no mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial, para acolher a semestralidade. Faz sustentação oral pela Recorrente, a Drª Isabella Barani.
Nome do relator: ODASSI GUEZONI FILHO

4825239 #
Numero do processo: 10855.002319/97-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA DE VALOR ESTABELECIDO EM DECISÃO JUDICIAL. Para fins de compensação administrativa de créditos reconhecidos judicialmente com débitos tributários, a apuração do quantum a repetir (direito creditório reconhecido em juízo) deve seguir os exatos termos da sentença judicial transitada em julgado. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.444
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Gustavo de Freitas Cavalcanti Costa (Suplente) e Flávio de Sá Munhoz que apresentou declaração de voto.
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

4607246 #
Numero do processo: 10840.003316/2001-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O lançamento da contribuição ao PIS está sujeito ao prazo de decadência de 5 (cinco) anos, contados da ocorrência dos fatos geradores, nos termos do art. 150, § 4° do Código Tributário Nacional, notadamente quando foram efetuados pagamentos parciais nos períodos abrangidos pelo lançamento. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. MEDIDA PROVISÓRIA 1.212/95 E ART. 3° DA LEI N° 9.718/98. IMPOSSIBILIDADE. A apreciação de matéria constitucional é vedada ao órgão administrativo de julgamento, a teor do disposto na Portaria MF n° 103/2002 e art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. BASE DE CÁLCULO. ICMS NORMAL. INCLUSÃO. O ICMS normal integra a base de cálculo da contribuição ao PIS, nos termos do disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 1.212/95 e da Lei nº 9.718/98. Matéria pacificada no STJ (Súmula 68). JUROS. TAXA SELIC. MULTA. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITU-CIONALIDADE. O exame da constitucionalidade da Taxa Selic e da multa transborda a competência dos Conselhos de Contribuintes, a teor do disposto na Portaria MF n° 103/2002 e art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-00.468
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer parcialmente a decadência, nos termos do art. 150 ~ 4° da CTN, até out/96, inclusive.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ

4758248 #
Numero do processo: 13858.000179/2002-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. SUSPENSÃO. ANO DE 1999. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. O beneficio fiscal de que trata a Lei n° 9.363/96 esteve suspenso de abril a dezembro de 1999. Tal questão, entretanto, não foi objeto expresso da impugnação agitada, daí que preclusa sua análise. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N° 9.363/96. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS JUNTO A PRODUTORES RURAIS. PESSOAS FÍSICAS. O valor da matéria-prima, do produto intermediário e do material de embalagem adquiridos de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas não contribuintes do PIS e da Cofins não integra a base de cálculo do crédito presumido do IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N° 9.363/96. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÃO DE BENS NÃO UTILIZADOS NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. ADUBOS, DEFENSIVOS AGRÍCOLAS E FERTILIZANTES. GLOSA. Para fazer jus ao beneficio, é necessário que o bem adquirido atenda, cumulativamente, a dois requisitos: o primeiro, que seja enquadrado como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, e, segundo, que seja utilizado no processo produtivo. No presente caso, em que o processo produtivo da interessada consiste na moagem da cana-de-açúcar para a produção de açúcar e álcool não pode ser aceito o argumento de que neste processo sejam utilizados o adubo, os defensivos agrícolas e os fertilizantes. Tais materiais, por óbvio, foram utilizados numa etapa que antecedeu ao referido processo produtivo, qual seja, quando do preparo da terra para o plantio e , posteriormente, para a prevenção de pragas da lavoura, estando, portanto, fora do processo de industrialização. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13.475
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por unanimidade de votos, em declarar a preclusão da matéria referente à suspensão do IPI, por não ter sido objeto expresso da impugnação agitada; . II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto aos créditos referentes aos insumos adquiridos de pessoa física. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça, Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator); e III) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, quanto aos adubos e fertilizantes. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça, Raquel Motta Brandão Minatel e Dalt9n Cesar Cordeiro de Miranda (Relator). Designado o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho para redigir o voto vencedor quanto aos itens II e III
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA

4644258 #
Numero do processo: 10120.008231/2003-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. Não se conhece do recurso no que tange a matéria não aduzida na impugnação. PIS. BASES DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. Não integra a receita bruta para efeito de incidência da contribuição ao PIS o valor do ICMS destacado nas notas fiscais de vendas na condição de substituto tributário dos adquirentes, por expressa disposição legal. Descontos obtidos no pagamento antecipado de títulos ou obrigações integram a base de cálculo da contribuição na condição de receitas financeiras. Cabe ao contribuinte demonstrar cabalmente que, embora incluída no grupo das receitas financeiras, a conta contábil DESCONTOS OBTIDOS na verdade registra descontos incondicionais indevidamente escriturados. Não o fazendo, é de se manter o lançamento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-00.439
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral pela recorrente, o Dr. Antônio Luis dos Santos Barros.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4651733 #
Numero do processo: 10380.004242/2003-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. Só há de se falar em restituição/compensação quando restar comprovado o pagamento indevido ou maior que o devido de tributos. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.629
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA