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4654420 #
Numero do processo: 10480.004870/96-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI - PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO - Para enquadramento no benefício, somente se caracterizam como matéria-prima e produto intermediário os produtos que se integram ao produto final, ou que, embora não se integrando ao novo produto fabricado, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre o mesmo, no processo de fabricação. As despesas havidas com a aquisição de produtos destinados à manutenção da lavoura de cana-de-açúcar não se enquadram nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. CRÉDITO PRESUMIDO - COMERCIAL EXPORTADORA - Incluem-se no cômputo da receita de exportação as vendas efetuadas a empresas comerciais exportadoras no exercício de 1995. CRÉDITO PRESUMIDO - INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO CONTRIBUINTES. Incabível o ressarcimento do PIS/Pasep e da Cofins a título de incentivo fiscal em relação a produtos adquiridos de pessoas físicas e ou cooperativas que não suportaram o pagamento dessas contribuições. Ao determinar a forma de apuração do incentivo, a lei excluiu da base de cálculo do benefício fiscal as aquisições que não sofreram incidência das contribuições ao PIS e à Cofins no fornecimento ao produtor-exportador. DISCREPÂNCIA ENTRE AS INFORMAÇÕES DAS NOTAS FISCAIS E OUTRAS EXIGIDAS PELA LEGISLAÇÃO. PROVA - A prova documental deve ser apresentada nas peças recursais, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior; refira-se a fato ou direito superveniente ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09.792
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: em relação à base de cálculo do crédito presumido de IPI: I) por unanimidade de votos: a) em acatar a inclusão das despesas com empresa comercial exportadora; b) em negar a inclusão dos custos com plantio da cana e valores das exportações não comprovadas; e, II) pelo voto de qualidade, em negar a inclusão das despesas com pessoas físicas e cooperativas. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins

4655556 #
Numero do processo: 10508.000245/2002-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. À luz do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, é defeso a este Colegiado afastar a aplicação de lei vigente ao argumento de sua inconstitucionalidade. PIS.BASE DE CÁLCULO. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. Os valores resultantes de crédito presumido do ICMS, por constituírem uma redução do passivo, sem a contrapartida de redução no ativo, representam receitas da empresa, devendo integrar a base de cálculo da contribuição cobrada na vigência da Lei nº 9.718/98. INCLUSÃO DO ICMS. O ICMS integra o valor da mercadoria e, por conseguinte, o faturamento da empresa, razão porque deve ser incluído na base de cálculo da Cofins, cujas exclusões, devem estar expressamente previstas em lei. Precedentes nos Tribunais e neste Colegiado. VARIAÇÕES CAMBIAIS. ÔNUS DA PROVA. Se o contribuinte não logra comprovar que as variações cambiais contabilizadas em conta única correspondem a despesas, mantém-se a autuação que tomou por base os valores lançados a crédito da conta. MULTA DE OFÍCIO. Correta a aplicação da multa de 75%, nos exatos termos do art. 44, caput, e § 1º, inciso I, da Lei nº 9.430/96. O princípio do não confisco destina-se ao legislador e não ao aplicador da lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77773
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Antonio Mário de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4656360 #
Numero do processo: 10530.000440/99-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição ou compensação dos valores pagos acima de 0,5%, é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração, no caso, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76433
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO

4656489 #
Numero do processo: 10530.001197/96-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - O Imposto sobre a Propriedade Rural - ITR tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, em primeiro de janeiro de cada exercício. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73623
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4656993 #
Numero do processo: 10580.000105/97-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - LEI Nº 9.363/96 - A energia elétrica e o óleo combustível, não provando o interessado que são utilizados exclusivamente no processo produtivo, e este ônus é de quem postula o benefício fiscal, não dão direito ao creditamento básico do IPI por não se enquadrarem no conceito de matéria-prima ou produto intermediário, pelo que, com base no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 9.363/96, não dão direito ao ressarcimento previsto no art. 1º da citada Lei . Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74.086
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
Nome do relator: Jorge Freire

4656746 #
Numero do processo: 10540.000196/00-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - INCIDÊNCIA SOBRE DERIVADOS DE PETRÓLEO - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE Nº 230.337/RN, confirmou ser constitucional a cobrança do PIS sobre derivados de petróleo. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BASE DE CÁLCULO - A Contribuição para o PIS devida pelos distribuidores de combustíveis, na condição de substitutos dos comerciantes varejistas, será calculada sobre o menor valor, no País, constante da tabela de preços máximos fixados para venda a varejo. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE MEDIDA PROVISÓRIA. Não cabe aos Conselhos de Contribuintes o exame de argüição de inscontitucionalidade de Medida Provisória que alterou a legislação do PIS. Por outro lado, o STF, examinando ADIN interposta contra a MP nº 1.417-0, que trata da matéria em exame, declarou inconstitucional apenas a expressão "aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de outubro de 1995", o que em nada altera o lançamento em questão. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75506
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4655302 #
Numero do processo: 10480.020575/99-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-14385
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4657962 #
Numero do processo: 10580.007970/97-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo de 5 (cinco) anos que o art. 150, § 4º do CTN, estipula para a fazenda Pública constituir o crédito tributário é garantia fundamental do contribuinte e não pode ser alterado através de lei ordinária. LIVROS E DOCUMENTOS CONTÁBEIS. INEXISTÊNCIA DE EXAME ANTERIOR. DISPENSA DE AUTORIZAÇÃO SUPERIOR. Inexistindo fiscalização anterior que envolva auditoria de livros e documentos contábeis, dispensa-se autorização superior para a fiscalização de tais documentos. COMPENSAÇÃO. ORDEM JUDICIAL. Havendo declaração judicial do direito à compensação, compete à autoridade administrativa procedê-la nos termos do decisum, ressalvado o direito à averiguação da exatidão dos cálculos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.260
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Gaivão e Josefa Maria Coelho Marques.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4656719 #
Numero do processo: 10540.000081/98-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante o que dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento
Numero da decisão: 201-75.744
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto quanto à semestralidade. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Jorge Freire

4655372 #
Numero do processo: 10480.028512/99-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO. COMPETÊNCIA. A compensação é opção do contribuinte. O fato de este ser detentor de créditos junto à Fazenda Nacional não invalida o lançamento de ofício relativo a débitos posteriores, quando não restar comprovado ter exercido a compensação antes do início do procedimento de ofício. Os órgãos julgadores deliberam sobre compensação somente nos casos em que se instala lide específica relativa a tributo. Não comporta apreciar solicitação de compensação em sede de recurso voluntário. MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. Aplica-se a multa de ofício aos débitos apurados por meio de procedimento fiscal instaurado junto ao contribuinte, nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08755
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa